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3 DE JULHO DE 1999 3759

O Sr. Pimenta Dias (PCP): - Sr. Presidente, solicitamos que a votação do n.º 3 do artigo 2.º seja feita em separado.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos, então, votar o n.º 3 do artigo 2.º.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos agora votar os n.ºs 1, 2, 4, 5 e 6 do artigo 2.º.

Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.

Srs. Deputados, vamos passar à votação do artigo 3.º.

O Sr. Pimenta Dias (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Pimenta Dias (PCP): - Sr. Presidente, pedimos a votação em separado do n.º 3 do artigo 3.º e para usar da palavra sobre o teor do mesmo.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Pimenta Dias (PCP): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, parece-nos que este n.º 3, que, em substância, diz que a transferência de novas atribuições e competências para as autarquias locais não pode implicar um aumento da despesa global, ao fim e ao cabo, vai levar a que este conjunto de atribuições e competências não possa ser exercido devidamente pelas autarquias locais. Estamos a falar em descentralização, mas, para ela ser efectiva, é preciso dar, a quem esta descentralização de competências se destina, os meios para poderem exercê-la cabalmente. Ora, este n.º 3 do artigo 3.º, do nosso ponto de vista, contraria essa situação. Daí querermos votá-lo separadamente.

O Sr. José Junqueiro (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. José Junqueiro (PS): - Sr. Presidente, quero apenas esclarecer que o n.º 2 deste artigo 3.º resolve esta dúvida do Sr. Deputado Pimenta Dias. Além disso, estas atribuições são feitas através de diploma próprio e, portanto, têm a sua cabimentação orçamental no ano da concretização da respectiva transferência. Assim, não há qualquer razão para discordar daquilo que consta do texto final.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. João Amaral (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, não posso deixar sem comentário o que acaba de ser referido, por uma razão muito simples: é que o n.º 2 do artigo 3.º, mencionado pelo Sr. Deputado José Junqueiro, diz que a transferência deve ser dos recursos financeiros «adequados ao desempenho da função» e o n.º 3 diz que a transferência não pode ser superior à despesa feita nesse ano. Isto quer dizer que, mesmo que os «adequados» sejam superiores, não podem ser transferidos.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente, a lógica do n.º 2 é a revogação do n.º 3! E faço aqui um apelo ao Sr. Deputado José Junqueiro, à sua bancada e às dos outros partidos, no sentido de analisarem o alcance desta norma e como ela é, de facto, negativa para as autarquias. Srs. Deputados, estamos a tempo de corrigir isto. É que estas transferências são sempre feitas por um sistema suficientemente controlado, isto é, não se trata de uma transferência feita mecanicamente, mas têm de haver inscrições orçamentais, etc. Portanto, há sempre um controlo. Agora, havendo aqui uma norma que diz algo do género «não pode ser superior a», esse controlo só pode exercer-se daí para baixo, isto é, para baixo de um limite, que, muitas vezes, será insuficiente para o exercício dás competências por parte das autarquias.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Assim, faço um apelo aos Srs. Deputados para que esta norma não tenha vencimento, ou seja, para que este n.º 3 seja retirado deste diploma. Desta forma, tanto o diploma como as autarquias ficavam melhor servidos.

O Sr. José Junqueiro (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. José Junqueiro (PS): - Sr. Presidente, vou ser breve para não eternizar esta discussão.
Este artigo garante que a transferência das atribuições possa ser feita de acordo com as exigências financeiras que implica e de modo a que as próprias autarquias locais não tenham, para o seu exercício, qualquer encargo adicional. O que o Sr. Deputado João Amaral acaba de dizer não tem qualquer fundamento e o facto de estas verbas estarem inscritas no Orçamento ano a ano é a garantia disso mesmo - está, digamos, no corpo do artigo.
Para além disso, está constituída uma comissão, também prevista na lei, que acompanhará, ano a ano, todo este processo de transferência de atribuições da administração central para a administração local.

O Sr. Presidente: - Não havendo mais pedidos de palavra, vamos votar o n.º 3 do artigo 3.º.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e votos contra do PCP e de Os Verdes.