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8 DE ABRIL DE 1999 2499

namento entre os empregadores e a Inspecção-Geral do Trabalho; e, finalmente, a proposta de lei n.º 237/VII, que altera o regime de trabalho subordinado e de regulamentação do emprego de menores.
Este conjunto de iniciativas legislativas fazem parte do já famoso pacote laborai e consubstanciam um conjunto de alterações que o Governo entende promover, no sentido de dotar o ordenamento jurídico-laboral de um conjunto de instrumentos que, de forma capaz e efectiva, possa dar resposta às necessidades sentidas por empregados e empregadores.
Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados: A discussão destes diplomas acontece numa altura em que Portugal vive momentos agitados, num cenário de greves, convulsões sociais e protestos generalizados em algumas classes, que desmentem de forma categórica a paisagem idílica que nos é permanentemente pintada pelo Governo. São os enfermeiros, mas são também os camionistas. São os médicos com novas ameaças de greve e sem o seu problema resolvido, mas são também os homens do mar, os pilotos, os comerciantes, são os trabalhadores da industria têxtil e do calçado, promovendo manifestações de descontentamento e de protesto, desde o sector privado à Administração Pública.
O CDS-Partido Popular não questiona a necessidade de, perante um cenário de aumento da concorrência, de globalização dos mercados, de precariedade do emprego e de aumento do desemprego, um cenário que demonstra a necessidade de haver cada vez mais e melhor formação profissional e em que há, em resultado, uma cada vez maior complexidade das relações laborais, proceder a alterações que possam dar resposta a estas necessidades.
Por outro lado, não podemos deixar de reiterar aquilo que noutras ocasiões não nos cansámos de sublinhar. As alterações que atrás referimos não podem constituir peças desgarradas, retalhos mal alinhavados a uma «manta de mil formas e cores» que é hoje mercê de sucessivas iniciativas e alterações, o ordenamento jurídico-laboral português.
Assim, se, como já referimos, não questionamos a necessidade, por vezes premente, de mudar, não podemos deixar de referir que em nosso entender era chegada a hora de proceder a um trabalho mais profundo de sistematização e de uniformização, de simplificação de processos e de desburocratização. Tal como não podemos deixar de realçar que esta mudança não pode nunca ser feita em prejuízo daquilo que são os direitos adquiridos.
No que respeita à proposta de lei n.º 231/VII, a transposição para o ordenamento jurídico interno das prescrições da Directiva 94/33/CE, do Conselho, de 22 de Junho, relativa à protecção dos jovens no trabalho, o CDS-Partido Popular reconhece que, a par da necessidade de cumprir as nossas obrigações no que à transposição de directivas comunitárias para o ordenamento jurídico interno respeita, surge a necessidade de dar corpo a um conjunto de normas e mecanismos que protejam eficazmente os jovens trabalhadores num dos períodos mais importantes, senão o mais importante, da sua vida.
Esta iniciativa, tratando matérias tão importantes como são o descanso semanal de indivíduos em fase de formação física e intelectual e procurando que esse mesmo desenvolvimento seja salvaguardado, os intervalos de descanso e o descanso diário no trabalho de menores, não permitindo que estes prestem mais de quatro horas de trabalho consecutivas se tiverem menos de 16 anos ou mais de quatro horas e meia se tiverem mais de 16 anos, e o trabalho nocturno de menores ou a protecção de menores no trabalho autónomo, não merece a nossa objecção.
Esta é uma questão directamente relacionada com a gravíssima questão do trabalho infantil. O facto de estas questões poderem encontrar nesta proposta de lei algumas soluções satisfatórias, não dispensa o Governo de efectivar um esforço, até agora pouco visível, no combate ao trabalho infantil, num cenário de causas identificadas e de constantes chamadas de atenção por parte dos organismos internacionais competentes. Mais importante do que regulamentar o trabalho prestado por menores é combater as causas que conduzem os menores à entrada prematura no mercado de trabalho, as mais das vezes vendo o seu crescimento e formação, a sua saúde física e psicológica seriamente afectadas.
Senão, vejamos: o que são trabalhos leves? Não sabemos. Todavia, temos o compromisso do legislador de que dentro de 90 dias saberemos. Saberemos nós e todos os jovens que, tendo concluído a escolaridade obrigatória, tendo 14 ou 15 anos, sendo oriundos de famílias com fracos recursos económicos, se vejam forçados a procurar um emprego. Não um emprego qualquer. Um trabalho leve.
Nós sabemos, Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados, que é mais «leve» definir trabalho leve do que apostar seriamente na formação destes jovens. Que é sem dúvida mais «leve» regulamentar a leveza do trabalho leve do que fazer uma aposta séria e estruturada em parcerias com as empresas ao nível da formação profissional.

O Sr. Francisco Peixoto (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - Todavia, temos, ao mesmo tempo, a penosa noção de que a ausência desta aposta será daqui a uns anos de um enorme peso para os jovens de hoje, para os homens de amanhã, para Portugal.
Será ainda de referir que, embora o legislador, na exposição de motivos da sua proposta, reconheça o princípio da responsabilidade do empregador pela criação de adequadas condições de segurança e saúde no trabalho e a especial importância destas questões quando se trata de trabalhadores menores, o panorama actual é bem diferente. Assim, não só o empregador não cumpre, muitas das vezes, as regras decorrentes do princípio ao qual se encontra obrigado - como, por exemplo, o respeito pelos limites dos períodos normais de trabalho aplicados à menores com idade inferior a 16 anos ou a avaliação permanente dos riscos que está obrigado a fazer -, como, por seu turno, o Estado, reconhecendo a obrigação que impende sobre o empregador, e, outrossim, o incumprimento desta obrigação por parte deste, continua sem exercer os seus poderes e competências, não sancionando, não fiscalizando, não procedendo, como era sua obrigação, no sentido de alterar um quadro negro em que o nosso país aparece como um dos que contam com um dos mais altos níveis de sinistralidade no trabalho de toda a Europa.

O Sr. Artur Penedos (PS): - O Sr. Deputado tem de nos dizer por onde anda!

O Orador: - Estas são, reconhecemos, matérias complexas que só poderão ser solucionadas com o esforço de todos. São questões económicas, mas são também questões culturais. São questões sociais e é, sobretudo, uma questão que merece a paixão do Governo e de todos nós. Infelizmente, no caso do Governo, as paixões parecem ser outras.
Quanto à proposta n.º 233/VII, algumas das considerações que houvemos por bem tecer acerca da proposta anterior procedem, de igual modo, em sede de análise da pró-