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3754 I SÉRIE-NÚMERO 102

Nesse sentido, entendemos que deve ser o presidente da junta de freguesia a escolher a equipa com quem quer trabalhar, sem prejuízo, obviamente, de a submeter ao sufrágio do órgão deliberativo - assembleia de freguesia.
Acontece muitas vezes que, por força das circunstâncias, aqueles vogais da junta que são eleitos, logo a seguir ao acto eleitoral autárquico, acabam por perder o interesse, a disponibilidade ou a capacidade de continuarem a exercer a função e o presidente da junta deve ter a capacidade, deve ter o poder de reformular a composição do órgão executivo.
O órgão executivo é um órgão que tem de ser minimamente eficaz, é um órgão que tem de funcionar, e esses objectivos só se conseguem, de facto, através de uma equipa homogénea, que não quer dizer que seja homogénea do ponto de vista partidário, não é isso que está em causa, porque sabemos que um presidente de junta que não tenha a maioria absoluta na assembleia de freguesia terá sempre de recorrer a acordos interpartidários para compor o seu órgão executivo. Agora, isso tem de ser feito com uma homogeneidade que o actual sistema não permite e que o sistema que o texto final que estamos aqui a votar prevê continua a não permitir.
Nesse sentido, o Partido Popular apresenta esta nova redacção para o artigo 23.º do texto final da Comissão.

O Sr. José Junqueiro (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. José Junqueiro (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, o Partido Socialista votará contra esta proposta de alteração, como, aliás, já explicitou durante o debate feito em Comissão, na justa medida em que esta proposta seria o reforço de um sistema já de si presidencialista, não dando expressão democrática àquele que é o resultado plural dos votos, ou seja, o próprio presidente da junta iria deter um poder total e incontestado sobre todos os outros membros, não respeitando o resultado eleitoral expresso nas urnas.

O Sr. Gonçalo Ribeiro da Costa (CDS-PP): - Não percebeu a proposta! Não leu a proposta!

O Sr. Pimenta Dias (PCP): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Pimenta Dias (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, é para dizer que estamos contra esta proposta exactamente porque ela ainda prejudica mais, no sentido do presidencialismo, o carácter colegial e democrático que ajunta de freguesia deve ter. Ele já é acentuado neste texto final que nos é apresentado, e esta proposta ainda o reforçaria mais, portanto, votaremos contra.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos, então, votar a proposta de alteração ao artigo 23.º do texto final da Comissão, apresentada pelo CDS-PP.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do PCP e de Os Verdes e votos a favor do CDS-PP.

Era a seguinte:

Artigo 23.º

Natureza, Constituição e Forma de Eleição

1. A junta de freguesia é o órgão executivo da freguesia e é constituída por um presidente e vogais.
2. O presidente da junta é o cidadão que encabeça a lista mais votada na eleição da assembleia de freguesia.
3. Os vogais são eleitos por escrutínio secreto, pela assembleia de freguesia, de entre os seus membros, em lista plurinominal apresentada pelo cidadão que encabeça a lista mais votada.
4. O presidente da junta pode apresentar à assembleia proposta de recomposição do órgão a que preside, a qual se considera aprovada se obtiver a maioria absoluta dos votos dos membros em funções.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora votar, na especialidade, o artigo 23.º do texto final da Comissão, ou melhor os artigos 23.º a 26.º.

O Sr. Gonçalo Ribeiro da Costa (CDS-PP): - Sr. Presidente, pedimos que o artigo 23.º seja votado em separado!

O Sr. Presidente: - Já foi votada a vossa proposta em separado, Sr. Deputado!

O Sr. Gonçalo Ribeiro da Costa (CDS-PP): - Sr. Presidente, o Partido Popular quer votar contra ó artigo 23.º do texto final da Comissão.

O Sr. Presidente: - É evidente! Tem toda a razão!
Vamos, então, votar, na especialidade, o artigo 23.º, tal como consta do texto final da Comissão

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP e de Os Verdes e votos contra do CDS-PP.

Srs. Deputados, vamos votar, em conjunto, na especialidade, os artigo 24.º a 26.º do texto final da Comissão.

Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.

Srs. Deputados, vamos passar ao artigo 27.º do texto final da Comissão, que o PCP pediu para ser votado em separado.

O Sr. Pimenta Dias (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Pimenta Dias (PCP): - Sr. Presidente, a única razão de pedirmos a votação deste artigo em separado tem a ver com o facto de não concordarmos que não se tenha ido mais longe na Comissão de Administração do Territó-