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11 DE MARÇO DE 1999 2137

re: o atendimento imediato nas situações em que haja motivo expresso que o justifique; o encaminhamento adequado para uma primeira consulta a efectivar no prazo máximo de 15 dias, ponderado o grau de urgência; e consulta de planeamento familiar, como recurso complementar, a todos os utentes que não disponham de resposta no âmbito do médico de família.
Em terceiro lugar, esse mesmo despacho determinou também uma avaliação do grau de execução das medida enunciadas.
Srs. Deputados, desta avaliação, e em muitos hospitais - convém dizer que esta foi a primeira vez que tal matéria foi alvo de avaliação! -, resultou que, até 30 de Outubro de 1998, 73% dos hospitais tinham já a consulta de referência e 45% tinham elaborado protocolos de referência com os centros de saúde da sua área.
Tudo isto, Srs. Deputados do PSD, para lhes dizer que a vossa iniciativa legislativa se afigura mais como um desnecessário projecto de resolução da Assembleia da República para recomendações ao Governo, travestido de projecto de lei. Porém, ao optarem - legitimamente, é certo - pelo presente projecto de lei, entraram, de facto, em medidas excessivamente dirigidas que, na sua maioria, estão já em curso, colidindo assim com a competência exclusiva do Governo no tocante à sua competência administrativa e ferindo, em nosso entender, o espírito da letra do artigo 199.º da Constituição da República Portuguesa.
Mas, Srs. Deputados, o que politicamente nos espanta, o que merece o nosso repúdio é mesmo o vosso propósito de criarem regras de acessibilidade que visam favorecer os prestadores privados em detrimento do aproveitamento das estruturas públicas de saúde.

Vozes do PS: - Bem lembrado!

O Sr. Jorge Roque Cunha (PSD): - É falso!

O Orador: - São disso exemplo os artigos 2.º e 3.º do documento, cuja matéria explicitada deve ser enquadrada no Despacho n.º 12 782/98, anteriormente citado.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - A superficialidade patente no projecto de lei vai ao ponto de, no caso do artigo 5.º, se criarem centros de atendimento para adolescentes como se não tivessem sido criados antes, como se não existissem já!
Talvez por isso se tenha ignorado a Portaria n.º 52/85, de 26 de Janeiro, que, como já referi, regulamenta as consultas de planeamento familiar e centros de atendimento para jovens.

O Sr. Jorge Roque Cunha (PSD): - Está tudo feito!...

O Orador: - Também o PCP, aproveitando a oportunidade, apresentou o projecto de lei n.º 632/VII, que reforça as garantias do direito à saúde reprodutiva. Neste caso, os proponentes assumem, desde logo, o seu carácter de desenvolvimento da Lei n.º 3/84, que está em vigor e com a qual concordamos totalmente.
O PCP apresenta um documento que, na generalidade, vem reforçar disposições já existentes, dando-lhes nova forma legal. São exemplos disso os artigos 9.º, 10.º e 11.º, cujos conteúdos são contemplados no Despacho n.º 12 782/98, sobre planeamento familiar, e os artigos 5.º e 6.º, estes contemplados na Portaria n.º 52/85.
No Capítulo II, tratar-se-á não de prevenir a saúde sexual, como se diz no texto, mas, sim, de promover a saúde sexual, sendo que o artigo 2.º, que é uma reformulação do artigo 2.º da Lei n.º 3/84, agora com um acrescido carácter de obrigatoriedade.
Relativamente ao projecto de lei do PCP, a nossa principal dificuldade reside nos termos em que é proposta a distribuição gratuita de preservativos aos estudantes. Sobre a distribuição de preservativos, parece-nos mais importante assegurar a disponibilidade de contraceptivos nas várias modalidades de atendimento de saúde a jovens nos serviços de saúde e no Instituto Português da Juventude.
Por outro lado, distribuir preservativos nas escolas como de panfletos se tratasse não será, seguramente, a atitude mais adequada nem será, pensamos nós, o objectivo dos proponentes.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Não conhece as experiências de outros países! Santa ignorância!

O Orador: - Srs. Deputados, o PS admite ir ao encontro da maioria das propostas contidas no projecto de lei n.º 632/VII, do PCP, se, por parte dos proponentes, existir disponibilidade e vontade política para alterações em sede de especialidade. Desta forma, o PS estará disponível para aprovar uma lei que, tal como indicam os proponentes, reforça as anteriores na área da saúde reprodutiva.
Sr.ªs e Srs. Deputados, o muito que está a ser feito, a atitude dedicada dos profissionais de saúde, as medidas inovadoras em curso, justificam o nosso optimismo quanto ao futuro. A situação é, seguramente, hoje melhor que ontem. Será certamente ainda melhor no futuro se o País concretizar, como esperamos, a estratégia de saúde 1998/2002 que está em curso!
É, pois, Srs. Deputados, optimista a nossa atitude.

O Sr. Presidente: - Terminou o seu tempo, Sr. Deputado.

O Orador: - Terminarei de imediato, Sr. Presidente.
Acreditamos ser possível fazer ainda melhor, com mais qualidade nos cuidados prestados, mais fácil acessibilidade, sempre em função das reais necessidades de saúde dos cidadãos. A responsabilidade de ir mais longe, de desenvolver a cidadania, é, seguramente, de todos. O PS e o seu Governo assumem-na, aceitando os desafios da modernidade, assim o entenda também esta Câmara.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Inscreveram-se, para pedir esclarecimentos, os Srs. Deputados Jorge Roque Cunha e Bernardino Soares. Porém, o Sr. Deputado Alberto Marques não tem tempo, a menos que os Srs. Deputados, devido ao tempo que ainda dispõem, lhe concedam metade, para responder, porque a esta hora da noite e ainda com mais um ponto para discutir, está proibida a generosidade da Mesa, pela ordem natural das coisas.

Pausa

Uma vez que há concordância na cedência de algum tempo ao Sr. Deputado Alberto Marques, dou a palavra