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I SÉRIE - NÚMERO 51 1914

está em discussão na especialidade e que, num esquema que nos agrada bastante e que apoiamos, de descentralização de poderes, confere às autarquias locais não só essa competência para poderem colaborar, neste preciso sentido, dentro da dinâmica do Ministério da Justiça, na construção, na escolha e na aquisição de terrenos onde serão instalados tribunais de justiça de l.ª instância, como, em todos os casos, serão sempre dotados dos correspondentes meios financeiros.
A nossa questão é a seguinte: o Sr. Deputado, na sua intervenção inicial, aclarou que se trata de uma questão de fundo. V. Ex.ª entende que, em qualquer circunstância, nunca esta competência deverá ser das câmaras municipais, mesmo que estejam acompanhadas dos correspondentes meios financeiros para o fazer? Nisto, entendemos que não.
Assim, Sr. Deputado, peço-lhe para aclarar esta situação, para destrinçar a questão financeira, o enquadramento desta matéria na questão de fundo em termos de competência, mesmo em situações financeiras óptimas que permitam sempre às câmaras municipais, sem uma sobrecarga de custos, fazer estas aquisições; porque, de facto, é esta a questão de fundo. É isto que lhe peço que me esclareça.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Pimenta Dias.

O Sr. Pimenta Dias (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Francisco Peixoto, a questão, para nós, é muito simples: entendemos que há, actualmente, uma lei que delimita a intervenção, em matéria de investimentos públicos, entre a administração central e a adnúnistração local e que ela deve ser respeitada enquanto não se encontrar uma outra formulação para alterá-la. Portanto, desse ponto de vista, o que dizemos e defendemos é isto: estamos contra que o figurino das competências das câmaras seja substancialmente alterado, a não ser que seja acompanhado pelos meios financeiros adequados ao exercício .dessas novas competências.
Quando o Sr. Deputado fala dos diplomas que se encontram na 4.ª Comissão, o que dizemos é o seguinte: temos inteira disponibilidade para os discutir e encaramos como positivo que as câmaras - aliás, conforme vêm reclamando - tenham outras competências, nomeadamente neste campo.
Agora, o que é preciso é que o quadro legislativo que venha a ser definido, por um lado, atribua essas competências, mas, por outro, salvaguarde devidamente os meios financeiros adequados ao seu exercício. Caso contrário, o que acontece é um pouco o que acontece hoje. E porquê? Porque este mesmo dispositivo consta da Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais, de 1987, nomeadamente no que diz respeito à questão das conservações urgentes, mas, se visitarmos uma grande parte dos nossos tribunais de l.ª instância, o que é que verificamos? Verificamos que eles se encontram numa degradação completa, exactamente porque a lei não tem exequibilidade.
E, pois, fundamental que os municípios conheçam as regras, conheçam as suas competências, mas também que tenham os meios financeiros adequados, porque, só assim, podemos pedir-lhes que cumpram as leis que fazemos nesta Câmara e que o Governo também faz através de decretos-leis.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Mário Albuquerque.

O Sr. Mário Albuquerque (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Somos chamados, hoje, a discutir o projecto de lei n.º 612/VII, do PCP, que consubstancia uma alteração à Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro, reportada à organização e funcionamento dos tribunais judiciais.
Trata-se de uma proposta que visa revogar o artigo 118.º do citado diploma, expurgando-se, deste modo, do texto legal, uma norma que, também na nossa perspectiva, se reveste de despropositada oportunidade, pois configura, de forma perfeitamente desajustada, princípios que, por desconformes e iníquos, colidem com as mais elementares regras da autonomia dos municípios.
Com efeito, não são, infelizmente, virgens tais práticas políticas, que, por isso mesmo, tanto têm contribuído para o asfixiamento económico e financeiro das autarquias, coagindo-as a um tremendo esforço suplementar que, todos o reconhecemos, tem sido bem superior às suas reais capacidades.
Estamos a lembrar-nos, por exemplo, dos acordos de colaboração, ou contratos-programa, celebrados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 384/87, que, quase exclusivamente, têm servido de instrumento para financiar investimentos da estrita responsabilidade da administração central, quando, afinal, deveriam ser utilizados no sentido contrário, isto é, para apoiar o desenvolvimento da acção das autarquias locais, no vasto âmbito das suas múltiplas competências.
Traduz esta prática, Sr. Presidente e Srs. Deputados, uma bizarra e caricata situação, em que, contrariamente ao que seria lógico e racional, o município subsidia a administração central, suscitando, inclusivamente, pertinentes questões de duvidosa legalidade,...

O Sr. Fernando Pedro Moutinho (PSD): - Muito bem!

O Orador: - ... pelo que urge denunciar e cortar radicalmente com tal metodologia, que, desta forma perversa, tem vindo a generalizar-se, considerando o que de desigual e até de contraditório contém, podendo-se mesmo afirmar que constitui uma lamentável ingerência ou, melhor, uma apropriação menos própria do património municipal.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Sublinhamos, ainda, neste contexto, os muitos e assíduos apoios, que, quase naturalmente, são solicitados aos municípios, em dinheiro e em espécie, destinados aos mais diversificados tipos de acções, chegando mesmo a utilizar-se tal procedimento como intolerável chantagem, condicionando-se, não raras vezes, o investimento a realizar à disponibilidade municipal em termos de efectiva comparticipação.
A este propósito, permitimo-nos citar uma breve passagem retirada de um esclarecido documento, aprovado no XI Congresso da Associação Nacional de Municípios Portugueses, tal como se passa a especificar: «O Congresso considera deverem ser normalizadas as relações entre a administração central e local, no que se refere à cooperação técnica e financeira, acabando com situações que vêm sendo caracterizadas de pressão inadequada da administração central para a realização de investimentos da sua responsabilidade».