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25 DE FEVEREIRO DE 1999 1905

No regime em vigor, essas coimas podem já elevar-se a 20 000 contos, o que foi possível ao abrigo da competente lei de autorização, então aprovada pelo Parlamento. Não faria, pois, qualquer sentido que as novas infracções consagradas no novo regime ficassem sujeitas a sanções menos pesadas.
Pelo contrário, entende o Governo que a protecção dos interesses dos consumidores exige a manutenção de sanções com efectivo potencial dissuasor, razão pela qual se solicita agora nova autorização legislativa à Assembleia da República.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, inscreveram-se os Srs. Deputados Hugo Velosa e Francisco Peixoto.
Tem a palavra o Sr. Deputado Hugo Velosa.

O Sr. Hugo Velosa (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Ministro, ouvi atentamente a sua exposição sobre os motivos do pedido desta autorização legislativa e confesso que, da leitura que fiz da proposta de lei, não fiquei com uma ideia tão optimista como a sua quanto ao que se pretende. Ao contrário daquilo que o Sr. Ministro aqui disse, os termos da autorização legislativa não vão tão longe quanto deveriam ir nesta matéria tão socialmente complicada e que levanta enormes problemas, sobretudo em.zonas turísticas como o Algarve, a Madeira e outras, onde existe o chamado time-sharing. Aliás, até pensei que o Sr. Ministro não estava a falar da autorização legislativa que eu tinha analisado!
Senão, vejamos: vamos rever o regime contra-ordenacional destas matérias, onde a generalidade das ocorrências são já puníveis com coimas de 10 000 ou de 20 000 contos; a generalidade dos factos geradores das coimas já constam da legislação actualmente em vigor; a directiva comunitária é de 1994 e só agora se vai fazer essa actualização. Portanto, a leitura que fiz do pedido de autorização legislativa leva-me a dizer que a proposta de lei fica muito aquém das expectativas e que, para além disso, repete, talvez com uma adaptação a uma nova linguagem, o que já está salvaguardado do ponto de vista jurídico-legal.
Assim, a pergunta que faço é a de saber se o Governo não acha que, aproveitando esta autorização legislativa, tal como se fez em 1993, se deveria ir mais longe, nomeadamente quanto à chamada comercialização selvagem que todos notamos existir nessas zonas turísticas, no sentido da salvaguarda dos direitos quer dos cidadãos portugueses quer dos estrangeiros que investem nessa área. Digo isto porque, como todos nós sabemos, na prática é muitas vezes dificil, ou quase impossível, salvaguardar esses direitos, dadas as dificuldades de punição dos agentes que actuam como publicitários que ninguém sabe se são ou não publicitários - e que geram graves problemas em relação aos direitos dos utentes e dos cidadãos nestas matérias.
Por outro lado, se realmente esta matéria começa a revelar-se preocupante face à dimensão que assume nessas zonas, não acha o Sr. Ministro que as coimas deviam ter um valor mais elevado?

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Sr. Ministro, pretende responder já?

O Sr. Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro: Sim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Então, tem a palavra.

O Sr. Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro: - Sr. Presidente, Sr. Deputado Hugo Velosa, nesta matéria das coimas há sempre quem as ache exageradas e quem ache que elas ficam aquém do desejável. Nós achamos que as coimas propostas pelo Governo são as adequadas e a razão de ser deste pedido de autorização legislativa deriva do facto de criarmos agora novas infracções, para as quais precisamos do mesmo regime contra-ordenacional que já está na lei, o qual não queremos agravar dado parecer-nos ser o adequado à matéria. O que acontece é que no novo reginle jurídico foram acrescentadas novas infracções que precisam de uma nova autorização legislativa para que essas coimas, que, vão muito além do quadro legal, continuem em vigor. E esse o nosso ponto de vista.
Mas o Sr. Deputado escutou-me mal, porque a razão de ser deste novo regime jurídico diz justamente respeito à protecção dos consumidores em duas áreas centrais, nas quais havia uma pluralidade de queixas, e também não me escutou bem quando lhe referi a primeira grande inovação da nossa proposta de lei, ou seja, a de que passa a ser proibido o pagamento de qualquer quantia durante o período de reflexão. Isto é, entre o momento em que se assina o contrato e os 10 dias posteriores não é permitido a nenhum operador receber qualquer quantia. Esta inovação é não só de enorme significado, porque, como sabe, era aqui que se davam os maiores atentados aos direitos dos consumidores, mas também da maior importância. E muitos países da Europa não foram tão longe quanto nós, já que nós vamos para o limite, ou seja, para a proibição. Como sabe, outros países ficaram-se por métodos de defesa do consumidor que, porventura, tinham a ver com o depósito em banco dessas quantias. Portanto, nós vamos muito mais longe! Por outro lado, reforçámos enormemente os deveres de informação.
Finalmente, Sr. Deputado, foi justamente por causa dos problemas surgidos com os cartões de férias e por haver a dúvida sobre se esses cartões de férias estariam ou não sujeitos ao-regime jurídico do time-sharing que incluímos expressamente, para que não restassem quaisquer dúvidas, que também esses cartões de férias, para. além de se consagrar no novo regime jurídico algumas obrigações específicas, ficam sujeitos a todo o regime jurídico do time-sharing.
Srs. Deputados, julgo que este regime contra-ordenacional, parao qual agora vos pedimos autorização legislativa, é adequado, mas destina-se, no fundamental, à aprovação de um decreto-lei de enorme importância para os consumidores. Aliás, a actualidade tem provado ser indispensável que o aprovemos o mais rapidamente possível.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Peixoto.

O Sr. Francisco Peixoto (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Ministro, sem embargo da questão que há pouco o Sr. Deputado Hugo Velosa aqui levantou e que vai merecer atenção na intervenção que irei fazer porque, penso, poderá, eventualmente, trazer, nesta sede, problemas de inconstitucionalidade, como, aliás, aconteceu com o Regime do Arrendamento Urbano, quero colocarlhe quatro questões.