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26 DE SETEMBRO DE 1998 191

passado, anunciou que concluíra as negociações com aquela empresa e que a transmissão da actividade e dos trabalhadores se faria a partir de 1 de Janeiro do corrente ano.
Este cenário começou, porém, a desmoronar-se. A implementação das novas actividades ia sendo adiada de mês para mês; as medidas de administração iam destruindo, sistematicamente, o processo de produção do audio hi-fi; as dívidas a fornecedores foram-se avolumando até ao corte de fornecimento de materiais e a paragem de produção; os salários passaram a estar em atraso, com a administração a utilizar argumentos contraditórios e mesmo mentiras descaradas.
Este clima de autêntico terrorismo psicológico levou a que as organizações dos trabalhadores fossem averiguar pormenores do negócio entre a Grundig e a OEM e ficou-se a saber que o projecto de instauração da OEM em Braga nunca fora apresentado às autoridades competentes nem havia garantia de apoio pelo Governo. Existia, sim, a obtenção irregular de um subsídio de 155 000 contos para o projecto da OEM em Estarreja, que nunca chegou a arrancar. Descobriu-se, também, que a transmissão da actividade da Grundig para a OEM não está celebrada em qualquer escritura pública. Daí que as organizações representativas dos trabalhadores afirmem que a Grundig pretendeu ludibriar os trabalhadores, tendo mesmo praticado uma autêntica vigarice.
Através da comunicação social, soubemos que o Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Economia garantiu aos trabalhadores da Grundig que estão em curso negociações com vista à manutenção dos postos de trabalho. Isto saiu anteontem na comunicação social.
É óbvio que o Governo não está em condições políticas de «lavar as mãos» deste processo. Por isso se justificam e se tornam inevitáveis as seguintes perguntas: como vai o Governo assegurar, caso a OEM cesse a sua actividade no fim deste ano, o futuro dos 180 trabalhadores transferidos da Grundig para a OEM com o apoio do então Ministro da Economia, Augusto Mateus?
O Governo está a acautelar que os financiamentos à GARI? Grundig Auto-Rádios de Portugal -, à FSL e à ARI? sejam concedidos só em caso de estas empresas, que têm ligação orgânica entre si, assegurarem a manutenção dos trabalhadores do hi-fi? Esta questão justifica-se, porque muitos dos trabalhadores da Grundig foram transferidos para essas empresas com determinadas isenções fiscais e benefícios de outra ordem.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para responder nos termos regimentais, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Trabalho e da Segurança Social.

O Sr. Secretário de Estado da Segurança Social e das Relações Laborais: - Sr. Presidente, Sr. Deputado, o Governo tem acompanhado - e isso é público - com a maior atenção este processo que envolve a Grundig e a OEM em Braga.
Não é uma situação fácil, designadamente para os cerca de 180 trabalhadores que neste momento estão confrontados com uma insegurança muito grande acerca do futuro, da continuidade da laboração na OEM a partir do final. deste ano. Em todo o caso, e em relação à sua primeira questão, gostaria de dizer o seguinte: evidentemente que esta preocupação do Governo e a atenção com que acompanhamos a situação não resolvem um problema de estratégia empresarial. Estamos a lidar com um fenómeno em que uma multinacional, a Grundig, entendeu desinvestir numa determinada unidade e, pela própria pressão e acompanhamento do Governo e, sobretudo, pela intervenção dos legítimos representantes dos trabalhadores, a situação evoluiu para esta fórmula que, apesar de tudo, garantiu algum emprego, ainda que com óbvia precariedade.
Aquilo que o futuro reserva a estes trabalhadores não pode ser afirmado nesta altura com total segurança. Estamos a lidar com empresas privadas, que, naturalmente, aceitam dialogar com o Governo e devem aceitar dialogar com os representantes dos trabalhadores, mas há sempre uma margem de incerteza para o futuro desta situação.
Aquilo que é possível dizer nesta altura é que, embora possa haver dúvidas legítimas sobre a verdadeira responsabilidade em matéria de contrato individual de trabalho para estes trabalhadores - uma matéria em que só os tribunais podem decidir, afirmando o seu entendimento definitivo -, a opinião dos serviços que eu represento, apoiada, aliás, na jurisprudência que tem sido firmada em casos semelhantes, é de que apesar de poder haver um vício de forma na transmissão do estabelecimento, o adquirente não fica exonerado das responsabilidades. Pelo contrário, aquele que adquiriu um estabelecimento, no caso de transmissão de estabelecimento, é, segundo a jurisprudência, aquele que deve ser responsabilizado, no contrato de trabalho, pela parte do empregador. Em todo o caso, os tribunais dirão se é este, ou não, o seu entendimento neste caso. Como o Sr. Deputado sabe, temos de aguardar pelo desfecho dos processos que estão em tribunal.
Em relação ao futuro, está a ser desenvolvida pelo Ministério da Economia - como é público - uma estratégia de diálogo com empresas com interesses e que podem ser cativadas para assegurar soluções empresariais, mas é prematuro, neste momento, estar a entrar nesses detalhes. Aliás, mais uma vez, não sou eu o interlocutor certo dentro do Governo, nem foi para isso que vim aqui.
O que é preciso dizer com clareza é que isso está em curso, existindo, para estas situações, uma rede de protecção. Até agora, houve dificuldades pontuais de salários, em Julho deste ano, salvo erro, mas não há, neste momento, salários em atraso. Se houver, os mecanismos legais em vigor actuarão. Se houver despedimentos, existe a protecção ao desemprego e, portanto, são os mecanismos normais.
O IDICT, o Instituto para o Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho, acompanha a situação e intervirá dentro das suas competências, se for esse o caso. Neste momento, isso não se justifica ainda. O que há, neste momento, é esse acompanhamento. É, nesta altura, o que posso adiantar.
Em relação à segunda questão - e roubo-me mais um bocadinho de tempo, abusando, mais uma vez, da tolerância desta Câmara e do Sr. Presidente -, diria o seguinte: tudo o que são subsídios e ajuda públicas às empresas está regulamentado. Nos termos desses regulamentos e face ao que está previsto é que esses subsídios são ou não concedidos, não podendo ser subordinadas a matérias não previstas nessa regulamentação.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Sr. Secretário de Estado, este tempo será descontado no tempo das respostas finais.
Tem a palavra, Sr. Deputado Alexandrino Saldanha.