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2590 I SÉRIE-NÚMERO 75

Primeira questão: Sr. Secretário de Estado, gostaria que me dissesse como é que explica que, no ano passado, na zona económica exclusiva portuguesa tenha sido atribuída uma quota de cerca de 6000t de espadarte a pescadores espanhóis e que aos portugueses apenas tenha sido atribuída uma quota de 560t, ou seja, que tenham sido atribuídas cerca de 25 licenças para barcos portugueses e mais de 100 licenças para barcos espanhóis nas águas portuguesas? Como é que explica que o Governo português tenha deixado a Comissão Internacional para a Conservação dos Tunídeos do Atlântico tomar uma decisão deste teor?
Segunda questão: Sr. Secretário de Estado, como é possível falar em fiscalização eficaz das nossas águas quando é o próprio relatório da Inspecção-Geral das Pescas que diz não dispor de recursos e, consequentemente, da possibilidade de fiscalizar o que quer que seja?

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Muito bem!

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado das Pescas.

O Sr. Secretário de Estado das Pescas: - Sr. Presidente, Sr. Deputado António Barradas Leitão, começando pelo fim, gostaria de dizer que, relativamente aos organismos que tutelo, faço questão de não exercer qualquer influência sobre eles, isto é, não condiciono as suas opiniões, porque entendo que os organismos devem pronunciar-se com verdade, revelando publicamente o que pensam e os problemas que têm.
É por isso mesmo que, hoje, ao contrário do que acontecia no passado, o Sr. Deputado tem a possibilidade de veros relatórios, incluindo o da Direcção-Geral das Pescas.
É público e notório que a Inspecção-Geral das Pescas foi extinta pelo anterior governo, passando a simples direcção de serviços da Direcção-Geral das Pescas, situação, aliás, perfeitamente anómala. Assim, viu reduzida não só a sua importância como o seu estatuto e não lhe foi dada qualquer possibilidade de desenvolvimento.
Restaurada, em 1996, a ideia da constituição da uma inspecção-geral das pescas, ela tomou existência em 1997 e está, nesta altura, aguardando a possibilidade de ter um quadro. Mas até lá temos, efectivamente, uma enorme carência de inspectores, já que apenas tenho no activo 12 ou 13, o que é manifestamente insuficiente.
Em todo o caso, trabalhamos em estreita cooperação com outras entidades, nomeadamente com a Marinha, a Força Aérea, a Guarda Fiscal, a Inspecção-Geral das Actividades Económicas (IGAE), etc., e, assim, tem havido possibilidade de atacar os problemas, não de uma forma satisfatória como todos desejaríamos mas já com bastante mais eficiência do que, certamente, no passado.
Quanto à questão da Espanha, permita-me, Sr. Deputado, que corrija alguma informação distorcida que lhe terão canalizado, dizendo-lhe, em primeiro lugar, que não se trata, na pesca do espadarte, de pecar nas nossas águas. O espadarte é um pelágico grande migrador que ocorre tanto nas nossas águas como nas de Espanha, tal. como ocorre em águas internacionais, ocorre ao longo do Atlântico.
Relativamente à quota atribuída a Espanha, posso dizer-lhe que ela não foi de 60001 mas, se a memória não me atraiçoa, de, aproximadamente, 4900t, enquanto a quota atribuída a Portugal, essa sim, foi de cerca de 560t. Porquê? Por causa do histórico das pescarias de um e de outro países.
Como o Sr. Deputado sabe, todos os países estão hoje submetidos, no Atlântico, tanto relativamente a esta como a outras espécies, a quotas cuja fixação teve em atenção a actividade historicamente comprovada através de estatísticas oficiais em organismos multilaterais, neste caso a Internacional Commission for the Conservation of the Atlantic Tunas, estatísticas essas que são da responsabilidade dos vários Estados. Portugal descorou o interesse desta pescaria - só há' poucos anos despertou para ela - que, hoje, vale bastante dinheiro. Esta a primeira indicação que quero dar-lhe.
Segunda indicação: os pescadores espanhóis estão a operar em águas portuguesas como os nossos pescadores podem operar em águas espanholas e ambos podem operar noutras águas, incluindo as internacionais. Isso apenas dependerá da época do ano e do local onde apareçam os cardumes, que seguem rotas perfeitamente conhecidas, pois são peixes migradores. Por isso, basta acompanhá-los.
Ora, a nossa pesca é tendencialmente residente e, por tradição, raramente acompanha - há uma ou outra excepção - esta espécie altamente migradora, ao contrário de Espanha que tem uma longa tradição nesta área.
Aliás, posso até sugerir-lhe a leitura de relatórios feitos pela Marinha portuguesa nos anos 50, alertando para a possibilidade de se fazer pesca dirigida a grandes pelágicos migradores, o que, até agora, infelizmente, não foi feito pelo nosso sector.
Finalmente, quanto à legislação existente, penso que ela é, de facto, suficiente e sempre que os meios terrestres detectam infracções e conseguem apresar os infractores actua-se. Aliás, esta circunstância não tem faltado. Onde há, claramente, uma deficiência é no mar é aí, infelizmente, notam-se ainda, com frequência, fugas para o país vizinho. É por isso que reputamos de maior interesse a ideia de se fixar, nesta matéria, um acordo de cooperação entre Portugal e Espanha.
Inicialmente, tínhamos uma posição um pouco mais dura, isto é, os infractores nas águas do país, independentemente de serem de Espanha ou de Portugal, quando apanhados, seriam julgados pelas próprias autoridades. Flexibilizámos um pouco esse aspecto, para tentar ultrapassar uma das objecções de fundo que Espanha tem mantido, usando como argumento as posições das autonomias: a galega, por um lado, e a andaluza, por outro.
Assim, posso dizer-lhe que, no respectivo anteprojecto, retomamos a ideia de uma cooperação estreita entre as autoridades de um e de outro lados, que visa não só prevenir e reprimir as infracções às normas de pesca, mas também o cumprimento de normas de comercialização e das condições higio-sanitárias, porque temos também em atenção o problema dos produtos de pesca transaccionados por via terrestre, ou seja, o comércio transfronteiriço.
Ao abrigo deste anteprojecto, prevemos, entre outros aspectos, a possibilidade da constituição de brigadas de fiscalização mistas - é esta a nossa proposta - e a prestação de auxílio, desde que pedido, para o apresamento de embarcações que resistam aos pedidos de paragem feitos pelas autoridades de um ou de outro pais.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente (João Amaral): - Srs. Deputados, vamos agora passar à quarta pergunta, formulada pelo Sr. Deputado Henrique Neto, sobre a reestruturação da empresa IVIMA, da Marinha Grande, que. será respondida pelo Sr. Secretário de Estado do Comércio.