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I SÉRIE-NÚMERO 5I 1908

A Sr.ª Maria Celeste Correia (PS): - Muito bem!

O Orador: - Através desta iniciativa não se pretende apenas a repressão pelas sanções e coimas previstas, como alguns podem apressadamente querer entender, mas, essencialmente, a prevenção de acções lesivas do mercado e, normalmente, da parte menos protegida, a que aqui se procura dar a maior atenção.
O direito real de habitação periódica, de forma mais comum conhecido como time-sharing, é reconhecido como uma actividade normal de promoção e comercialização de empreendimentos e actividades turísticas. Pelo jogo de factores de variada ordem, nomeadamente a falta de intervenção e atenção da Administração em devido tempo e a agressividade dos agentes, permitiu-se, nalguns casos, que esta actividade ficasse associada a técnicas de venda menos transparentes e a fraudes financeiras.
No entanto, na sua essência, o time-sharing deve ser reconhecido e apoiado enquanto actividade turística de interesse, associado a diversos investimentos em empreendimentos de qualidade e dimensão devidamente regulados, mediante a aplicação de normas que garantam o seu desenvolvimento positivo e adequado.
Repare-se que rijais de 40 000 famílias portuguesas compraram semanas de férias neste regime e que quase 100 000 famílias passam férias no nosso país através deste regime, por corripras no estrangeiro.

A Sr.ª Maria Celeste Correia (PS): - É verdade!

O Orador: - Assim se compreende, na sua completa extensão, o interesse desta actividade e a importância desta iniciativa que o Sr. Ministro Adjunto aqui nos apresenta.
Trata-se de legislação que aprofunda, de forma equilibrada e oportuna, as diversas medidas de protecção dos adquirentes nas áreas da informação, da salvaguarda dos interesses dos consumidores, dos contratos e da actividade dos operadores nesta área, integrando no nosso ordenamento jurídico as normas europeias que, de forma coerente, enquadram o sector de forma mais vasta.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Muito bem!

O Orador: - Sem complexos e com consciência da pertinência desta iniciativa, tiramos a certeza de que o País fica a ganhar com um sector de turismo mais forte e com maior projecção internacional, se dennos maior atenção à defesa dos interesses e dos direitos dos consumidores desta área, que, obviamente, crêem que em Portugal tudo está devidamente salvaguardado para que possam gozar as suas férias com tranquilidade.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr a Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostava de dizer que, de facto, foram aqui enunciados propósitos que, depois de uma leitura atenta da proposta de lei, me dão a sensação de que as críticas que já foram feitas ao acerto na redacção da proposta de lei de autorização legislativa têm alguma razão de ser.
Efectivamente, há objectivos enunciados que vêm da directiva já hoje citada, nomeadamente em relação à proi

bição do sinal e, aliás, parece-me muito importante que esta proibição conste da lei, porque, se calhar, todos nós temos conhecimento de pessoas que, pela ilusão de umas férias aparentemente baratas, assinaram determinados documentos e passaram cheques, mesmo avisando que não tinham cobertura, e, depois, viram-se em palpos de aranha com a complicação que daí surgiu. Se calhar, também nós já recebemos em casa alguns telefonemas, como aconteceu comigo, tendo-me sido dito que ganhava um prémio se soubesse dizer qual era o prato típico de Setúbal - o que nem era difícil, era a caldeirada. Disseram-me que, se acertasse, ganhava um prémio, cerca de 15 dias de férias no sul de Espanha, mas, antes disso, tinha de ir a uma reunião num hotel qualquer, onde, depois, teria de assinar os tais documentos do timesharing.

O Sr. José Reis (PS): - Isso era uma grande caldeirada!

A Oradora: - Era, de facto, uma grande caldeirada!
De facto, é preciso defender o consumidor, mas, lendo as alíneas da proposta de lei de autorização legislativa, parece-me que estas não corresponderão bem aos objectivos enunciados. Contudo, há que ter algum cuidado em relação a isso e há que, de facto, determinar o sentido e objectivo exactos da autorização legislativa para evitar que sejam declaradas algumas inconstitucionalidades, como lembrou, e bem, o Sr. Deputado Francisco Peixoto, em relação ao Regime do Arrendamento Urbano, cujos artigos mais polémicos, e até aqui debatidos, não constavam da autorização legislativa. Constavam apenas de um documento anexo, mas não correspondiam à alínea constante da autorização e, como tal, foram declarados inconstitucionais.
De maneira que me parece que deveria ser feito algum trabalho na especialidade para fazer corresponder a autorização legislativa aos objectivos enunciados, porque, em relação à defesa dos consumidores, creio que todos estaremos de acordo ao dizer que é preciso defendê-los da agressividade que reina neste mundo do timesharing. Como tal, nós estamos disponíveis para melhorar, na especialidade, a proposta de lei.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro.

O Sr. Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro: - Sr. Presidente, queria intervir em último lugar, porque gostaria de dizer aos Srs. Deputados que o Governo deseja manter genericamente o mesmo quadro de contra-ordenações que existe actualmente na lei. Deseja mantê-lo por uma razão muito simples: porque a lei anterior funcionou. A lei que fizemos sobre o time-sharing, que foi, aliás, pioneira na Europa, foi uma lei que teve uma consequência muito positiva na realidade, já que a maior parte dos conflitos acabou. Julgamos, portanto, que o efeito dissuasor do quadro legal de contraordenações funcionou, pelo que não vemos motivo para o alterar.
Por que é que vos pedimos esta autorização legislativa? Porque, face ao novo regime que pretendemos aprovar, há novas infracções e, havendo novas infracções, precisamos de pedir nova autorização legislativa para manter o valor das coimas que, como se sabe e como é dito, se situa acima do regime-quadro das contra-ordenações.