O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

25 DE FEVEREIRO DE 1999 1909

Mas, para beneficio dos Srs. Deputados, talvez fizesse sentido que os senhores dispusessem do decreto-lei que o Governo pretende aprovar, pelo que tenho muito gosto em distribuir uma cópia para que os Srs. Deputados possam, lendo, atestar que o nosso objectivo é o de manter este mesmo quadro legal com o mesmo nível de coimas - que nos parece, como a realidade tem demonstrado, adequado -, para agora salvaguardar os novos direitos dos consumidores que queremos introduzir, criando um regime de time-sharing mais exigente e mais actual, visando responder aos novos desafios que foram criados, fundamentalmente, com os cartões de férias.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Ministro, quero colocar-lhe uma questão muito concreta, porque tenho algumas dúvidas resultantes da sua intervenção, uma vez que falou numa legislação genérica.
Pergunto se V. Ex.ª pensa que fica cumprida a Constituição, não exarando aqui que, pela proibição de exigência de um sinal, se aplicará a coima. E só esta a pergunta, porque me parece que isso é necessário. O capítulo das coimas não se pode ficar por questões genéricas, porque tem de haver uma certeza daquilo que se quer fazer. E isso que não encontro aqui.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro.

O Sr. Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro: - Sr. Presidente, Sr.ª Deputada, digo-lhe sincera e humildemente que não estou preparado para essa discussão-constitucional; mas as bancadas são livres para, na especialidade, melhorarem o texto, se acham que este deve ser melhorado. Se a interpretação que a Sr.ª Deputada faz é a de que deve vir suficientemente claro na proposta de lei que a sanção se destina a punir a infracção que resultará do pagamento do sinal - e, como já disse, esse objectivo está assumido, isso é claro como água, vai ser proibido o sinal e qualquer quantia paga durante o período de reflexão em que o consumidor tem direito à resolução do contrato -, se a Assembleia entender que é uma matéria que viola a Constituição e que deve estar claro nesta autorização legislativa, pois, com certeza. Quem sou eu para dizer que isso não deve ser feito! Agradeço à Assembleia que melhore o diploma, se acha que isso contribui para não haver dúvidas de legalidade constitucional do diploma.

O Sr. Presidente: - Sr. Ministro e Srs. Deputados, chegámos ao fim do debate, na generalidade, desta proposta de lei.
Vamos passar à discussão, na generalidade, da proposta de lei n.º 220/VII - Autoriza o Governo a conceder garantia pessoal do Estado ao cumprimento das obrigações do Banco Central do Brasil (BCB) perante o Banco de Portugal, no âmbito do apoio financeiro a conceder ao BCB pelo Bank for International Settlements (BIS) com a participação de Portugal e de outros bancos centrais, sob a forma de uma credit facility no montante global de 14 000 milhões de dólares norte-americanos.
Para apresentar a proposta de lei, tem a palavra o Sr. Ministro das Finanças.

O Sr. Ministro das Finanças (Sousa Franco): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A proposta de lei que tenho

a honra de apresentar visa obter da Assembleia da República autorização ao Governo para a concessão de uma garantia' pessoal do Estado ao Banco de Portugal na participação de uma operação de apoio cambial ao Banco Central do Brasil.
Penso que será importante, embora do conhecimento público, justificar o seu conteúdo. Portugal está associado não apenas às instituições internacionais, coordenadas pelo Banco de Pagamentos Internacionais de Basileia, mas também a um grupo de grandes países do mundo, centrado no G-7 e na União Europeia, para conceder, através do Banco de Portugal e com garantia do Governo, cuja autorização solicita à Assembleia da República, uma credit jacility até 41 500 milhões de dólares norte-americanos para apoio aos pagamentos externos do Brasil, através do Banco Central do Brasil.
Como se sabe, esta é uma operação de apoio cambial ao Brasil. Foi negociada e concebida na altura em que ainda não se tinham verificado os últimos e negativos desenvolvimentos da situação brasileira, que, naturalmente, me dispenso aqui de analisar, porque seria inapropriado e que o Parlamento conhece.
Quero dizer que se mantém a actualidade da operação não apenas para apoio ao país irmão e amigo mas também como serviço prestado à economia internacional. A economia brasileira, que é a oitava economia mundial, não pode entrar em crise, sob pena de essa crise se tornar em boa parte e potencialmente numa crise económica mundial.
Esta operação de apoio não é tudo, mas constitui uma parte importante da operacionalização cambial da economia brasileira e representa, tanto na altura em que foi concebida como hoje, apesar dos novos desenvolvimentos, um acto de confiança,dos Estados mais desenvolvidos do mundo na capacidade que o Executivo brasileiro, passados que sejam as dificuldades de um longo período de campanha eleitoral para a Presidência, tem de fazer aplicar o seu programa de ajustamento fiscal, que está aprovado e neste momento em negociação no Congresso Brasileiro, no plano político-legislativo, bem como com as instituições internacionais, no plano dos mercados internacionais.
O que pedimos, portanto, é autorização para garantir, à semelhança do que acontece com os outros Estados, uma operação que foi livremente negociada pelo Banco de Portugal, como instituição portuguesa capacitada para o efeito, mas que carece de garantia do Estado português, a autorizar pela Assembleia, através do Governo. Essa garantia traduz-se numa garantia pessoal, no caso concreto aval, que será dado por acréscimo ao contingente anualmente fixado na Assembleia da República. E creio que não tem, a médio prazo, um risco significativo, mas, tivesse-o ou não, era de importância capital.
Já disse de importância capital para a economia mundial. A economia brasileira não pode ser abandonada ao risco de uma recessão profunda e sem apoio. Seria mau para o Brasil e seria mau para o sistema económico mundial.
Mas representa mais: representa solidariedade e confiança de Portugal, que espero seja confirmada pela Assembleia da República, não apenas no povo irmão como na capacidade do Executivo para impor disciplina orçamental ao Governo Federal, ao Governo dos Estados, e aos governos dos municípios e para responder perante a comunidade internacional por uma política cambial estabilizadora e responsável, que este empréstimo auxiliará.