2498 I SÉRIE - NÚMERO 68
dever especial de protecção. Falamos de crianças, pessoas portadoras de deficiências, grávidas e mães. Para o Partido Ecologista Os Verdes, o que é grave é que estas propostas se inserem num muito mais amplo pacote, o qual, nas suas propostas originais, constitui um grave atentado aos direitos dos cidadãos enquanto trabalhadores.
Também as propostas hoje em discussão, numa aparente bondade, camufladas sob a capa de melhoria de mercado de trabalho ou de proteger trabalhadores em situações especiais, em alguns casos escondem uma possibilidade de diminuição de direitos e regalias dos trabalhadores, noutros casos mostram que este Governo continua a não ter uma visão da família, da maternidade e da paternidade como valores sociais determinantes para um desenvolvimento mais humano.
No caso do trabalho a tempo parcial, entendemos esta modalidade apenas e só como uma opção alternativa de organização da vida das pessoas. Para Os Verdes, esta é a única forma de encarar o trabalho a tempo parcial. Não cremos que constitua um mecanismo para a criação de empregos e rejeitamos em absoluto que se pretenda por este modo reduzir salários com a redução de horários, quando essa redução de horário corresponde a uma evolução nos direitos e regalias dos trabalhadores e na organização social. O trabalho a tempo parcial deve constituir uma alternativa real, à qual os trabalhadores devem poder aceder e da qual devem poder prescindir, voltando ao tempo completo se for essa a sua situação de partida.
Esta alternativa só pode ser real se alguns aspectos forem devidamente regulamentados. É o caso da fixação do período mínimo e máximo, diário e semanal, de trabalho. A formulação vaga a que a proposta de lei recorre deixa em aberto a possibilidade do trabalho a tempo parcial se constituir apenas como um instrumento útil ao serviço do empregador, permitindo que sirva outros interesses, desrespeitando os direitos dos trabalhadores. Do mesmo modo, o trabalho a tempo parcial só constituirá uma alternativa real, se ao tempo parcial não for aplicável a adaptabilidade do horário. Se é suposto o trabalhador recorrer ao tempo parcial por necessidade de tempo para a família, para o estudo ou para outras actividades, não faz sentido que o empregador possa ter a possibilidade de organização do tempo de trabalho de acordo e apenas com as suas conveniências, desvirtuando aquele que deve ser o real objectivo do conceito de trabalho a tempo parcial. De qualquer modo, é muito duvidoso que nas condições do mercado de trabalho português o trabalho a tempo parcial possa constituir-se como uma verdadeira opção.
Sr.ªs e Srs. Deputados, relativamente à proposta de lei n.º 231/VII, que altera o regime do trabalho subordinado e de regulamentação do emprego de menores, há que mencionar que estamos a falar de trabalho feito por crianças, estamos a falar de jovens de 14 e 15 anos, jovens cuja formação está longe de estar terminada e que só motivos de injustiça social atiram para o mundo do trabalho. Estas crianças não deveriam estar a trabalhar. A nossa sociedade deveria ser mais exigente no nível de protecção e de direitos reais que confere às suas gerações mais novas.
Mas, permitindo-se que, legalmente, crianças de 14 e 15 anos entrem no mercado de trabalho, todos os cuidados colocados na sua protecção são poucos. A proposta do Governo é demasiado vaga numa definição daquilo que são os trabalhos leves, compatíveis com as características específicas destes jovens trabalhadores, ou ainda na definição daqueles que são os trabalhos proibidos, por serem prejudiciais ao desenvolvimento físico e psíquico dos menores. Neste e noutros aspectos, não nos parece que estejam acautelados os direitos de protecção destas crianças, sobretudo considerando que são crianças cujos direitos a um normal desenvolvimento e formação já estão diminuídos pela necessidade de serem trabalhadoras.
Relativamente à proposta de lei n.º 233/VII, sobre a dispensa de horário de trabalho com adaptabilidade em alguns casos específicos, estamos no campo da defesa de direitos fundamentais, nomeadamente do direito à maternidade, que, quanto a nós, deve ser extensível, obviamente, ao direito à paternidade, o que não acontece na proposta do Governo. Tal constitui uma visão de um Governo que não tem, de facto, uma preocupação com uma diferente organização das famílias, com um modo diferente de olhar o papel da mulher na sociedade. Isso mesmo denunciámos e ficou demonstrado com o recente debate sobre as quotas. Este Governo opta por operações de cosmética. Na sua aparente bondade, esquece as questões de fundo, aquelas que podem realmente contribuir para alterar hábitos e mentalidades e implicar que a igualdade entre homens e mulheres seja um direito realizado dia-a-dia, em todos os domínios da sociedade.
É obvio que a existência de um filho implica a necessidade de alterações na organização do tempo dentro da família. O reconhecimento dos direitos de maternidade e paternidade significa que, numa partilha de tarefas e de responsabilidades, numa forma diferente de entender o papel do pai, essa necessidade de alteração tem reflexos na vida do homem como na vida da mulher. E essa necessidade de alteração do modo como a família se organiza não deve ter que ver apenas com o acto de amamentar. O papel dos pais não se reduz a manter a criança alimentada. Há uma necessidade de atenção, carinho, acompanhamento, proximidade. Necessidades que vão muito para além da idade de um ano, constante da proposta.
Assim, para o Partido Ecologista Os Verdes, a dispensa de horário de trabalho com adaptabilidade deveria ser extensível aos pais, para além das mães, e para além da idade de um ano, com base nas necessidades específicas das crianças, nas obrigações parentais e não apenas no direito de amamentação.
Do mesmo modo, o facto de determinada família ter a seu cargo crianças portadoras de deficiências, com necessidades especiais, ou idosos, deveria ser motivo impeditivo da aplicação da adaptabilidade do horário aos trabalhadores que assim o entendam.
Estas medidas, sim, significariam uma defesa real de alguns direitos dos trabalhadores. O reconhecimento da importância das pessoas, entendidas na sua dimensão humana, familiar e social.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Moura e
Silva.
O Sr. Moura e Silva (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.ªs e Srs. Deputados: Somos hoje chamados a apreciar um conjunto de três propostas de lei: a proposta de lei n.º 202/VII, que define o regime jurídico do trabalho a tempo parcial e estabelece incentivos à sua dinamização; a proposta de lei n.º 233/VII, que regulamenta a dispensa de horários de trabalho com adaptabilidade dos trabalhadores menores, dos portadores de deficiência e das trabalhadoras grávidas, puérperas ou lactantes, que simplifica alguns procedimentos na organização do tempo de trabalho, designadamente os que envolvem actos de relacio-