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1 DE ABRIL DE 1999 2462

O Sr. Secretário de Estado Adjunto da Ministra do Ambiente: - Sr. Presidente, Sr. Deputado: A Lei n.º 65/93, que regula o acesso aos documentos da Administração, procedeu também, como sabe, através do disposto no seu artigo 22.º, à transposição da Directiva 90/313/CEE, relativa à liberdade de acesso à informação em matéria do ambiente.
A Comissão Europeia veio, contudo, dar a conhecer ao Governo português que considerava que a transposição da referida Directiva não se encontrava completa e correctamente feita, alegando que a simples remissão utilizada no artigo 22.º não seria a forma mais adequada, que os organismos com responsabilidades públicas em matéria de ambiente e sob controlo das entidades públicas não seriam abrangidos pela lei; que o acesso à informação constante dos documentos nominativos não deveria ser condicionado e que a comunicação parcial deveria ser extensível a outros dados para além dos de natureza pessoal.
Em face deste pré-contencioso existente com a Comissão Europeia e a propósito da transposição da Directiva, o Ministério do Ambiente elaborou um projecto de proposta de lei de alteração à Lei n.º 65/93, na qual foram corrigidas as normas relativas às quais se considerou assistir razão à Comissão Europeia.
A Comissão de Acesso aos Documentos da Administração (CADA), entidade pública independente, criada pela Lei n.º 65/93, de 23 de Agosto, e que funciona junto desta Assembleia, veio a emitir parecer sobre o projecto de proposta de lei. Neste parecer considera-se de alterar a lei por forma a satisfazer a Comissão Europeia relativamente às objecções de que atrás demos conta e que se consideraram procedentes.
Tudo quanto a CADA propôs, particularmente quanto ao aspecto de melhorarmos, à luz da experiência de quatro anos de funcionamento da própria CADA, os mecanismos de garantia dos particulares, nomeadamente no seu relacionamento com essa Comissão, e - outro aspecto referido pela CADA - a actualização e aperfeiçoamento das condições de organização e funcionamento interno da própria Comissão, incluindo regras sobre os seus funcionários e agentes e sobre o estatuto do seu Presidente e dos restantes membros, foi vertido para esta nossa proposta.
As sugestões formuladas pela CADA foram acolhidas, pelo que nos parece que, em termos práticos, assegurámos as preocupações que o Sr. Deputado acabou de adiantar.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o Governo obteve um crédito de 10 minutos que lhe foi concedido pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Pedro Moutinho.

O Sr. Fernando Pedro Moutinho (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, tive muito gosto em ouvi-lo.
Relativamente ao diploma de impacte ambiental, achei importante ter referido que estava em discussão pública, com o objectivo de ouvir mais entidades, embora o Governo não fosse obrigado a fazê-lo. No entanto, apesar disso, traz uma proposta, que é a referida para discussão pública, e que é entregue à Assembleia da República na mesma ocasião em que é proposta esta discussão de autorização legislativa para que o Governo possa proceder à elaboração da lei.
Então, o Sr. Secretário de Estado está a dizer duas coisas diferentes: ou está a dizer à Assembleia da República que é este o texto que nos entregou ou está a considerar a Assembleia da República como parte integrante de uma discussão pública de uma matéria em que é a Assembleia da República que delibera.
Sr. Secretário de Estado, não é com certeza, assim! Foi, aliás, muito má a forma que encontrou para dar esta informação à Assembleia.
Por outro lado, quero recordar a discussão neste Parlamento de uma lei de impacte ambiental, apresentada então pelo Partido Ecologista Os Verdes. Foi, nesta Casa, pela voz de uma Deputada do Partido Socialista, feita uma referência, que não podia deixar de transcrever, pela sua pertinência. Dizia a Sr.ª Deputada do PS, elogiando o Governo, o seguinte: «O Ministério do Ambiente lançou, em Junho, um documento de trabalho sobre «O Processo de Revisão do Quadro Legal dos Estudos de Impacte Ambiental (EIA) e Avaliação de Impacte Ambiental (AIA)». Optou o Ministério do Ambiente por um processo participado, procedendo à recolha de contributos vários - sectoriais, especiais, públicos e privados». E faço aqui um parêntesis: seja nessa altura era assim, então por que é que demorámos tanto tempo e ainda estamos a fazer isso?
Dizia ainda a Sr.ª Deputada: «É de esperar que o envolvimento de tantos agentes permita a produção de um documento equilibrado, enriquecido e eficiente. Poderia, eventualmente, o Ministério do Ambiente ter seguido outro trajecto. Por exemplo, ter posto à discussão uma proposta de diploma».
Não sei, afinal de contas, o que é que aconteceu neste momento. Isto é uma proposta de diploma ou não é, Sr. Secretário de Estado?
De facto, há muitas contradições na forma e na vontade de o Governo legislar sobre a lei de impacte ambiental. E a questão, neste caso, é exactamente essa, Sr. Secretário de Estado, porque desde 1996 que, por iniciativa de um partido, o Governo dizia que era urgente e que iria introduzir a sua própria proposta relativamente à lei de impacte ambiental. Estamos em 1999 a apreciar o pedido de autorização legislativa do Governo, mas, curiosamente, o Partido Socialista, já, nessa altura, dizia que, em Setembro de 1996, o Ministério do Ambiente já estaria habilitado para a elaboração de um novo diploma.
Sr. Secretário de Estado e Srs. Deputados do Partido Socialista, afinal de contas, o que é que estamos aqui a discutir, a não ser a incúria e os atrasos do Governo do PS?!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Pimenta Dias.

O Sr. Pimenta Dias (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.ªs e Srs. Deputados: A alteração do quadro legislativo nacional que regula a avaliação de impactes ambientais é uma necessidade há muito sentida. Pode dizer-se até que remonta à data em que foi publicado o primeiro diploma legal sobre esta matéria.