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2466 I SÉRIE - NÚMERO 67

«cheque em branco»! Os Deputados que representam o povo português não estão ao nível de qualquer utilizador da Internet, que poderia, há uma semana, ter acedido ao projecto de proposta de lei. É totalmente inadmissível que o Governo tenha, durante meses e meses, junto da opinião pública, tentado passar a ideia de que ia alterar o regime, que ia modificar a prática, que não ia deixar arrastar as coisas, como foi sempre, durante anos e anos, a forma de agir neste país, quando aquilo que fez foi precisamente a mesmíssima coisa!
Julgo que é importante, perante um instrumento fundamental em matéria de ambiente, lembrar algumas coincidências e algumas coisas que marcaram, durante este tempo de arrastamento, este tempo de enrolar, este tempo de queimar tempo, a nossa prática em matéria de avaliação de impacte ambiental. Lembro que foi durante este período que, de uma forma perfeitamente vergonhosa, se fez um pseudo-estudo de avaliação dos impactes ambientais em relação ao processo de co-incineração, que envolveu de forma escandalosa uma decisão que, tal como era usual, veio a revelar-se uma formalidade protocolar para justificar uma decisão previamente tomada.
Relembro aquilo que são práticas do Governo, de zigue-zaguear e contornar a lei para escapar a estudos, nomeadamente tornando parcelares projectos para que não se tenha uma exacta dimensão dos seus contornos e dos seus efeitos globais.
Lembro o escândalo ocorrido recentemente em relação ao Porto de Setúbal, um escândalo que tem a assinatura do Sr. Secretário de Estado, situação em que o Sr. Secretário de Estado se antecipa à lei e dá inicio às obras quando o processo de avaliação de impacte ambiental está em curso, provando claramente que a consulta pública é uma fantochada.
Lembro o caso gravíssimo, e ainda não clarificado, da barragem em Castanheira de Pêra relativamente ao qual também não se percebe qual vai ser o desfecho mas, muito provavelmente, é o costume, ou seja, decide-se primeiro e depois inventa-se um qualquer estudo que sirva para justificar os interesses que, de forma cúmplice, se querem preservar.
Portanto, eu diria que este pedido de autorização legislativa, ao arrepio de tudo, é uma forma ziguezagueante, é uma forma antidemocrática, é uma afronta ao Parlamento, depois de se ter usado, como o Governo usou, todos os processos dilatórios para não ter que fazer a discussão no Parlamento. Porque o Parlamento, Sr. Secretário de Estado, pode não saber mas é um sítio onde as consultas se fazem. As consultas podem ser feitas na comissão e muitos diplomas que saem desta Câmara não resultam só do entendimento dos Deputados, resultam do entendimento dos Deputados e dos contributos que a sociedade dá; as várias associações, todos os sectores podiam ser envolvidos. Essa é uma desculpa sem qualquer desculpa; é uma desculpa que resulta, provavelmente, do seu desconhecimento de como é que funciona a Assembleia.
Julgo que o que está a acontecer aqui hoje é talvez o melhor balanço do que, em final da legislatura, é a marca clara do Governo em matéria de ambiente.

Aplausos de Os Verdes.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como tenho de me fazer substituir na direcção dos trabalhos pelo Sr. Deputado
João Amaral, aproveito para desejar a todos, e respectivas famílias, uma Páscoa muito feliz.
Neste momento, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente João Amaral.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Moreira
da Silva.

O Sr. Moreira da Silva (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Ministro e Sr. Secretário de Estado, penso que, do debate que decorreu até agora, sobre este conjunto de dois diplomas - os n.ºs 191 e 246/VII - se demonstra, desde já, que há aqui um conjunto grave de equívocos. Diria mesmo, tratando-se de questões ambientais, que há uma «cortina verde» que tenta, de alguma forma, esconder algo que nós, aqui, na Assembleia da República, Deputados (pelo menos, falo por num) ainda não percebemos bem e talvez, depois, VV. Ex.ªs, Srs. Membros do Governo, nos possam esclarecer cabalmente sobre algumas das intenções que presidem às propostas que aqui nos são presentes.
E indo directamente a uma delas, que tem sido aflorada apenas na discussão de hoje, a alteração à lei que regula o acesso aos documentos da Administração - a proposta de lei n.º 246/VII -, esta talvez seja ainda mais um fruto de todos os equívocos. Vem aqui ao abrigo de uma discussão de um pacote ambiental e trata-se, como todos sabemos e, aliás, já aqui foi referido, não de uma lei estritamente ambiental mas de uma lei geral de toda a Administração Pública. É, aliás, uma concretização de um princípio constitucional, o princípio da administração aberta, previsto no artigo 268.º, n.º 2, da Constituição, e é, por isso, uma lei com especial cuidado e referência no nosso sistema democrático. É uma lei que, em conjunto com aquelas que regulam e concretizam o princípio da gestão democrática da Administração Pública e o princípio da participação na formação das decisões administrativas, permite uma plena democratização da própria Administração Pública.
Por isso, não estamos, ao debater as alterações a esta Lei n.º 65/93, de 26 de Agosto, a tratar de questões meramente ambientais, apesar de obviamente se suscitarem aqui questões ambientais importantes. Estamos, por isso, a tratar de uma questão geral. Porém, VV. Ex.ªs apresentam-se aqui a discutir esta alteração com secretários de Estado do pelouro ambiental. Peço, por isso, ao Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares - caberá com certeza a ele - que esclareça algumas dúvidas nesta proposta de lei aqui apresentada, porque penso que VV. Ex.ªs não poderão, de forma alguma, esclarecer esta Assembleia.
E a primeira questão, o primeiro equívoco, diria, a primeira «cortina verde» que é presente a esta Assembleia, relativamente a esta proposta de lei, é invocar-se aqui que a mesma tem por base responder a objecções da Comissão Europeia, quando a própria Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos e nós, Deputados da 1.ª Comissão, já chegámos à conclusão, de alguma forma pacífica, de que as objecções da Comissão Europeia eram perfeitamente dispensáveis e são claramente inoportunas relativamente à correcta transposição da Directiva n.º 90/313/CEE, do Conselho, de 7 de Junho.
Uma das objecções da Comissão Europeia é a de que há uma «deficiente técnica de transposição por remissão para a