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27 DE MARÇO DE 1998 1797

O PCP, mais uma vez, assumindo as suas vestes conservadoras, pretende rigidificar um sistema eleitoral, ignorando por completo a última revisão da Constituição, que permitiu que se alterasse as leis eleitorais hoje em vigor para a Assembleia da República

Vozes do PSD: - Claro!

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - O PCP não quer alterar as leis eleitorais! Seja claro neste seu propósito! Mas, ao ser claro neste seu propósito. não utilize subterfúgios, não proponha recursos jurídicos, para afastar uma discussão política que urge na sociedade portuguesa. É fundamental que esta discussão se faça, este é o primeiro projecto de lei a ser apresentado na Assembleia para alterar a legislação eleitoral para a Assembleia da República e, por isso, é preciso que seja politicamente, nesta Assembleia, até ao fim, como deve ser.
Deste modo, afastemos claramente as questões que o PCP aqui veio apresentar.
O PCP, na sua visão conservadora, apresenta no seu requerimento, do seu recurso, questões tão incríveis como, por exemplo, afirmar que a criação de círculos uninominais - e este é um mero exemplo elucidativo -, pelo projecto
de lei do PSD, é inconstitucional, quando a última revisão da Constituição passou a referir expressamente, na letra do artigo 149.º, a possibilidade de criação de círculos uninominais.
Os Srs. Deputado do PCP têm todo o direito de não querer alterar as leis eleitorais, mas, por favor, não utilizem estes subterfúgios e aceitem a discussão política destas matérias aqui.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Relativamente ao parecer sobre este recurso, o PSD não está, de forma alguma, de acordo com a interpretação jurídica dada relativamente à conformidade com a Constituição do projecto de lei apresentado, ou seja, não está de acordo com os fundamentos nem com o ponto 1 do parecer que aqui é presente. E aproveito para, em nome do PSD, requerer a votação em separado dos dois pontos conclusivos, deste parecer.
Mas, como eu estava a dizer, obviamente, o PSD não está de acordo porque a interpretação que é feita, que suscita uma ou outra desconformidade do projecto de lei do PSD relativamente à Constituição, redunda numa mera análise ultraliteral da Constituição, e fá-lo sem percepção quer da própria sistemática quer do espírito que presidiu à reforma da Constituição

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, agradeço-lhe que termine, pois já ultrapassou o tempo.

O Orador: - Termino, Sr. Presidente, dizendo que o parecer como, aliás, o recurso do PCP - apenas tem a possibilidade de encontrar algumas desconformidades, com as quais obviamente não concordamos, através de processos de intenção e de futurologia com base num anexo que, obviamente e como sabem, não foi ainda presente à Assembleia da República. Por isso, não podem de forma alguma dizer que o nosso projecto de lei põe ern causa o princípio da proporcional idade com base em círculos que ainda não delimitamos. Isto é claramente um processo de futurologia, que não pode servir de base a desconformidades constitucionais.
Concluo, Sr. Presidente, dizendo que não estamos de forma, alguma de acordo com os processos do PCP nem com a% interpretações da Constituição feitas pelo Sr. Deputado relator.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente. Srs. Deputados: Começo por associar-me a uma perplexidade há pouco aqui manifestada pelo Sr. Deputado Jorge Ferreira, quando disse que ou o PSD estava ciente da solução obtida na revisão constitucional, e, assim não podia ter apresentado o projecto de lei que apresentou, ou, então, o PSD queria efectivamente alcançar a reforma das leis eleitorais nos termos do diploma que apresentou, e, então, não teria podido aprovar a solução da revisão constitucional para a reforma do sistema eleitoral nos termos em que ocorreu. Em que ficaremos? - perguntava o Sr. Deputado Jorge Ferreira. E também eu pergunto: em que ficaremos?
É que, efectivamente, o modelo que nos é proposto pelo PSD no seu projecto de lei iria arrasar por completo os círculos plurinominais territoriais de âmbito regional no continente.

O Sr. José Magalhães (PS): - É verdade!

O Orador: - E isto a Constituição não permite.

O Sr. José Magalhães (PS): - Muito bem!

Protestos do PSD.

O Orador: - E não o permite não só por efeito da correcta interpretação do n.º 2 do artigo 149.º da Constituição como, de forma interpretativa sistemática, à luz do espírito e da boa aplicação dos princípios constitucionais. O pluralismo da organização política democráticas, a aplicação do princípio da subsidariedade na organização e funcionamento do Estado, a garantia da igualdade dos cidadão, no exercício do direito de voto e quanto ao valor da representação, em tudo exigem a existência de círculos plurinominais territoriais, tal como a Constituição determina.

O Sr. José Magalhães (PS): - Muito bem!

O Orador: - Acontece que o PSD, ao ter arrasado, nesta matéria, a própria Constituição. entrou numa outra solução manifestamente demagógica. a da diminuição, a outrance, do número de Deputados. Só que depois entrou numa situação sem saída, num beco. O efeito de redução do número de Deputados, demagogicamente reivindicado pelo PSD. tem como consequência a necessidade, por ele sentida. de apresentar uni projecto de lei ferido de inconstitucional idade relativamente à configuração dos círculos eleitorais no território nacional.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Desta situação, portanto, o PSD não pode fugir. Ou invoca a diminuição do número de Deputados,