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11 DE SETEMBRO DE 1998 3151

da Partest possam ter qualquer outro tipo de aplicação que não seja aquela que esta no espírito da lei.
Por mais justificações que de, a verdade é que, de acordo com o espirito da Constituição, as receitas das privatizações são, exclusivamente, para determinados fins e não podem ser desviados.
Portanto, Sr. Secretário de Estado, o Partido Social Democrata vai apresentar um projecto de lei que direi ser quase inútil. Perguntarão por que digo «quase». E porque é quase uma lei para obrigar o Governo a cumprir a lei, o que, realmente, é algo um pouco bizarro.

O Sr. José Magalhães (PS): - Muito esquisito!

A Oradora:- Infelizmente, somos obrigados a isso!
Estamos quase a chegar ao ponto lamentável de obrigar, por lei, o Governo a cumprir a lei! Mas, Sr. Secretário de Estado, os factos a tal nos obrigam.
Assim, vamos apresentar um projecto de lei...

O Sr. José Magalhães (PS): - inútil!

A Oradora: - ... que altera o decreto-lei que aprovou os estatutos da Partest, no sentido de deixar claro, sem qualquer sombra de dúvida e sem qualquer hipótese de haver outro tipo de interpretação, que as receitas das privatizações não poderão ter outro destino a não ser o que está estabelecido na nossa Constituição.
Sr. Presidente da Assembleia da República, vou entregar na Mesa o nosso projecto de lei, esperando que, a partir de agora, o Governo não tenha qualquer hipótese de deixar de cumprir a Constituição.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Tern a palavra o Sr. Deputado Pedro Feist, para uma intervenção.

O Sr. Pedro Feist (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Ministro, Sr. Secretário de Estado, Srs. Deputados: A questão da Partest, pela gravidade que assume, merece ao Partido Popular os mais severos comentários e críticas.
Mais do que a própria questão, consideramos da maior gravidade o comportamento do Governo para com o Tribunal de Contas que o Sr. Ministro das Finanças muito bem conhece e a que, hoje, muito pouco liga. Mais grave do que ligar-lhe pouco, parece-nos que procurar iludi-to se transforma em atitude pouco responsável se tivermos em conta as declarações do Governo acerca de os lucros da Partest terem sido obtidos através da venda de acções da sua carteira e não através de mais-valia das receitas das privatizações.
De momento, fico por aqui na apreciação do comportamento do Governo perante o Tribunal de Contas, não sem deixar uma nota de como «mudam-se os tempos, mudam-se os hábitos e as vontades, neste caso no que toca ao sempre proclamado rigor e a independência do referido Tribunal de Contas quando era presidido pelo actual Ministro das Finanças.
Ha, no entanto, questões no plano técnico, político e moral que este assunto suscita.
A primeira é a de saber se, sendo evidente que houve uma reclassificação das receitas provenientes da Partest 61 milhões de contos, em 1998, a 57 milhões de contos, em 1997 -, existe ou não, por esta via, uma diminuição das receitas e, assim, incremento no défice orçamental de 1997, independentemente de outras variações ou revisões das contas para 1997.
Em segundo lugar, se não tivesse ocorrido qualquer reclassificação das receitas provenientes da Partest, o défice orçamental de 1997 não seria inferior aos 2,5% anunciados pelo Sr. Ministro das Finanças, em Agosto ultimo, já considerando as correcções verificadas na Conta Geral do Estado para 1997?
Em terceiro lugar, sendo tudo isto claro, não teria sido preferível assumir a habilidade falhada, em vez de, negando-a, pôr em causa toda a contabilidade nacional e a credibilidade das contas públicas?
Em quarto a ultimo lugar, qual a classificação que esta a ser considerada relativamente as receitas da Partest para o Orçamento do Estado para 1999?
Sr. Presidente, Sr. Ministro, Sr. Secretário de Estado e Srs. Deputados, toda esta questão só pode ser considerada de duas maneiras: ou é de uma enorme ingenuidade, o que, obviamente, não acreditamos, ou é uma mistificação.
As suas consequências são muito graves já que: primeiro, descredibiliza as contas publicas e, por arrasto, o próprio Estado; segundo, Portugal não abona a sua reputação de bom aluno, de que o Governo tanto se ufana; terceiro, retira a legitimidade moral a quem sempre pregou a transparência e, designadamente, ao próprio Sr. Ministro das Finanças que dirigiu o Tribunal de Contas de tal forma que este foi sempre considerado uma «força de bloqueio»; quarto, retira-se, se tal fosse necessário, toda a credibilidade a recente autorização dada à Inspecção-Geral de Finanças para «entrar» nas empresas privadas a «vasculhar» os seus interiores, o que, em si, já constitui um dos maiores atentados à dignidade e aos direitos das empresas privadas - a sublinho que digo «empresas privadas» a não «empresas de direito privado a capital público» - a introduz a lógica da prepotência e, essencialmente, o eterno rótulo de «sabotadores da economia» e, portanto, de gente a vigiar e a controlar permanentemente; quinto, desacredita totalmente, no quadro do rigor, todas as afirmações públicas, quer do Sr. Primeiro-Ministro, quer do próprio Sr. Ministro das Finanças, de que é demagógico o projecto de lei sobre pensões e reformas apresentado pelo Partido Popular «por não ser comportável em termos orçamentais», apesar de o Partido Popular já ter demonstrado o contrário.
Sr. Presidente, Sr. Ministro, Sr. Secretário de Estado, Srs. Deputados: Termino, todavia, com uma nota de contentamento.
Acabamos de tomar conhecimento de que, finalmente, o Governo resolveu acolher o projecto de lei do Partido Popular no que respeita a adopção, pelo menos parcial, do princípio da convergência das pensões degradadas com o salário mínimo nacional a disponibilizar uma parte das suas abundantes receitas para esse efeito. Este é um dia muito importante para os pensionistas em Portugal.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra a Sr.ª Deputada Elisa Damião.

A Sr.ª Elisa Damião (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Pedro Feist, V. Ex.ª congratulou-se pelo facto de o Governo ter feito um aumento intercalar das pensões, dizendo que tinha adoptado a palavra do projecto de lei do seu partido.