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2468 I SÉRIE - NÚMERO 67

possa haver uma maior democracia da Administração Pública. Para isso, coutarão sempre connosco. Não contarão, isso não, para equívocos, para tornear as respostas prontas da Administração e para tornar esta lei numa lei contra o acesso e não a favor do acesso aos documentos da Administração.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Moreira da Silva, sob a forma de pergunta, gostaria de fazer algumas observações e um apelo.
Esta proposta de lei resultou de uma reflexão conjunta, feita, alias, de forma aberta, na qual a Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA), a que tenho a honra de pertencer, por eleição parlamentar, com o Sr. Deputado Silva Marques, teve, um papel significativo. Ou seja, a Comissão tomou conhecimento de uma discussão com a Comissão Europeia, na qual o Estado português procurava fazer valer o seu ponto de vista - e o Sr. Deputado acabou de corroborar que tínhamos razão e entendemos que não havia fundamento bastante e válido nas objecções feitas; aliás, o relatório que o Sr. Deputado fez, esta manhã, na 1.ª Comissão, e que foi aprovado por unanimidade sublinha cabalmente todos estes aspectos, demonstrando, ponto por ponto, a falta de fundamento -, mas a verdade é que a CADA entendeu que a dúvida suscitada e até o equivoco suscitado deveria dar origem a uma clarificação e a um aperfeiçoamento do regime legal. E foi essa clarificação e esse aperfeiçoamento que se proeurou fazer, com base num articulado aprovado por unanimidade e sem qualquer quesília partidária, no âmbito da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos.
O Governo assumiu, em Conselho de Ministros, com modelações de pormenor, este articulado e trouxe-o ao Plenário da Assembleia da República, como tem de ser, como nós poderíamos, enquanto Deputados que estamos a fazer a articulação entre a CADA e a Assembleia, ter introduzido um projecto de lei.
Nesse sentido, não causa senão perplexidade qualquer dúvida suscitada quanto à natureza desta iniciativa, que mereceria geral simpatia, porque a Lei n.º 65/93, de 26 de Agosto, resultou de um grande esforça É que foi muito difícil «arrancar» ao PSD a Lei n.º 65/93, aprovada por consenso alargado, e, depois de aprovada, demorou muitos meses até ser implementada, aplicada, com a eleição da primeira CADA, a que tive também a honra de pertencer, e com o início de funcionamento do sistema erigido pela lei.
Portanto, não faz hoje qualquer sentido o PSD falar em tom especialmente agressivo sobre essa matéria, porque nenhuma dúvida há sobre a luta pela transparência durante o ciclo que passou pela aprovação da Lei n.º 65/93. Aliás, o PS apresentou sucessivos projectos sobre essa matéria, que começaram por ser ejectados, e, finalmente, chegou-se a um articulado de síntese, conspurcado em parte pelo debate sobre o segredo de Estado, feito paralelamente, mas aqui conseguimos um consenso.
Quanto às soluções que estão em causa, Sr. Deputado, a CADA sugeriu aperfeiçoamentos e clarificações e vamos
provavelmente necessitar de, na especialidade, melhorar ainda esse trabalho. Por exemplo: o regime de transmissão de documentos de natureza clínica pode seguramente ser aperfeiçoado em relação ao texto que nos foi remetido pelo Governo, no sentido de não burocratizar excessivamente; o acesso a partes de documentos não reservadas em documentos reservados pode ser modelado, em termos de garantir o máximo acesso possível compatível com o equilíbrio de valores em presença; a relação entre o direito de acesso à CADA e o direito normal de recurso aos tribunais pode ser equacionada - V. Ex.ª é apaixonado por esse tema e ele também nos fascina -, em termos de encontrar um regime de síntese que equilibre, também aí, valores.
Agora, não há razão alguma para fazer o debate desta proposta de lei, que vem introduzir retoques pontuais à Lei n.º 65/93, tocando as grandes «cornetas» do Tucídides, como se a transparência estivesse aqui em causa.
Por último, quanto à norma que referiu sobre segredo, essa norma tem «pai», e o «pai» foi o Sr. Deputado Fernando Condesso, na primeira revisão da lei de acesso aos documentos administrativos. Essa norma foi aprovada em determinadas condições, com uma renhida declaração de voto minha, procurando atenuar algum impacto negativo, de interpretações hermenêuticas perversas, do sentido dessa norma.
Não quisemos aqui - não quis o Governo, não queremos nós, não quer ninguém - alargar o manto de segredo em relação a documentos de empresas privadas que devam ser conhecidas, mas também não podemos fazer a devassa, sob pena, Sr. Deputado - e essa preocupação ficou bem, em tempos, ao seu partido, convém não abandoná-la -, de facultarmos documentos indevidos, rompendo o segredo comercial, rompendo o direito das patentes e rompendo aspectos da vida interna das empresas, que V. Ex.ª seguramente não quer devassar, violando a directiva europeia e violando a Constituição.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Sr. Deputado, já gastou perto de 5 minutos. Faça favor de terminar.

O Orador: - Vou terminar, Sr. Presidente. Era esta a dúvida que lhe deixava, Sr. Deputado, apelando a que haja bom senso neste momento.
Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Moreira da Silva.

O Sr. Moreira da Silva (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado José Magalhães, V. Ex.ª, com as qualidades de adjectivação que lhe são inerentes, veio referir uma questão que deve ser reposta em toda a sua verdade.
Como V. Ex.ª bem sabe, na altura da aprovação da Lei n.º 65/93, não tinha capacidade de «arrancar» o que quer que fosse ao Partido Social Democrata que dispunha de maioria absoluta.

O Sr. José Magalhães (PS): - Negociámos!

O Orador: - Por isso, se esta lei existe e se, aliás, o princípio está expresso na Constituição, tal deve-se, obviamente,