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2032 I SÉRIE - NÚMERO 60

missão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias relativo ao recurso, interposto pelo PCP, de admissibilidade da proposta de lei n.º 169/VII - Aprova a Lei Eleitoral para a Assembleia da República e que mereceu a seguinte votação em comissão: votos a favor do PS, votos contra do PSD e do PCP e a abstenção do CDS-PP. O parecer conclusão, aprovado com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e votos contra do PCP, é o seguinte: «Em vista da pertinência de abertura do processo legislativo relativo à reforma do sistema eleitoral para a Assembleia da República, e em consonância com despacho de admissão, de 31 de Março de 1998, pelo Sr. Presidente da Assembleia da República, da proposta de lei n.º 169/VII, dá-se por admitida a referida proposta e indefere-se o recurso apresentado pelo Grupo Parlamentar do PCP, que deu causa ao presente parecer».
Sr. Deputado Jorge Lacão, na sua qualidade de relator, tem a palavra, caso queira.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, se houver acordo nesse sentido, parece-me que seria útil começarmos por ouvir os autores do recurso.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, não é a isso que me referia.

O Orador: - O Sr. Presidente referia-se à apresentação do próprio relatório?

O Sr. Presidente: - Exacto.

O Orador: - Sr. Presidente, se estiver de acordo com a minha sugestão, gostaria de pedir para ser dispensado da matéria, por supor que ela é do conhecimento de todos os grupos parlamentares.

O Sr. Presidente: - Claro que sim - e o relógio agradece!
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá para dar início ao debate.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, este recurso é apresentado por uma questão de coerência, embora, como é evidente, tenha o destino anunciado: se o PS, depois de ter apontado numerosas inconstitucional idades ao projecto de lei do PSD, votou a favor do indeferimento do recurso do PCP acerca do projecto do PSD, por maioria de razão o fará a propósito da proposta de lei apresentada pelo Governo. No entanto, como, para nós, a coerência é uma questão importante, entendemos apresentar este recurso. E fizemo-lo, no fundamental, pelas seguintes razões: entendemos, em primeiro lugar, que a definição de círculos eleitorais é uma matéria fundamental de qualquer sistema eleitoral; e é tão importante que a Constituição obriga a uma maioria qualificada de dois terços para efeitos de aprovar esta matéria. Ora, a nosso ver, não faz sentido - e isso mostra bem como estamos perante um debate fora de tempo - que o Governo apresente duas alternativas de círculos regionais, consoante haja e não haja regionalização, e não apresente qualquer proposta de círculos uninominais, como não poderia fazê-lo, atendendo a que está em curso uma rectificação do recenseamento eleitoral que pode levar à eliminação de dezenas, quiçá de centenas, de milhares de eleitores, alterando profundamente os dados da situação.
Isto mostra bem - sublinho este aspecto - que este debate tem lugar fora de tempo, mas mostra igualmente bem que não faz sentido discutir uma proposta ou um projecto de lei que não contém uma matéria tão estruturante como a definição de círculos eleitorais.
Um segundo aspecto que gostaríamos de sublinhar é que, a nosso ver, não faz também sentido, num Estado unitário, que se defina um sistema eleitoral caracterizado pelo círculo nacional, por círculos parciais e por círculos uninominais para o continente, e que não se admita idêntico regime para as regiões autónomas, sabendo-se, de resto, que houve uma tradição nos Açores, ao longo de todo o século XIX, de um círculo eleitoral dos Açores Oriental e um círculo dos Açores Ocidental. Independentemente desta questão, se os círculos uninominais têm tantas virtudes como se supõe que os autores defendem, então não faz sentido propor dois sistemas eleitorais, estando como estamos perante o mesmo país e perante um Estado definido como unitário - unitário, altamente descentralizado e com regiões político-administrativas mas, em todo o caso, um Estado unitário.
Por isso mesmo, colocamos esta questão ao Plenário, conscientes de que há outras matérias políticas da maior importância que ficarão para o debate que terá lugar amanhã.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, penso que é dado assente e adquirido, no domínio parlamentar, que as inconstitucionalidades de que possam enfermar projectos ou propostas de lei que devem passar pelo crivo do Sr. Presidente da Assembleia da República devem ser inconstitucionalidades incontornáveis e inultrapassáveis no âmbito da própria discussão dos diplomas. Aliás, o actual Sr. Presidente da Assembleia da República, Almeida Santos, tem tido - e, a meu ver, bem - uma prática correcta, que é uma prática tendente a alertar o Plenário e as comissões para situações de eventual inconstitucionalidade ou de dúvidas de constitucionalidade, mas nunca de rejeição dos diplomas.
Não fazendo a avaliação de que não está perante uma situação sem conserto constitucional, no caso de um diploma que apresentasse uma só disposição a proibir o direito à greve - um tal diploma não teria conserto -, o despacho inequívoco do Sr. Presidente da Assembleia não seria o despacho avisado que ele faz alertando para esta ou aquela inconstitucional idade mas um despacho de rejeição do diploma. Fora disso, seria deslocar para o Presidente da Assembleia da República uma posição prévia do Tribunal Constitucional, o que seria absurdo. Isto tem as suas regras, as instituições têm as suas competências e a prática correcta é, indiscutivelmente, aquela que o Sr. Presidente da Assembleia vem adoptando. Se não tivesse o cuidado, que ele tem, de alertar para as inconstitucionalidades, poderia apor, pura e simplesmente, um despacho de admissão sem esse alerta. Mas o alerta é enriquecedor e é também importante para o nosso trabalho.
Neste caso, sem discutir agora a inconstitucionalidade ou não que os recorrentes aqui apontam, e sem discutir, eventualmente, outras inconstitucionalidades, designadamente do projecto do PS, quando não garante o