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8 DE ABRIL DE 1999 2495

O Orador: - O que nós queremos é regular o trabalho a tempo parcial, o que queremos é combater a exploração e é isso que os senhores não querem que nós queiramos, porque sabem que quando nós queremos aquilo que queremos isso não é bom para o PCP.

Aplausos do PS.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - É falso! O senhor não conhece o artigo 43.º do Decreto-lei n.º 403/71!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Um dos aspectos mais regressivos da actuação do Governo do Partido Socialista tem sido a sua pretensão de alterar radicalmente núcleos fundamentais do direito laborai, numa linha de desregulamentação e precarização. Contrariamente ao que há pouco foi aqui referido pelo Sr. Ministro, não se trata de substituir um pretenso intervencionismo pela regulação; é, sim, uma orientação clara de pura desregulamentação,...

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Muito bem!

O Orador: - ... que tem como alvo principal os jovens trabalhadores, visando impedi-los de usufruir, na sua plenitude, dos direitos à segurança no emprego, a horários e salários justos, às férias, à garantia plena da segurança social, pondo em causa direitos essenciais conquistados pela luta de gerações de trabalhadores e que, irrecusavelmente, tiveram legítima e aplaudida consagração na Constituição de 1976.
Neste quadro global, a proposta de lei n.º 202/VII, que hoje debatemos, e que se propõe «definir o regime jurídico do trabalho a tempo parcial e estabelecer incentivos à sua dinamização», constitui, provavelmente, a peça mais gravosa do conjunto de propostas de alteração à legislação laborai remanescentes do descredibilizado «Acordo de Concertação Estratégica», ou, melhor, de inexplicados e inaceitáveis compromissos do Governo e do Primeiro-Ministro com o patronato socialmente mais retrógrado da sociedade portuguesa.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Com esta proposta de lei, o Governo não pretende responder, como se impunha, à necessária regulamentação e atribuição de direitos às dezenas de milhar de trabalhadores que laboram nas grandes superfícies comerciais e noutras áreas do sector de serviços e que, sob a falsa capa de trabalho a tempo parcial, trabalham muitas horas, ganham pouco e direitos quase não têm.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Pelo contrário, esta proposta de lei pretende adequar a lei às práticas ilegais, abusivas e inaceitáveis.

Aplausos do PCP.

Procura instituir a via legal da passagem de trabalhadores a tempo completo para trabalhadores a tempo parcial. Sofisticamente, proclama o princípio, caro ao grande capital, da solidariedade na partilha do emprego entre os que o têm e os que estão no desemprego, com a consequente redução dos salários de todos eles.
Sejamos claros e directos. Esta proposta de lei altera radicalmente a política de promoção e apoio ao emprego a tempo completo; pretende generalizar e incentivar a precariedade do emprego, escolhendo como alvos principais as mulheres e os jovens que vão entrar no mercado de trabalho; procura beneficiar duplamente as grandes empresas, pela via de largos benefícios, isenções, reduções contributivas e pelo aproveitamento explorador de uma mão-de-obra barata, insegura e disponível; visa aplicar um rude golpe no direito à negociação e à contratação colectiva; coloca a segurança social ao serviço das grandes empresas.
No momento em que, no país pioneiro na sua aplicação (os Estados Unidos da América), vozes insuspeitas de sociólogos consideram o regime de trabalho a tempo parcial como a forma de «trabalhar empobrecendo», quando, em países europeus, se levantam protestos generalizados perante os efeitos sociais desastrosos que tais vínculos laborais provocam, o Governo do PS em Portugal .quer ir mais longe do que todos os outros governos, incluindo o de Aznar, que remeteu a questão para a sede da contratação colectiva.
O Governo quer ir mais longe neste país de baixos salários, em que se verifica uma crescente precarização que atinge mais de um milhão de trabalhadores, num quadro de violação sistemática dos mais elementares direitos do trabalho em centenas de empresas.
Para que não haja dúvidas, queremos deixar claro que sabemos da existência, actualmente, de cerca de 150 000 trabalhadores em regime de trabalho a tempo parcial, sendo mais de 2/3 mulheres, e que encaramos com naturalidade a existência de situações de excepção que resultem deste regime. Porém, a questão não está aí!
O problema, o nó da questão, é que o Governo quer transformar a excepção em regra, chegando ao cúmulo de considerar os contratos colectivos e as normas livremente negociadas entre as partes como empecilho que é necessário eliminar e de defender a concepção abstrusa de penalizar quem admita trabalhadores a tempo completo, já que as benesses e isenções seriam para os patrões que admitissem tão-só trabalhadores a tempo parcial!

Aplausos do PCP.

Sem prejuízo do debate na especialidade, que, naturalmente, o PSD e o PP viabilizarão, na linha do aplauso incontido da CIP a esta proposta de lei, importa, hoje e agora, deixar claro o que estamos a discutir.
No seu artigo 1.º, n.º 1, a noção de trabalho a tempo parcial tem como limite a duração normal do trabalho, isto é, tanto permite um horário de trabalho de 15 ou 25 horas como de 39 horas semanais.
No seu artigo 4.º, n.º 1, põe em causa o sábado e o domingo como dias normais e sociais de descanso, deixando ao patronato o livre arbítrio da organização do tempo de trabalho. Consagra o trabalho a tempo parcial flexível num horário calculado num período médio de quatro meses, o que permite horários diários e semanais superiores ao horário de trabalho normal em períodos determinados e permite a realização de trabalho extraordinário até ao limite de 200 horas anuais - o que o Sr. Ministro, pelos vistos, ainda considera pouco!
De mãos largas e à custa da segurança social, a proposta do Governo atribui incentivos às empresas que admitam