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2034 I SÉRIE - NÚMERO 60

Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias relativo ao recurso, interposto pelo PCP, de admissibilidade da proposta de lei n.º 169/VII - Aprova a Lei Eleitoral para a Assembleia da República.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e votos contra do PCP.

Srs. Deputados, vamos entrar na apreciação das Contas Gerais do Estado dos anos de 1994 e 1995.
Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Orçamento.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento (João Carlos da Silva): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Antes de mais, e dado ser a primeira vez que intervenho nesta Câmara como Secretário de Estado, quero, na pessoa de
V. Ex.ª, Sr. Presidente, cumprimentar todos os Srs. Deputados, em especial os colegas de infortúnio que, durante vários Orçamentos, me acompanharam nesses trabalhos, e manifestar o meu prazer e honra em regressar a esta Câmara e para um tema tão aliciante como é a apresentação das Contas do exercício do PSD à frente do Governo.

Risos.

Sr.ª Deputada Manuela Ferreira Leite, ilustre Presidente da minha Comissão, os meus cumprimentos.
Relativamente à Conta Geral do Estado de 1994, o Governo nada tem a dizer, porque não foi responsável pela execução do Orçamento do Estado de 1994 nem pela elaboração da Conta e, portanto, oferece o merecimento dos autos.
No que se refere à Conta Geral do Estado de 1995, haverá que, relativamente a 10 meses de execução dessa Conta, tomar a mesma atitude que se tomou em relação à
Conta de 1994. Mas há a salientar que, de facto, o XIII Governo Constitucional é responsável não só por dois meses de execução do Orçamento do Estado mas também
pelo aparecimento de um «raio de sol» dentro da «tempestade» que foi a gestão de 1995, que foi o Orçamento Rectificativo de 1995, a lei de alteração orçamental, que, de certa forma, foi o ponto de viragem nas políticas orçamentais, possibilitado pela «Primavera» de Outubro de 1995, o qual começou a evidenciar-se com a apresenta ção do já referido Orçamento, que teve algumas linhas de
força importantes.
Desde logo, com o Orçamento Rectificativo de 1995, que está reflectido na Conta Geral do Estado de 1995, começou a verificar-se o atenuar dos principais defeitos da gestão orçamental, a existência de uma efectiva política de rigor orçamental, com regras bem claras e definidas; a preocupação e a consciência social das políticas financeiras - e chamaria a atenção dos Srs. Deputados de que o Orçamento Rectificativo de 1995 permitiu que a Conta Geral do Estado apresentasse já, se bem que de forma limitada, atendendo à limitação da própria lei de alteração orçamental, um maior ênfase do que aquele que inicialmente era esperado pelas questões sociais; a transparência e clareza das relações financeiras com a administração local - e chamaria a atenção de VV. Ex.ªs de
que, a partir da entrada em vigor da lei de alteração orçamental de 1995, foram reforçadas as verbas para as autarquias locais, tendo em conta um conflito grave que existia entre o Governo anterior e as autarquias locais, nomeadamente quanto à base de cálculo do IVA, tendo sido feita uma transferência de cerca de 1,5 milhões de contos para, durante o período de exercício de funções do XIII Governo Constitucional, repor a legalidade na base de cálculo do fundo de equilíbrio financeiro.

O Sr. José Magalhães (PS): - Muito bem!

O Orador: - Por outro lado, foi dado início a um período, que felizmente se tem mantido, e a um tipo de relacionamento de legalidade e sanidade entre o Orçamento do Estado e o orçamento da segurança social, interrompendo-se, assim, o ciclo da descapitalização e a atrofia do sector da segurança social por meras decisões políticas.

O Sr. José Magalhães (PS): - Muito bem!

O Orador: - Concomitantemente, a promoção, classificação e planeamento do programa de privatizações, como sector de modernização, começou a evidenciar-se com a rectificação de situações que se arrastavam do passado, nomeadamente insuficiências financeiras num conjunto de entidades do sector empresarial do Estado, que viram, nessa alteração orçamental, um reforço para que se pudesse, então, dar início a um programa de redimensionamento do sector empresarial do Estado, baseado sobretudo na sanidade e na clareza das contas das empresas públicas e, logicamente, na sua maior atractividade em termos financeiros para o Estado.
Em suma, Srs. Deputados, a partir do final de 1995, a política financeira do Estado passou a subordinar-se a critérios de rigor e consolidação orçamental, com promoção do crescimento económico e com intensas políticas de solidariedade e de melhoria qualitativa e quantitativa das funções sociais do Estado.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - É isto que se me oferece dizer, Srs. Deputados, sobre a Conta Geral do Estado de 1995, naquilo que é da responsabilidade deste Governo.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, inscreveram-se os Srs. Deputados Joel Hasse Ferreira e Manuela Ferreira Leite.
Tem a palavra o Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado do Orçamento, sei do carinho - e ela sabe que eu sei! -, que a Sr.ª Deputada Manuela Ferreira Leite tem pela presença aqui do novel Secretário de Estado do Orçamento João Carlos da Silva.
Mas compete-me, de facto, e é com todo o gosto que o faço, saudar a presença do Sr. Secretário de Estado do Orçamento aqui no Hemiciclo.
Sr. Presidente, Sr. Ministro, Sr. Secretário de Estado, Srs. Deputados: Julgo extremamente importante referir que o Secretário de Estado do Orçamento, vindo do Parlamento, faz parte de uma equipa excelente, a quem tentaram atirar, em várias circunstâncias, «baldes de lama», e que tem resistido e colaborado na equipa que dirige efectivamente as finanças nacionais num sentido altamente positivo.
O Sr. Secretário de Estado referiu, na orientação seguida na inflexão final do ano de 1995, a questão do apoio às autarquias, e, portanto, a pergunta que lhe faço é um pouco