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3154 I SÉRIE-NÚMERO 89

técnico-contabilística das contas públicas, corresponderia aos valores que os senhores aqui trouxeram no último debate. Mas, como sabem, não foi isso que o Eurostat sugeriu ao Governo português.

O Sr. José Junqueiro (PS): - Muito bem!

O Orador: - A correcção feita é muito inferior à que os senhores aqui trouxeram no último debate e que correspondia à tal «manigância», à tal «engenharia financeira», à tal «não sei que...» - já nem sei como os senhores a qualificavam!
O Sr. Deputado disse uma coisa certa que é preciso que fique retida: é que, realmente, não existe «caso Partest». Mas, com este Governo, não existe infalibilidade e, além do mais, o Sr. Secretário de Estado do Orçamento teve oportunidade de dizer que - repito, mais uma vez, que este aspecto é extremamente importante -, embora se tratassem de operações claras, transparentes, de total credibilidade, elas eram susceptíveis de interpretação técnico-contabilística diferenciada. Foi exactamente isso que sucedeu!
Quando os senhores aqui trouxeram este caso - só assim ele teria relevância política -, configuraram-no numa operação de contabilidade criativa. Ora, qualquer pessoa perceberá que só tem sentido fazer contabilidade criativa se se pretender alterar um resultado que não serve o nosso objectivo para um resultado que serve o nosso objectivo!

A Sr.ª Manuela Ferreira Leite (PSD): - Pior um pouco!

O Orador: - Ora, neste caso concreto, é preciso ser completamente destituído de qualquer bom senso, porque os Srs. Deputados sabem que é operação, inicialmente configurada pelo Ministério das Finanças, não alterava substancialmente os objectivos do Governo, já que os critérios de convergência e o limite dos 3% continuavam a ser respeitados, ou se já, continuava tudo bem!
Então, é que propósito é que se ia fazer contabilidade criativa, Sr. Deputado?

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - é que propósito se justificava é contabilidade criativa?

A Sr.ª Manuela Ferreira Leite (PSD):,- Já fiz essa pergunta!

O Orador: - a contabilidade criativa faz-se quando alguém não consegue atingir os objectivos é que se propôs e encontra uma escapatória para os atingir. Basta ter um pouco de bom senso, Sr.ª Deputada Manuela Ferreira Leite.

Vozes do PSD: - Foi o que vos faltou!

O Orador: - E de inteligência, já agora!
Ora bem, o que é que sucedeu? Sucedeu que, na sequência do diálogo estabelecido - e ninguém dê ordens a ninguém - entre o Governo português, a entidade estatística nacional e a entidade estatística europeia, foram feitas correcções que, por acaso, num caso foram perfeitamente acomodadas por ganhos que o Governo tinha conseguido na redução de despesas - ponto que os senhores tanto reclamam - e não no aumento de receitas, e noutro caso o do ano corrente - até vai permitir que se faça ainda uma revisão em baixa do défice previamente previsto.
Portanto, o Sr. Deputado Octávio Teixeira, realmente, tem razão; não há «caso Partest». Existe, sim, uma manobra...

A Sr.ª Manuela ferreira Leite (PSD): - Então, o que é que estamos aqui a fazer?!

O Orador: - Exactamente, o que é que estamos aqui a discutir?!

Risos do PSD.

A não ser que estejamos aqui a discutir a absurda e ridícula proposta da bancada do PSD, no sentido de elaborar uma nova lei para que o Governo cumpra a lei! Nós sabemos bem o que diz o artigo 16.º da Lei-Quadro das Privatizações, já que alguns de nós participaram na sua feitura, aliás, nela pode ler-se que as receitas do Estado provenientes das privatizações serão exclusivamente utilizadas, separada ou conjuntamente, para amortização da dívida pública; amortização da dívida - do sector empresarial do Estado; serviço da dívida resultante das nacionalizações e novas aplicações de capital no sector produtivo.
Portanto, não precisamos de qualquer lei para fazer cumprir esta lei. aliás, levado ao ridículo, tal conduziria a que tivéssemos de elaborar uma outra lei para fazer cumprir a lei que agora apresentou e que, por sua vez, se destina a fazer cumprir a lei em vigor!
Sr.ª Deputada Manuela Ferreira Leite, talvez seja um problema de cansaço, porque esta não é uma forma séria de pôr a questão.
Há, efectivamente, uma configuração em matéria de registo de contabilidade pública que não teve completo acolhimento por parte dos critérios do Eurostat - e a Sr.ª Deputada dispõe, seguramente, desse tipo de informação quase ao nível que eu terei, aliás, esta não é uma situação virgem em relação a Portugal, porque já se colocaram problemas semelhantes noutros países. Portanto, estamos ainda numa fase em que está a criar-se alguma doutrina relativamente a este tipo de operações.
Fundamentalmente, tem de ficar muito claro que esta operação não significou qualquer adulteração do que era o objectivo essencial das finanças públicas.
Por outro lado, é para terminar, Sr. Presidente e Srs. Deputados, gostaria de deixar registado o que já proferi numa outra intervenção, em debate anterior, isto é, passar este caso desta forma simplista para a opinião pública poderia levar a crer que o Estado desviou algumas receitas da sua finalidade social...

O Sr. Artur Torres Pereira (PSD): - Foi o Governo, não o Estado!

O Orador: - ... e tem feito umas despesas extraordinárias com base nessa finalidade. Ora bem, quando muito, o que estaria aqui em causa seria a sua aplicação ou na redução da dívida pública ou na redução do défice. Portanto, não existe qualquer desvio injustificado e, sobretudo, não existe qualquer desvio ilegal.

Aplausos do PS.