18OO I SÉRIE - NÚMERO 53
diversos sectores de incidência regional: acompanhar a elaboração e revisão dos PDM -, participar na elaboração e na avaliação dos planos especiais de ordenamento do território; coordenar as comissões regionais da reserva agrícola nacional e da reserva ecológica nacional e participar no Conselho Superior de Estatística, no Conselho Nacional da Água, nos Conselhos de Bacia, nas Comissões de Gestão do Ar e da Água, bem como nas comissões especiais de ordenamento do território; criar o banco de dados regional e o sistema regional de informação geográfica.
3.º - Ambiente, conservação da natureza e recursos hídricos (lembro que são apenas sínteses): elaborar e aprovar o relatório do estado do ambiente e recursos naturais para a respectiva região: elaborar e avaliar a estratégia regional da valorização ambiental e o respectivo programa de investimentos: apreciar e emitir pareceres nos processos de avaliação de impacte ambiental de âmbito regional, coordenar o licenciamento ambiental da utilização dos recursos naturais, nomeadamente a utilização do domínio hídrico, a rejeição de efluentes líquidos, a captação de águas superficiais e subterrâneas.
Vozes do PS: - Muito bem!
O Orador: - 4.º - Equipamento social e vias de comunicação: participar na decisão sobre investimentos em infra-estruturas e equipamentos de carácter regional e supramunicipal, avaliando a sua coerência com as políticas regionais de desenvolvimento e ordenamento; participar na elaboração do Plano Rodoviário Nacional (PRN), elaborar, programar e aprovar o plano rodoviário regional (PRR), planear, programar e acompanhar a execução das redes regionais de acessibilidades; colaborar com a Administração Central na coordenação e planeamento das redes de telecomunicações, bem como na gestão do espaço radioeléctrico.
5.º - Habitação: elaborar, aprovar e avaliar o plano regional de habitação (PRH); apoiar e incentivar a participação na realização do PRH dos diversos sectores da Administração Central, dos municípios e dos demais agentes recorrendo, sempre que necessário, à figura do contrato-programa.
6.º - Educação e formação profissional: planear com a administração local a rede pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e a rede de escolas profissionais e de centros de formação profissional; proceder ao diagnóstico de necessidades de ensino na perspectiva de satisfação das carências de mercado de emprego; participar na formulação de políticas educativas e de formação profissional de âmbito nacional e monitorização dos seus impactos regionais; promover a interligação dos estabelecimentos do ensino superior com as empresas com o objectivo de ligar o sistema escolar à vida activa, ao ambiente sócio-económico e às necessidades da região; conceder e gerir incentivos à fixação de professores.
7.º - Cultura e património histórico: estabelecer contratos-programa com autarquias locais e associações de defesa do património para efeitos de realização de projectos de investimento na recuperação e conservação do património, bem como no desenvolvimento da acção cultural, apoiar a construção, recuperação e equipamento de recintos culturais; promover a expansão regional da rede de bibliotecas de leitura pública e apoiar a criação e edição do livro; promover a articulação transversal entre todas as entidades públicas e privadas com intervenção no domínio do património cultural. apoiando acções do uso e conservação.
8.º - Juventude, desporto e tempos livres: conceber, coordenar e apoiar um programa regional integrado de gestão de infra-estruturas e equipamentos desportivos, de recreio e de lazer, em colaboração, designadamente com os municípios; participar na definição das políticas nacionais de juventude, desporto e tempos livres, bem como apoiar a criação e desenvolvimento das associações desportivas, recreativas e de juventude.
9.º - Turismo: elaborar o plano estratégico para o desenvolvimento turístico da região e os correspondentes planos de acção turística; dar parecer sobre planos elaborados por outras entidades oficiais; dar parecer sobre a localização, interesse e classificação dos empreendimentos turísticos: propor a classificação dos sítios e locais de turismo, em colaboração com autarquias e outras entidades; integrar a Comissão de Utilidade Turística.
10.º - Abastecimento público: intervir fia definição da rede regional de mercados abastecedores e respectiva articulação inter-regiões; emitir parecer sobre o licenciamento de superfícies comerciais com impacto significativo na área dos produtos alimentares, nomeadamente perecíveis; desenvolver estudos de mercado que possibilitem seleccionar os produto, de máxima valia regional e ponderar a oportunidade de certificação dos mesmos; negociar a captação de fundos comunitários e outros, promovendo a sua divulgação junto dos potenciais interessados; assumir protocolos de cooperação com outras regiões.
11.º - Apoio às actividades produtivas: elaborar e coordenar estudos respeitantes ao desenvolvimento das actividades produtivas da região, bem como inventários e diagnósticos sobre os recursos e potencialidades da região; participar em matéria de regime de incentivos à actividade produtiva, na definição e concepção dos parâmetros gerais que irão reger esses regimes: participar na gestão e concretização de sistemas de incentivos relacionados com a actividade produtiva; criar e gerir pequenos regimes de incentivos de âmbito regional, tais como os actuais RIME e SIR: emitir pareceres e pronunciar-se sobre atribuição de comparticipações nos projectos de investimentos produtivos; participar na constituição de agências de desenvolvimento regional com objectivos de promoção de produtos locais, defesa e valorização das denominações de origem e apoio à transferência de tecnologias de inovação.
12.º - Apoio à acção dos municípios, no domínio técnico e jurídico: coordenação dos gabinetes de apoio técnico; participação na coordenação interpretativa sobre diplomas legais aplicáveis às autarquias locais: elaboração de pareceres jurídicos solicitados pelas autarquias. Nos domínios logístico, formativo e de gestão: constituição de uma base multisectorial de cariz regional e local; apoios aos métodos de gestão, reorganização dos serviços e empresas, reestruturação dos quadros de pessoal consultoria personalizada aos órgãos e serviços autárquicos; apoio técnico no domínio financeiro e à intervenção das autarquias na promoção do desenvolvimento económico local; apoio na modernização, inovação e informatização, bem como nos processos de recrutamento e selecção de pessoal.
13.º - Saúde: definição das grandes opções em matéria de saúde para o plano regional, com vista ao desenvolvimento económico e social da região, em estreita colaboração com os órgãos desconcentrados de saúde na região; participação na gestão e administração de serviços de saúde de interesse regional, colaboração com os mesmos serviços para a manutenção de infra-estruturas de interesse regional e em matéria de controlo sanitário e de medicina preventiva.