1166 I SÉRIE - NÚMERO 31
destinadas a ocupar cada vez maior importância nas nossas discussões políticas.
O tópico da hipotrofia das reformas institucionais merece o consenso geral, mas o clamor só subiu de tom após a assinatura do Tratado, ou seja, quando já não havia muito a fazer E certo que a Bélgica, a França e a Itália produziram uma declaração relativa ao Protocolo XI, sobre a evolução das reformas institucionais na perspectiva do alargamento. Só mais tarde se verá se o que está em jogo e a reforma das instituições ou a própria extensão e calendário do alargamento da União.
Esta generalizada esta convicção da hipotrofia das alterações institucionais O próprio acórdão do Tribunal Constitucional que recusou a pergunta colocada a referendo pela Assembleia da República afirma taxativamente «As reformas institucionais, que não foram profundas, incidiram em especial sobre a extensão de competência do Parlamento, do Tribunal de Justiça e do Comité das Regiões. Confesso que não estou de acordo com esta apreciação.
O principal travão a essas reformas tem sido a percepção difusa de que nem sempre democratização a nível europeu significa maior equilíbrio entre os Estados ou maior igualdade efectiva entre os cidadãos. Neste particular as recentes propostas de alteração da composição da Comissão ou de alteração da ponderação de votos de cada país no Conselho de Ministros não são particularmente felizes e nem sequer são ousadas. Nem o que foi aprovado nem as propostas em suspenso são respostas cabais ao desafio do alargamento. Uma nova dimensão política impõe se para tornar eficaz o funcionamento da União Europeia e ao mesmo tempo definir as características finais desta.
Se o que foi decidido na Conferência Intergovernamental não satisfaz ninguém, o que é certo é ter sido esse o entendimento geral dos governos que negociaram e assinaram o Tratado de Amesterdão. Seria, pois, absurdo recusar a sua ratificação, como alguns parlamentos nacionais já pensaram fazer, com o pretexto de que as reformas institucionais são insuficientes. Embora se partilhe a insatisfação geral com o actual funcionamento das instituições da União Europeia, a avaliação feita do que esta em jogo leva a não fazer depender a ratificação do Tratado de Amesterdão pela República Portuguesa de novas alterações institucionais.
Há no entanto algo sobre esse impasse nas reformas institucionais para o qual gostaria de chamar a atenção dos Srs. Deputados:
Há uma aliança tácita anti-federalista entre os defensores da existência de um directório de grandes potências políticas e económicas - e chamo a atenção dos Srs Deputados mais sensíveis a estas questões - e os defensores extremos das prerrogativas da soberania dos Estados membros. Nenhuma destas forças esta interessada numa pró funda reforma institucional Uns porque logram os seus objectivos na actual confusão de poderes, onde jamais predomina o poder político democrático dos Estados membros Outros porque acabam por se contentar com as ultimas formas absolutas da soberania a ratificação interna dos Tratados, que estamos a fazer hoje neste clima, as alavancas da natureza intergovernamental da União Europeia, o voto por unanimidade nas matérias respeitantes ao orçamento comunitário, a PESC e a muitas das questões de justiça e assuntos internos.
Esta aliança tácita entre os defensores da existência de um directório de grandes potências políticas e económicas e os defensores extremos das prerrogativas da soberania dos Estados nacionais tem impedido a emergência de um poder político democrático a nível europeu que decida, oriente e fiscalize os poderes fácticos integracionistas. Os integracionistas funcionais e anti-federalistas práticos manobram tão bem os actuais mecanismos da arquitectura comunitária que se opõem a qualquer novo
órgão, como uma segunda câmara que represente os Estados, por exemplo. Esses integracionistas funcionais não morrem de amores pelo controlo político e democrático dos órgãos comunitários.
Os integracionistas radicais, que consideram a via federal ou confederal um travão político, dirigem as suas baterias para o Conselho de Ministros da Comunidade e até já forçaram a entrada no próprio reduto intergovernamental da União Europeia, através da irrecusável transparência pretendida para a acção legislativa do Conselho de Ministros. Os integracionistas radicais não querem um Senado que represente os Estados, mas pretendem controlar, desde já, o órgão intergovernamental existente.
Os maiores Estados, aqueles que hoje em dia têm dois Comissários, estão prontos a trocar um deles por mais votos no Conselho de Ministros, que os consolida na sua posição de directório perante a multidão de outros Estados que continuariam despojados da possibilidade de, em conjunto, usar a chamada «minoria de bloqueio», que, aliás, funciona pouquíssimas vezes, como é natural.
No já referido Protocolo relativo às instituições, na perspectiva do alargamento a anexar ao Tratado de Amesterdão, está previsto no artigo 2.º que «O mais tardar um ano antes da data em que a União Europeia passar a ser constituída por mais de vinte Estados membros, será convocada uma conferência de representantes dos governos, a fim de proceder a uma revisão global das disposições dos Tratados relativas à composição e funcionamento das instituições».
Este Protocolo foi aprovado em Junho de 1997 Um mês depois a Comissão dava parecer favorável aos pedidos de adesão de seis países, exactamente o número necessário para que uma nova revisão do Tratado em matéria institucional seja efectuada.
Esta metodologia da «revolução permanente» nos objectivos institucionais da União Europeia induz duas consequências contraditórias por um lado, permite que a negociação permanente continue, e essa é a base da cooperação entre os Estados, por outro lado, lança a dúvida sobre a natureza final da coisa e sobre os limites da transferência ou partilha de soberanias.
A União Europeia não se pode propor viver em plena mobilidade ou mutação de objectivos, de políticas e de instituições. Uma União Europeia multiforme sempre em mutação de objectivos não induz a necessária confiança entre os Estados membros e as suas populações.
Por isso, minhas senhoras e meus senhores, é necessário dar um passo político em frente na União Europeia, que ao mesmo tempo marque o nítido limite da integração comunitária. Depois desse passo político, no sentido de uma maior confederação entre os Estados, será mais fácil proceder à extensão do voto por maioria qualificada, remodelar a natureza e a composição da Comissão, dar mais poderes de co-decisão do Parlamento Europeu e organizar até uma defesa comum, baseada nas actuais forças armadas de cada um dos países.
O escopo do Tratado de Amesterdão é mais modesto, mas não impede que se possa caminhar nessa via