O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

16 DE ABRIL DE 1999 2597

de recorrer, direito do contraditório, direito de analisar as provas apresentadas, etc. Aliás, é uma verdade incontroversa que em muitos processos, para não dizer na maior parte deles, há sempre uma contradição de interesses no que respeita ao andamento normal da acção: uma parte está interessada no andamento célere, as outras, muitas vezes, em demorar a decisão.
Daí a questão hoje presente no debate sobre a justiça do excesso de garantias que, em muitos casos, redundam em insuportáveis delongas dos processos.
Será possível continuar a admitir que se recorra três, quatro e mais vezes para o Tribunal Constitucional no decurso dum processo penal? Será possível continuar a exigir dos Supremos Tribunais que sejam inundados de recursos como mero expediente dilatório? Não teremos recursos a mais e justiça a menos? Será possível continuar a exigir que se oiçam dezenas, senão centenas, de testemunhas num processo por se entender não dever limitar o número de testemunhas em processo penal? Ou, pelo contrário, teremos hoje ganho consciência de que é este excesso de garantias que fere inexoravelmente de inoperacionalidade a administração da justiça?
As reformas processuais já feitas e outras que estão em curso, designadamente as relativas aos sistemas de recursos e à simplificação dos processos de cobrança, de que é exemplo o processo de injunção, são contributos importantes, nalguns casos mesmo decisivos, para a solução de alguns destes problemas. A experiência de alguns meses de uma organização voltada para as pequenas cobranças de dívidas, que se pretende aumentar progressivamente para quantias maiores e estender a outros pontos do País, é bastante positiva, tendo-se cifrado num enorme aumento de pequenos procedimentos que foram afastados dos tribunais.
Só no último mês de Março, em 20 dias - porque houve as férias judiciais -, entraram na chamada Secretaria de Injunções de Lisboa mais processos, o triplo dos processos que entraram durante todos os anos em que esteve em vigor a Lei de Injunção do anterior Governo.

O Sr. José Magalhães (PS): - Incrível!

O Orador: - Aliás, têm sido esta uma tónica decisiva na política do Governo: simplificar substancialmente os processos que podem ser simplificados, sem prejuízo dos direitos fundamentais de defesa.
Mas temos a noção de que é possível e necessário ir ainda mais além. Não podemos continuar a deixar colonizar os tribunais por bagatelas, com prejuízo claro para as grandes questões da honra, da família, da responsabilidade, da propriedade, da liberdade.

O Sr. José Magalhães (PS): - Muito bem!

O Orador: - Para além das reformas processuais, há que dotar os tribunais, desde logo, de instalações condignas e que permitam trabalhar em condições optimizadas para todos os intervenientes nos processos, quer magistrados, advogados, funcionários, quer todos aqueles que recorrem aos tribunais. Nesta matéria, fez o Governo um enorme esforço no plano de investimentos nesta legislatura: aumentou em 18% em relação à legislatura anterior os investimentos em novos edifícios e ou em remodelações profundas de instalações existentes.
Esse esforço, que permitiu, sobretudo em grandes tribunais, dotá-los de estruturas adequadas para aumentos de quadros e para instalação de modernas condições de trabalho, foi acompanhado de um redobrado investimento em informática que permitiu, já este ano, o processo de informatização, completa e em rede, de 25 tribunais, incluindo alguns dos maiores tribunais do País (a terminar em Maio próximo), a que se seguirão, até ao fim do ano, mais um conjunto, pretendendo-se agora, depois de terminados os trabalhos em curso de aperfeiçoamento de um conjunto de programas informáticos para a generalidade das jurisdições, estender já, no próximo ano, a montagem de redes à maior parte dos edifícios dos tribunais.

O Sr. José Magalhães (PS): - Muito bem!

O Orador: - Este é o caminho para operar uma viragem decisiva no funcionamento do aparelho judicial, quer no seu interior quer no seu relacionamento com o exterior.
Outra zona que acusava deficiências graves era a dotação em pessoal, designadamente de oficiais de justiça. O esforço desta legislatura cifrar-se-á na contratarão de 1750 novos funcionários e representa um aumento sem precedentes.
Elemento estruturante e decisivo da reforma da justiça foi a aprovação da Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais nesta Assembleia, no passado mês de Dezembro. Ela permitiu ao Governo um trabalho de levantamento da situação processual em todos os juízos dos tribunais portugueses, levantamento feito pela primeira vez no Ministério da Justiça, e permitiu, de uma forma objectiva e baseada em dados actuais, elaborar o novo mapa judiciário do País.

O Sr. José Magalhães (PS): - Muito bem!

O Orador: - Para além dos juízos já criados e instalados durante esta legislatura, e que somam já 38, serão criados no Regulamento da Lei Orgânica dos Tribunais, para além dos dois tribunais de 2.ª instância no Minho e no Algarve, mais um conjunto de comarcas, mas, sobretudo, um enorme conjunto de juízos tendentes a dotar o aparelho judiciário de estruturas à altura de responder às necessidades actuais e do futuro.
Serão criados cerca de 80 novos juízos entre juízos cíveis, juízos criminais e juízos de competência genérica e instalados, a partir de 15 de Setembro próximo, mais de 60;...

Aplausos do PS.

... serão criados sete tribunais de família e menores, sobretudo na Área Metropolitana de Lisboa que acusa uma pendência processual muito aumentada nos últimos anos neste sector, libertando assim os juízos cíveis, em