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2464 I SÉRIE - NÚMERO 67

O anteprojecto de proposta de lei, apresentado em 12 de Março último, que se encontra em fase de discussão pública até 15 de Abril e do qual tivemos acesso por consulta na Internet - esperando sempre que os contributos da discussão pública o possam melhorar -, parece-nos, por si, traduzir a expressão de um conjunto de princípios cuja salvaguarda poderá merecer alguma aprovação.
A consagração de um maior vinculo à decisão do Ministério do Ambiente em sede de licenciamento dos projectos, aliás na esteira do previsto na directiva que se pretende transpor; a criação de mecanismos de pós-avaliação dos projectos e que impõem a apresentação periódica, por parte do promotor da obra, de relatórios e a realização de uma avaliação periódica e a posteriori; a descentralização de decisões, nomeadamente para um conjunto mais amplo de projectos; a iniciação da consulta do público em fase mais a montante do processo; e a consagração do direito a resposta, constituem alguns factores que esperamos possam potenciar melhores decisões e com melhores fundamentos.
Decorridos cerca de 10 anos sobre a realização de estudos de impacte ambiental em Portugal e cerca de 8 anos sobre a publicação da legislação actualmente em vigor, conclui-se que o nosso quadro normativo, mesmo após a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 278/97, de 8 de Outubro, e do Decreto Regulamentar n.º 42/97, de 10 de Outubro, carece de uma profunda reformulação.

Vozes do CDS-PP: - Bem lembrado!

O Orador: - Num momento em que sistematicamente se fala em desenvolvimento sustentável e na ligação necessária entre desenvolvimento e ambiente, há que reforçar a actuação de cariz preventivo, que terá sempre de assentar nos estudos e na avaliação de impactes ambientais, aliás instrumentos já previstos na própria Lei de Bases do Ambiente (Lei n.011/87, de 7 de Abril).
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr." e Srs. Deputados: É, no entanto, necessário acompanhar qualquer evolução legislativa com uma boa prática e, designadamente, com uma boa prática governativa, o que nem sempre tem sucedido, infelizmente!

O Sr. Sílvio Rui Cervan (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - Diríamos, com o povo, que muitas vezes a «letra» não tem batido com a «careta»!
Na verdade, constatamos, por exemplo, que têm faltado técnicos da área do ambiente nos organismos responsáveis pelo licenciamento dos projectos; têm faltado meios materiais e humanos para um adequado funcionamento das comissões de avaliação; tem havido uma deficiente participação do público nos processos de consulta pública e sistematicamente não têm sido cumpridos os prazos legais.
Por outro lado, se as directivas estão feitas, a sua transposição é lenta ou mal executada! E se as leis são feitas, a realidade tem estado longe de lhes obedecer! O que, infelizmente, se vem a traduzir na tal questão de elementar justiça decorrente da circunstância de um erro em matéria ambiental poder reverter em beneficio de alguns, mas de ter, certamente, custos que terão de ser suportados por todos.
A triste realidade é que a avaliação de impactes ambientais tem funcionado, em alguns casos, como cobertura de factos consumados e, infelizmente, nem sempre bem consumados.

O Sr. Moura e Silva (CDS-PP): - Exacto!

O Orador: - Sendo que o ambiente que não se defende hoje será o mau ambiente em que viverão as gerações do amanhã, urge complementar o quadro legal com procedimentos rigorosos e decisões políticas irrepreensíveis, despeitando todos do estado de quase habituação ao clima de facilidades.
Um dos pontos cuja implementação urge intensificar será o da maior participação das populações nos processos de tomada de decisão. Será, pois, necessário acompanhar qualquer evolução legislativa com todo um conjunto de medidas que facilitem o acesso à informação sobre ambiente, pensando-se mais a legislação nacional no sentido de a voltar definitivamente para o acesso à informação sobre ambiente e não só para o acesso aos documentos administrativos sobre o ambiente. Aliás, matéria sobre a qual o Sr. Deputado Francisco Peixoto já se referiu.
Na verdade, o exercício do direito de acesso do público à informação é fundamental para uma actuação esclarecida e efectiva no domínio da defesa do ambiente e da participação na definição e execução da própria política de ambiente.
Mas haverá também que incutir e incentivar na generalidade dos próprios serviços administrativos uma cultura de total disponibilidade e abertura, que, até hoje, infelizmente, não tem havido.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.ªs e Srs. Deputados: A política de ambiente tem de constituir um desafio a todos nós, um desafio que se prende com o imperativo do desenvolvimento, pois que desenvolvimento e ambiente não são conceitos separados, sendo impossível resolver os problemas ligados a um, sem tomar em consideração as dificuldades inerentes ao outro.
Esperemos, pois, que a discussão da presente autorização possa servir de motor a uma actuação mais eficiente do Ministério do Ambiente, uma vez que o que todos queremos é um País com crescimento económico e ambiente equilibrado.
Também não queremos que a economia pare, pois, nesse dia, o primeiro agente do ambiente, que é o homem, será também o primeiro a sofrer!

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Castro.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.ªs e Srs. Deputados: O Governo optou, aproveitando alterações na agenda de hoje, por trazer à Câmara dois diplomas que consideramos importantes - as propostas de lei n.ºs 246/VII, que altera a Lei n.º 657 93, de 26 de Agosto, que regula o acesso aos documentos da Administração, e 191/VII, que autoriza o Governo a legislar no sentido da alteração do regime jurídico da avaliação de