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25 DE FEVEREIRO DE 1999 1901

sendo, portanto, bem pelo contrário, uma empresa em situação económica dificil, com problemas económico-financeiros.
Por conseguinte, reitero a pergunta: o que é que justifica este quadro tão alargado e excepcional de incentivos e beneficios fiscais,. designadamente em sede de IRC, de que outros agentes económicos não beneficiam? E refirome apenas, a título de exemplo, ao facto de se propor, para efeitos de isenções em sede de IRC, que os acréscimos das amortizações sejam considerados a 100%, isto é, integralmente, quando, como sabe, o regime geral aponta para os 40% como limite máximo da consideração como custos, para efeitos de IRC, dos valores das amortizações resultantes da reavaliação do imobilizado corpóreo. O que é que justifica esta diferença de tratamento?
Por outro lado, Sr. Secretário de Estado, gostava de saber por que é que todo este processo é reportado, no que toca ao que acabei de referir, aos investimentos do imobilizado em 1989? Então, isso não está já completamente amortizado, Sr. Secretário de Estado? Porquê estes efeitos retroactivos a 1989, aliás, tanto neste caso como no da dedução à colecta que está prevista na alínea anterior da proposta de autorização legislativa que nos é submetida? É algo que gostaríamos de ver esclarecido.
Mas, mais do que isso, Sr. Secretário de Estado, gostaríamos de saber de quanto é que é o encargo em despesa fiscal para o Estado do conjunto de isenções que são aqui propostas, cujo princípio geral é verdade! - já constava da Base XIII do último contrato de concessão mas que o Governo procura agora concretizar. Qual é o volume de despesa fiscal para o Estado resultante deste conjunto de beneficios fiscais que estão hoje aqui em apreciação?

O Sr. Presidente: - Agradeço que termine, Sr. Deputado.

O Orador: - Vou terminar, Sr. Presidente, e definitivamente, porque já não farei qualquer intervenção, e a minha pergunta serve também como tal, pelo que peço alguma tolerância de alguns segundos ao Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Orador: - Portanto, Sr. Secretário de Estado, são estas as questões que gostaríamos de ver respondidas, sobretudo porque, em sede de IRC, o Governo tem lamentado, e bem, as dificuldades de cobrança, bem como a fuga ao imposto, e sabemos, aliás soubemos ainda há poucos dias, de acordo com os últimos estudos do IRC, que «1% das empresas são responsáveis por cerca de 60% da receita.
Ora, por que razão é que é exactamente neste imposto, onde o Estado está afazer um esforço, que considero positivo, de recuperação, que mantemos e alargamos um conjunto de benefícios fiscais a empresas rentáveis, aparentemente injustificáveís? Será porque se está a caminhar para o processo de privatização da Brisa e é preciso criar o conjunto de benefícios fiscais que mobilizem essa privatização?

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, por favor, queira terminar. Já usou 5 minutos.

O Orador: - Será que estamos a criar aqui um conjunto de benefícios, para beneficiar os futuros adquirentes da Brisa no processo de privatização?

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Não é só por isso, mas isso não seria mau!

O Orador: - Eram estas as questões que pretendíamos colocar, Sr. Secretário de Estado.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: Sr. Presidente, Sr. Deputado Lino de Carvalho, como sempre, colocou questões às quais tenho todo o gosto em responder.
Não se trata aqui de reproduzir o sistema de 1969, não se trata de manter isenções fiscais directas ou pelo mecanismo do chamado abatimento à matéria colectável do IRC. Trata-se de reduzir progressivamente esses beneficios, porque esta proposta traz uma limitação, como disse, temporal, uma vez que estes benefícios acabam em 2005, apesar de a concessão se prolongar muito para além disso, e traz também unia limitação material, na medida em que, de facto, os beneficios serão menos do que aqueles que existiriam através de uma total isenção.
Diria que o que justifica isto são, no findo, duas coisas: o facto de as concessionárias representarem ainda uma extensão de serviço público, é assim que a concessão é modernamente entendida, e o facto de todos os novos contratos de concessão serem negociados com base numa engenharia - sempre foi assim, nesta como noutras que, por um lado, tem em vista comparticipações financeiras directas e, por outro, tem em vista benefícios fiscais. O que, de algum modo, aqui se faz é reduzir esta componente e o que justifica isto é, pois, ainda, a noção de serviço público levado a cabo não pelo Estado de uma forma directa mas indirecta e o facto de todas as novas concessões trazerem novos investimentos e os investimentos serem hoje, certamente, maiores do que eram há uns anos atrás.
Diria ainda que, segundo estudos que temos - e há estudos diferentes nesta matéria que não têm exactamente os mesmos resultados -, a despesa fiscal, em sede destes impostos, andará entre os 45 e os 55 milhões de contos, mas isso, obviamente, vai depender dos volumes de lucros potencialmente tributados. No entanto, direi também que, segundo o trabalho da IGF de que disponho, esta perda de receita é acompanhada de uma não comparticipação financeira nos alargamentos de auto-estradas com portagem, o que corresponde a uma poupança de 24 milhões de contos no período até 2005 e de cerca de 101 milhões de contos no período mais alargado. Portanto, de algum modo, é deste jogo de benefícios e poupanças que este novo regime é feito. O Sr. Deputado dir-me-á que «mesmo assim, é um regime de excepção». Sem dúvida! Dir-lheei que termina em 2005, e não só para esta concessionária, mas para todas as outras. E isso fica totalmente clarificado.
Agora, a partir do momento em que, desde 1985, desde 1990, por despachos sucessivos, por actos, digamos, do Estado, houve regimes que foram concretizados administrativamente e que deram sempre a expectativa de o regime inicial mais favorável se manter até 2005, não me parece que sendo o Estado uma pessoa de bem devesse fechar os olhos a essa questão.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Queiró.