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2148 I SÉRIE - NÚMERO 64

A regularização está a ser feita através dos procedimentos previstos no Decreto-Lei n.º 124/96, usados até agora por 171 133 contribuintes, estando o Estado a recuperar 423 milhões de contos dos 1200 milhões de contos de dívidas acumuladas pelos governos que nos precederam.

Aplausos do PS.

E no que respeita à figura de dação em pagamento, também usada nesse Acordo Global com o Grupo Grão-Pará, ela foi apresentada por 210 contribuintes, 65 dos quais viram atendida a sua pretensão, 117 encontram-se em apreciação e apenas 18 foram indeferidos. Como se vê, é um procedimento que está ao dispor de todos os contribuintes faltosos ou em incumprimento até à data de 31 de Julho de 1997. Sobre este assunto, dei, durante 4 horas, detalhadas explicações à Comissão de Economia, Finanças e Plano, no passado mês de Janeiro. De então para cá, vários passos na concretização do acordo foram dados, designadamente a constituição, em Fevereiro de 1998, da Sociedade Imobiliária, detida a 51% pelo Estado, que é um facto essencial para a efectiva concretização do ressarcimento das dívidas.
Com este Acordo Global terminou também uma prática de dupla subvenção com dinheiros públicos, que aqueles que nos precederam no Governo tiveram, em relação ao Grupo Grão-Pará, a propósito da realização dos Grande Prémios de Fórmula 1, da ordem dos 3 milhões de contos, ao longo de 10 anos.
Em síntese: o Acordo Global com o Grupo Grão-Pará foi, e é, o resultado da aplicação de uma política do Governo - a regularização de dívidas ao fisco e à segurança social - e não um qualquer negócio entre o Governo e um grupo económico.

Aplausos do PS.

Segundo e terceiro factos invocados pelo Sr. Presidente do Grupo Parlamentar do PSD: os dois dirigentes do PSD (o seu líder e o seu líder parlamentar) acusaram-me, pessoalmente, de ter querido favorecer dois grupos económicas portugueses ao nomear para presidentes da Gás de Portugal e da Portucel Industrial, respectivamente, o Dr. António Mexia e o Dr. Jorge Armindo Teixeira, invocando tratar-se de gestores que exerciam a sua actividade em empresas com interesses nesses sectores. Também é falso!
Em primeiro lugar, o Dr. António Mexia foi administrador de um banco de investimento como já antes tinha sido, por nomeação do Vice-Presidente do PSD, Eng.º Ferreira do Amaral, administrador do ICEP. Não me consta que haja, na lei, qualquer limitação a que gestores possam passar de funções públicas para privadas, ou vice-versa.
Quando o convidei para exercer o cargo que actualmente exerce, o Dr. António Mexia abandonou toda a actividade no referido banco de investimento, o que não era, sequer, legalmente obrigado a fazer.

O Sr. José Magalhães (PS): - É de notar!

O Orador: - Com esta decisão, eu não favoreci nenhum grupo. Com esta decisão, criei condições para terminar com os quase 3 milhões de contos de prejuízos em 1997 de uma empresa - a Transgás - que, apesar de estar apta a vender 6 milhões de contos de gás natural, não conseguiu colocar no mercado mais de 3 milhões de contos, pelos atrasos na construção da rede de distribuição. Com esta decisão, criei condições para que todos os portugueses e para que todas as empresas possam vir, no futuro muito imediato, a gastar menos com a energia de que precisam para viver ou para laborar.

Aplausos do PS.

O mesmo no que respeita ao Dr. Jorge Armindo Teixeira, que - é bom lembrá-lo - é um dos responsáveis, enquanto gestor, pela criação do maior grupo mundial de transformação de cortiça.
O meu antecessor - responsável por este convite teve, aliás, o escrúpulo de exigir ao grupo económico onde o Dr. Jorge Armindo tinha então funções executivas que declarasse abster-se de tomar quaisquer posições no sector da pasta e do papel enquanto o Dr. Jorge Armindo nele desempenhe funções e durante os dois anos seguintes. Esta decisão consta da acta n.º 107, de 27 de Maio de 1997, da Sociedade Amorim Investimentos e Participações SGPS, S.A.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Eu não aceito, mas posso entender, que o líder parlamentar do PSD, que tem feito toda a sua vida adulta na carreira política, tenha cometido a imprudência de fazer esta insinuação malévola e despropositada. É uma manifestação de imaturidade que o tempo há-de resolver.

Aplausos do PS.

Protestos do PSD.

Mas o que eu não consigo compreender é como o Prof. Doutor Marcelo Rebelo de Sousa - um dos mais prestigiados e conceituados constitucionalistas e consultores jurídicos das empresas e grupos económicos portugueses, públicos e privados - pode patrocinar ou autorizar que se transforme o mérito profissional de quem quer que seja, afirmado na esfera privada, num factor de suspeição política ou na criação de uma «cláusula de diminuição» para o exercício de funções na esfera pública.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Pela minha parte, continuarei, no respeito pela lei, a procurar nomear para os lugares de gestão ou de especialidade os melhores gestores ou os melhores especialistas, venham de onde vierem, no campo profissional, empresarial ou político.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Foi, aliás, ao serviço desta filosofia que, recentemente, com o Dr. José Luís Arnaut, destacado dirigente do PSD e ex-braço direito do líder desse partido, foi por mim indicado para um cargo no âmbito das funções do Ministério da Economia, dada a sua grande qualificação profissional para a função em causa.

O Sr. José Magalhães (PS): - Ora aí está!

O Orador: - Quarto facto, os dois dirigentes do PSD questionaram também a legalidade e a transparência do