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9 DE JUNHO DE 1998 2725

reuniões. E quero dizer-lhe, Sr. Deputado José Junqueiro, se o senhor está satisfeito com o facto de ter demorado um ano a fazer dois estudos comparativos, nós não queremos partilhar dessa sua satisfação - é muito pouco trabalho para tanto tempo!

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Está bem visto! É embaraçoso!

O Orador: - Isso não é justificação para nada, pior do que isso: essa é uma justificação muito pobre, muito coxa para o trabalho que os senhores não fizeram.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Junqueiro, desculpe mas nem pense nisso! Cada um teve a sua oportunidade.

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - O quê? Outra vez?!

O Sr. Presidente: - A título de interpelação, não podemos fazer aqui um debate. Nem pensar nisso!

O Sr. José Junqueiro (PS): - Sr. Presidente, quero apenas fazer um pedido: que se distribua aos Srs. Deputados a lista de presenças e das faltas a essas reuniões que foram convocadas.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Manuel Varges (PS): - Estão lá as suas faltas, Sr. Deputado Gonçalo Ribeiro da Costa.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, a Mesa não tem esse papel! Trata-se de documentos oficiais e os Srs. Deputados têm acesso às listas de presenças, pelo que terão sempre a possibilidade de as consultar quando quiserem.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Carmen Francisco.

A Sr.ª Carmen Francisco (Os Verdes): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.ªs e Srs. Deputados, queria colocar algumas questões que me parecem importantes nesta altura.
Diz o Sr. Ministro que o Governo tem seguido uma política de reforço do poder local; no entanto, esta proposta que agora apresenta não repõe a capacidade dos municípios, que foi perdida com a suspensão da Lei das Finanças Locais. Quem o diz é o Presidente da Associação Nacional de Municípios Portugueses. As contas desta associação indicavam que, para que esta capacidade financeira fosse reposta, seria necessário que a comparticipação dos municípios nas cobranças de IRS, IRC e IVA fosse de 37,5%. A pergunta é se está o Governo disposto, em alterações na especialidade, a atingir este valor ou outro que se comprove que seja o indicado para repor a capacidade financeira dos municípios.
Outra pergunta é: porquê manter nesta proposta de lei a isenção da contribuição autárquica em relação a prédios urbanos pertencentes ao Estado, mesmo quando os serviços a funcionar nestes prédios sejam geradores de receitas próprias?
Gostava ainda que fosse clarificada a seguinte questão: esta proposta cria a possibilidade da cobrança de taxas pela licença de obras que visem a ocupação do solo, subsolo e espaço aéreo. Pergunto se isto poderá ser também extensível à cobrança de taxas pela própria ocupação do subsolo e do espaço aéreo, uma vez que o texto diz que se trata de taxas pela licença de obras que prevejam ou visem esta ocupação.
Em relação ao limite de endividamento, a alteração que recebemos hoje, vem responder a algumas questões mas há uma que eu gostava de colocar ainda: a estrutura das receitas dos municípios é muito diferente de município para município - há municípios em que o actual FEF tem um peso muito grande nas receitas, há outros em que as outras receitas, que não o FEF, acabam por ser mais importantes; assim, a pergunta é se haveria alguma abertura a que se analisasse a possibilidade de que fosse o próprio município a fixar o critério que vai avaliar a sua capacidade de endividamento, conforme estava previsto e foi hoje retirado da proposta, no artigo 32.º, um regime transitório de, num período de quatro anos, a autarquia poder fixar qual o critério que pretende.
Uma última questão, que não será tanto uma questão mas mais um comentário, tem a ver com fundo de financiamento das freguesias em que o critério número de habitantes nos parece ser exagerado, tendo em conta que as freguesias com menos população acabam por ser aquelas que têm um nível de competências mais alargado, que lhe é transferido por acordo com as câmaras municipais porque, precisamente as que têm menor população, são normalmente freguesias rurais e, portanto, mais afastadas da câmara. Por isso pergunto se haverá abertura para que o critério número de habitantes possa ser reavaliado.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Feist.

O Sr. Pedro Feist (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Ministro, gostava de evocar a minha formação de gestor para lhe manifestar uma perplexidade: a de que discutimos a Lei das Finanças Locais, com toda a urgência que ela requer, naturalmente, mas muito antes de discutirmos a Lei das Atribuições e Competências que, aparentemente e de acordo com as informações fidedignas dos meus colegas de bancada, se encontra congelada pelo PS; não discutimos a Lei da Reforma da Tributação da Propriedade; estamos nas vésperas de uma decisão importantíssima do povo português quanto à regionalização e estamos a discutir a Lei das Finanças Locais! Parece-me que há aqui uma inversão qualquer que, em termos de gestão, me parece totalmente contrária à lógica da discussão.
Feito este reparo sobre a situação, coloco-lhe uma questão específica que tem a ver com um assunto que, há poucos dias, veio aqui, a esta Assembleia: a exploração dos inertes a céu aberto, mais conhecida pela exploração das pedreiras a céu aberto. É intenção do Governo, embora não previsto na Lei das Atribuições e Competências das Autarquias, vir a contemplar, em resultado da sua análise sobre esta matéria, transportar as taxas resultantes desta área para o domínio das autarquias, ou continua tudo como está e ficará remetido ainda ad aeternum para o poder central e para as finanças centrais?

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território.