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2470 I SÉRIE -NÚMERO 67

O Sr. Presidente (João Amaral): - Srs. Deputados, verifica-se que estão presentes na Sala 111 Deputados, pelo que não há quorum de votação.
Assim, vamos retomar a discussão conjunta, na generalidade, das propostas de lei n.ºs 191 e 246/VII, que tínhamos interrompido, e não haverá mais votações, que ficam adiadas para a sessão de quinta-feira da próxima semana.
Aplausos do PSD, de pé, e do CDS-PP.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Ambiente.

Pausa.

Sr. Secretário de Estado, peco-lhe desculpa, mas é melhor aguardar um pouco.
Informo os Srs. Deputados que os trabalhos vão continuar e peco-vos que retomem os vossos lugares, para podermos prosseguir o debate. Dirijo-me especialmente aos Srs. Deputados do Partido Social Democrata, visto que são os únicos que estão nessa posição!
Sr. Secretário de Estado, faça favor.
O Sr. Secretário de Estado do Ambiente (José Guerreiro da Silva): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A proposta de lei n.º 246/VII, relativa ao acesso à informação em matéria de ambiente, representa, no entender do Governo, uma clarificação dos procedimentos à disposição dos cidadãos para acesso à informação em matéria de ambiente.
Esta clarificação e este reforço constituem, acima de tudo, uma vontade...
O Sr. Presidente (João Amaral): - Sr. Secretário de Estado, peço muita desculpa por interrompê-lo, mas, por favor, aguarde um pouco. É que não é este o comportamento que é devido...
Srs. Deputados, creio que a Assembleia tem o dever de criar as condições para que os agentes parlamentares, tanto os Srs. Deputados como os Membros do Governo, possam usar da palavra por forma a que seja possível ouvir as suas intervenções. A Mesa tem o dever de assegurar que assim suceda.
Portanto, peço aos Srs. Deputados que têm assuntos inadiáveis a tratar e que os obrigam a conversar dentro da Sala, que o façam de modo a não perturbar os trabalhos!
Sr. Secretário de Estado, faça favor de continuar.
O Orador: - Muito obrigado, Sr. Presidente. Certamente que as questões que, ainda há pouco, foram suscitadas quanto à vontade do Governo em discutir esta matéria estão bem expressas neste momento...! Por parte do Governo, estejam descansados porque há vontade!
Como dizia, de facto, há esta vontade firme do Governo em clarificar os procedimentos no que diz respeito à matéria de acesso à informação por parte dos cidadãos.
Ao proceder-se à alteração da Lei n.º 65/93, a mesma é fundamentada numa prática ao longo destes seis anos, prática essa em função do que tem sido a experiência quer dos cidadãos no acesso a esta informação, quer das organizações não-governamentais, quer da própria Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos. Aliás, devo recordar, por exemplo, como referia ainda há pouco o meu colega Ricardo Magalhães, que se, hoje em dia, é possível aceder a estudos de impacte ambiental via Internet, é, também, por vontade e deliberação deste Governo que tal modalidade foi adquirida.
A questão fundamental pela qual este Governo - e cumprindo um programa político! - entendeu rever a Lei n.º 657 93 tem a ver com três ou quatro pontos que me parecem essenciais.
Em primeiro lugar, é porque o Governo considera de tal fornia importante o livre acesso por parte dos cidadãos à informação em matéria do ambiente que o propõe sob a forma de uma proposta de lei perfeitamente identificada e não através de uma técnica remissiva do ponto de vista jurídico. Isto tem a ver, acima de tudo, com a nobreza que o Governo entende que esta matéria deve ter - e espero que isto fique extraordinariamente claro!

O Sr. José Magalhães (PS): - Muito bem!

O Orador: - Por outro lado, é por uma questão de transparência. A transparência, mais do que no que diz respeito aos organismos privados, começa na própria Administração Pública. Ora, do que os cidadãos e as organizações não-governamentais se queixavam era de que os próprios organismos públicos, as empresas públicas, não eram abrangidos, através do actual enquadramento legal, por essa liberdade de acesso à informação.
Portanto, é, mais uma vez, vontade firme do Governo a transparência nesta matéria, também nas empresas, mas começando por dar o exemplo. E esse exemplo parte das próprias empresas públicas. É esta uma questão de fundo prevista nesta proposta de lei.
Mas há, também, a questão da revelação parcial da informação. É que todos nós sabemos muito bem que, por vezes, determinada matéria reservada inviabilizava a divulgação na totalidade da documentação em causa. Ora, o que se verificou na prática foi que, por vezes - isso sim! -, tal correspondia a um escamotear da informação a que os cidadãos e as organizações não-governamentais teriam direito.

O Sr. José Magalhães (PS): - Muito bem!

O Orador: - Portanto, de um lado, que se destrince o que é reservado mas, do outro, que se torne público o que pode ser público, não apenas em termos nominais mas também no que são as pessoas colectivas e que constitui, de facto, um direito de liberdade de acesso à informação.
Simultaneamente, e respondendo ao que também era uma necessidade fundamentada, há um reforço de quem deve ter a tutela, as competências e os meios para verificar a lisura dos processos, a Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos. É, também, no reforço das competências e das possibilidades operacionais dessa Comissão que o Governo entendeu que devia ser revisto este quadro normativo.
Quatro pontos apenas, mas quatro pontos que mostram o respeito deste Governo pelo que é querido de todos nós, que é o direito ao acesso à informação por parte dos cidadãos.