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I SÉRIE-NÚMERO 57 2136

Também nesta matéria o Governo tem demonstrado vontade e capacidade políticas para melhorar a situação de saúde dos portugueses. Demonstram-no já, hoje, o reforço das actividades de saúde nos centros de saúde e nos hospitais e a forte aposta na promoção de formação contínua e nas boas práticas dos profissionais. Comprovam-no o esforço de aperfeiçoamento dos mecanismos de informação e de sensibilização junto da população, particularmente dos jovens e grupos mais vulneráveis.
É por isso justo reconhecer, mais uma vez, a forma dinâmica, a atitude responsável e determinada com que o actual Governo tem sabido corresponder às expectativas e aos interesses dos cidadãos aplicando uma nova política de saúde, de que é recente exemplo o Plano de Acção Integrada para Educação Sexual e Planeamento Familiar, aprovado em Setembro passado.
Há objectivos e metas quantificadas para diversos aspectos da educação sexual e da saúde reprodutiva que o Governo assumiu e que afectam, transversalmente, os serviços de saúde, de ensino, de juventude, do mundo do trabalho, da solidariedade e, mesmo, o sistema prisional.
A Secretaria de Estado da Juventude, respeitando o espírito da Lei n.º 3/84, tem em curso acções específicas para combater a muita desinfòrmação ainda existente sobre o planeamento familiar e a educação sexual. São disso exemplo a Sexualidade em Linha, uma linha telefónica gratuita, a que todos os jovens podem aceder, que conta com mais de 40 000 contactos já efectuados pelos jovens e que constitui um importante complemento ao Programa Haja Saúde.
Ainda no âmbito da Secretaria de Estado da Juventude, em colaboração com o Ministério da Saúde e com as autarquias locais, estão a ser implementados, nas delegações regionais do Instituto Português da Juventude, gabinetes de apoio à sexualidade juvenil (GAS) destinados aos jovens para promoção da saúde sexual, do planeamento familiar, para acompanhamento psico-afectivo e atendimento de clínica geral e ginecologia.
Também o Parlamento, pelos diversos debates parlamentares sobre o planeamento familiar e educação sexual, que os portugueses têm oportunidade de acompanhar, tem valorizado a importância social da educação sexual e do planeamento familiar, reforçando deste modo o clima de confiança dos cidadãos nas instituições e contribuindo para credibilizar os profissionais que nelas trabalham.
O acesso ao planeamento familiar tem aumentado significativamente em Portugal - ninguém terá disso qualquer dúvida! Confirmam-no as estatísticas do INE, atestam-no os resultados na saúde individual, traduzidos por indicadores de morbilidade e de mortalidade, cada vez mais consentâneos com os valores médios dos países da União Europeia.
O atendimento de adolescentes, aspecto específico que tem merecido, e deve continuar a merecer, particular atenção não só do Governo mas também desta Câmara, há muito que foi regulamentado pela Portaria n.º 52/85. Contudo, a sua existência até 1993 mais não foi que discreta. Em 1993, por exemplo, havia atendimento específico para adolescentes em cerca de 13% de centros de saúde; em 1998, essa percentagem ascendeu,a cerca de 23,5% e é, hoje, ainda maior.
Em todos os centros de saúde, há atendimento global em planeamento familiar.

O Sr. Jorge Roque Cunha (PSD): - Global, porque específico não há!

O Oradora:- Um dado importante que importa analisar, paralelamente, é a percentagem de nascimentos em mães menores de 20 anos. Nos anos 80, o seu valor situava-se acima dos 11%; em 1997, foi de 6,3%, mesmo assim das mais elevadas da Europa.
Dados ainda recentes, de 1997, resultantes do inquérito à fecundidade e família, confirmam uma crescente adesão dos jovens à contracepção. Estudos mais globais, obtidos pelo mesmo inquérito, colocam o nosso país em matéria de planeamento familiar, nomeadamente na utilização de contracepção hormonal, a par dos outros países da União Europeia. Este facto está, seguramente, relacionado com um conjunto diversificado de acções que têm sido desencadeadas no sentido de tornar os serviços mais acessíveis, mais humanizados, mais vocacionados e mais capacitados para o atendimento em planeamento familiar, particularmente junto dos jovens.
É com realismo que, mesmo conhecendo o esforço dos serviços, continuamos a reconhecer que, apesar das novas medidas adoptados pelo Governo no alargamento das consultas nos centros de saúde e hospitais, nos termos do Despacho n.º 12 782/98, da Sr.ª Ministra da Saúde, ou, mesmo, dos programas da Secretaria de Estado da Juventude na área dos adolescentes, há, sem dúvida, ainda muitas necessidades não satisfeitas, em particular aos grupos marginalizados e aos desfavorecidos economicamente.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Talvez por isso se deva entender a intensa actividade legislativa da oposição! O PSD, por seu lado, apresentou o projecto de lei n.º 552/VII, cujo articulado se norteia em torno de um âmbito comum, definido no seu artigo 1.º, que é o de «prevenir o aborto e promover a saúde reprodutiva». Propósito que, nesses termos; seria consensual, não fossem a diversidade de contradições e redundâncias que o documento contém face ao que é já hoje a praxis dos serviços de saúde.

O Sr. Jorge Roque Cunha (PSD): - Não vive neste país!

O Orador: - Logo na «Exposição de motivos», os autores «esquecem-se» da Portaria n.º 52/85, que, como é sabido, regulamenta as consultas de planeamento familiar e os centros de atendimento para jovens. Simultaneamente, estão hoje em curso, nos hospitais e centros de saúde, novas acções decorrentes do Despacho n.º 12 782/98, de 6 de Julho, que não podem ser ignorados neste debate.

O Sr. Jorge Roque Cunha (PSD): - Apareceu depois!

O Orador: - Nele contempla-se o reforço das actividades no âmbito do planeamento familiar e da saúde materna, assim como as actividades de educação, dirigidas aos adolescentes e às mulheres jovens, nas áreas da sexualidade e reprodução, determinando, designadamente, que em todos os hospitais com serviço de ginecologia/obstetrícia devem funcionar consultas de planeamento familiar que constituam referência para os centros de saúde da sua área, devendo, obrigatoriamente, dar resposta: a situações de risco; a situações com indicação para contracepção cirúrgica; a situações resultantes de complicações de aborto; e à puérpera de alto risco obstétrico.
Simultaneamente, em todos os centros de saúde deve ser constituída uma equipa multiprofissional que assegu-