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9 DE JUNHO DE 1998 2727

O Orador: - Segundo vício capital: esta proposta de lei é centralizadora; ela restringe, de uma forma clara, a autonomia financeira das autarquias, ao aumentar significativamente, de 15 % para 25 %, a percentagem das transferências dos fundos autárquicos de municípios e freguesias passíveis de serem retidos por dívidas ao sector público. Mas, mais grave, esta proposta de lei restringe fortemente a autonomia insular das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira ao impedir, pela primeira vez em quase 25 anos de democracia, que as Regiões Autónomas possam continuar a manter relações financeiras institucionais com os respectivos municípios.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Não pode ser!

O Orador: - Terceiro vício capital: esta proposta de lei não favorece o investimento. Ela permite, na prática, a subversão do objectivo último do esforço financeiro do Estado quando financia as autarquias, que é o de lhes conferir maior capacidade e mais meios para investirem.
Ao prever que as transferências para despesas de capital das câmaras municipais baixem dos actuais 40 % para 30 % e que as transferências para despesas correntes subam de 60 % para 70 %, esta proposta de lei está claramente a abrir o caminho a quem o quiser utilizar para realizar mais despesas correntes, mais despesas de consumo ou mais despesas burocráticas, as quais, a nosso ver, devem ser contidas e não incentivadas.

Aplausos do PSD.

Quarto vício capital: esta proposta de lei é contraditória. Ela excepciona da aplicação do princípio da não consignação as mesmas verbas que, mais adiante. considera explicitamente como receitas próprias dos municípios.
Estas verbas são, por um lado, consignadas apenas à sua aplicação nos projectos para os quais foram concedidas, o que significa que, em caso de incumprimento dos contratos de financiamento, pode haver lugar à sua devolução, mas, por outro, sendo consideradas receitas próprias dos Municípios, não é possível haver lugar a essa devolução em face de eventual incumprimento daqueles contratos.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Em que ficamos? A contradição é evidente e manifesta!

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Mas, mais grave, se esta proposta de lei considera como receitas próprias dos municípios as mesmas verbas que consigna em exclusivo à realização de projectos-alvo, já de todo não se compreende que não considere como receitas próprias dos municípios aquelas que por excelência e natureza própria o são, isto é, o Fundo Global Municipal e o Fundo de Coesão Municipal, sucedâneos do FEF, que se prevê que termine.
Quinto vício capital, porventura o mais grave: esta proposta de lei não contribui para fomentar a solidariedade e a coesão nacionais. Ela não aumenta o carácter redistributivo dos fundos de perequação financeira; pelo contrário, diminui-o, nivelando por baixo o crescimento das receitas autárquicas, em tomo de um crescimento, em teoria, médio, mas que, na prática, não se afasta do mínimo que é a inflação.
Mas sobretudo esta proposta de lei prejudica os pequenos municípios em relação aos demais e prejudica as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira ao contribuir para o agravamento dos fenómenos de dupla perificidade ou dupla insularidade, os quais têm a ver com a situação específica dos dois arquipélagos.
Conclusão: esta proposta de lei pretende ser inovadora, mas, afinal, bem vistas as coisas, não passa de um texto verdadeiramente conservador.

Aplausos do PSD.

Ao substituir o actual FEF por dois fundos distintos, um dos quais genérico e global, e remetendo ao segundo a específica «missão» de reforçar a redistributividade e a coesão, esperava-se que esta surgisse renovadoramente concebida e financeiramente reforçada. Dupla ilusão, duplo engano. Não só o nóvel Fundo de Coesão quase mais não resulta do que da autonomização do anterior índice de Compensação Fiscal como, sobretudo, apenas se lhe atribui cerca de 20% um quinto, dos Fundos Municipais totais, manifestamente bem pouco para esbater desigualdades, diminuir assimetrias e corrigir injustiças da forma mais eficaz e consistente.
As consequências são evidentes e manifestas: os pequenos municípios verão baixar a sua participação no total das verbas disponíveis; os municípios mais ricos crescerão mais, bastante mais que os mais pobres.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Não pode ser!

O Sr. Sílvio Rui Cervan (CDS-PP): - É injusto!

O Orador: - O crescimento dos 1O municípios mais ricos do País, durante o período de transição de 1999, 2000 e 2001, totaliza cerca de 12 milhões de contos. isto é, cerca de 13,5 % do crescimento total; o crescimento dos 10 municípios mais pobres, totaliza, no mesmo período, 485 000 contos, isto é, 0,54% do crescimento total no mesmo período.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Uma vergonha!

O Orador: - A injustiça é flagrante!
O crescimento dos 10 municípios mais ricos do litoral, durante o mesmo período, rondará os 10,7 milhões de contos, ou seja, cerca de 12% do crescimento dos fundos municipais; o crescimento dos 10 municípios mais pobres do interior totaliza, nos três anos em causa, cerca de 563 000 contos, isto é, 0,63 % do crescimento geral.
Na prática, o fosso entre ricos e pobres tenderá a aumentar; o fosso entre litoral e interior tenderá a acentuar-se, causando injustiças sociais, em vez de combater as desigualdades regionais.

Aplausos do PSD.

Mas, para lá de todos estes vícios, a proposta de lei tem o evidente mérito de pôr a nu as contradições e a óbvia má fé das promessas eleitorais do PS. É o caso da grande promessa do Primeiro-Ministro de fazer, em quatro anos, a duplicação dos meios financeiros das autarquias locais. Esta promessa continua por cumprir. Já não se esperava outra coisa, mas agora a verdade veio definitivamente ao de cima: o Governo não cumpre as suas promessas.