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2458 I SÉRIE - NÚMERO 67

Estas notas críticas são aplicáveis tanto ao projecto de lei do PSD como ao projecto de lei do Partido Socialista, projectos de lei, no essencial, em tudo idênticos e decalcados da lei que estabelece as bases do interprofissionalismo agro-alimentar.
Estes dois projectos de lei inserem-se e decorrem da Lei de Bases da Política Florestal, aqui aprovada por unanimidade, e para a qual o PCP contribuiu de forma decisiva com a sua própria iniciativa.
Mas o interprofissionalismo florestal, sendo um elemento positivo no contexto que acabei de referir, não é, contudo, seguramente, a questão maior e mais urgente que o sector tem pela frente.
A Lei de Bases da Política Florestal foi publicada em Agosto de 1996. Só agora - Março de 1999 - é que o Governo anunciou que aprovou alguns dos diplomas regulamentares fundamentais como os Planos Regionais de Ordenamento Florestal e os Planos de Gestão Florestal, cujo conteúdo, aliás, ainda se desconhece.
Mas, por exemplo, a criação do fundo financeiro e dos incentivos fiscais bem como as medidas de prevenção, vigilância e apoio ao combate aos incêndios florestais estão paralisadas ou, no mínimo, substancialmente atrasadas, o que poderá inviabilizar a plena eficácia da lei de bases.
Entretanto, ao nível do PAMAF, os programas referentes ao investimento florestal são os que apresentam menores e mais preocupantes baixas taxas de execução. É verdade também, Sr. Deputado António Martinho, que, do tempo ainda do PSD, subsistem dúvidas sobre a transparência de muitos dos investimentos feitos na área florestal, designadamente em Trás-os-Montes. Mas exactamente porque isto é verdade, Sr. Deputado, é que não se compreende como é que o Ministério da Agricultura manteve em Trás-os-Montes, à frente da execução da política florestal, os mesmos altos funcionários que eram acusados, quando o PS estava na oposição, de serem responsáveis pela falta de transparência na, execução dessas políticas. É uma questão que está por clarificar e, como sabe, ainda foi recentemente debatida no julgamento de uma repórter da SIC, que teve um processo exactamente por causa desta matéria.
Em matéria de política de ordenamento florestal há um óbvio fracasso do Governo, que não soube ou não quis até ao momento utilizar o importante instrumento que a Assembleia da República lhe forneceu. Como afirmou um ex-Director Geral das Florestas entretanto falecido, o Ministério da Agricultura ignora o sector florestal. Mais preocupado com os interesses do sector transformador e do comércio dos produtos florestais do que com os interesses dos produtores e do ordenamento florestal, o Governo chega ao fim desta legislatura sem, de facto, dar início a uma nova política de desenvolvimento sustentável da floresta portuguesa.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, chegámos ao fim da discussão conjunta, na generalidade, dos projectos de lei n.ºs 523/VII e 649/VII.
Vamos agora dar início à discussão conjunta, na generalidade, das propostas de lei n.º 191/VII - Autoriza o Governo a legislar no sentido da alteração do regime jurídico da avaliação de impactes ambientais (AIA) de determinados projectos susceptíveis de produzirem impactes ambientais significativos e 246/VII - Altera a Lei n.º 65/93, de 26 de Agosto, que regula o acesso aos documentos da Administração.
Aguardamos a todo o momento que os respectivos membros do Governo entrem no Plenário.

Pausa.

Para introduzir o debate, em representação do Governo, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto da Ministra do Ambiente.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto da Ministra do Ambiente (Ricardo Magalhães): - Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados: Em Portugal, o início da experiência na realização de avaliação de impacte ambiental reporta-se ao final da década de 80, mesmo antes do surgimento no nosso ordenamento jurídico dos primeiros diplomas enquadradores nesta matéria, em particular do Decreto Lei n.º 186/90, de 6 de Junho, e do Decreto Regulamentar n.º 38/90, de 27 de Novembro.
A elaboração destes diplomas teve o mérito de formalizar o processo de AIA em Portugal, ao pretender transpor a Directiva 85/337/CEE. No entanto, a pequena experiência de Portugal nesta matéria, associada a uma menor sensibilidade ambiental do governo da altura, levou à produção de dois diplomas que, pouco tempo após a sua publicação, davam origem a um processo de contencioso por má transposição que se arrastou até ao final de 1997, altura em que este Governo se viu obrigado a um episódio legislativo intercalar, episódio este que se materializou na publicação de dois diplomas.
Os motivos da deficiente transposição eram demasiadamente óbvios para serem contestados pelo Estado português, nomeadamente a não submissão a processo de avaliação de mais de 50 tipologjas de projectos a que obrigava a directiva e que as leis portuguesas excluíam. E mesmo a lei aprovada em Junho de 1990 foi logo corrigida por defeito, pois um mês depois, em 6 de Julho, o mesmo governo fazia publicar um despacho conjunto que isentava os itinerários principais e os itinerários complementares de serem sujeitos a avaliação. Sem comentários, diria eu.
As questões de má transposição da Directiva 85/337/CEE foram resolvidas, repito, com a publicação dos diplomas de 1997, permitindo um arquivamento do processo de contencioso comunitário pendente, com excepção da parte relativa à sua não retroactividade. Mas é fácil de entender que a lei de 1997 não poderia ser aplicável a projectos de 1990.
Ao tomar posse, este Governo elegeu como prioridade a formulação de um novo regime jurídico enquadrador nesta matéria, ciente da importância em reavaliar o quadro normativo, que suporta um instrumento de política ambiental, que reputamos da maior importância e com relevância nos mais diversos sectores de actividade: o princípio da prevenção. A oportunidade da revisão foi marcada pela aprovação e consequente necessidade de transposição para a ordem jurídica interna do País do mais recente normativo comunitário na matéria, a Directiva 97/11/CEE do Conselho.
Pese embora a sua competência para legislar em matéria de avaliação de impacte ambiental, este Governo optou por