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3 DE JULHO DE 1999 3753

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, de facto, a proposta refere-se apenas ao aditamento da última frase, isto é: «(...) no respeito pela regra da maioria pública do capital social referido no n.º 1 do artigo 3.º». A proposta consta só deste aditamento.

O Sr. Presidente: - Então, o artigo 3.º-A já existia. Trata-se apenas de aditar uma nova frase.
Vamos, então, votar esta proposta de aditamento ao artigo 3.º-A.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e votos contra do PS.

Vamos, agora, proceder à votação final global deste texto final.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e votos contra do PS.

Srs. Deputados, relativamente ao projecto de deliberação n.º 59/VII - Autoriza o funcionamento das comissões parlamentares fora do período normal de funcionamento da Assembleia da República (PS, PSD, CDS-PP, PCP e Os Verdes), a redacção não está correcta, uma vez que competirá ao Presidente da Assembleia, caso a caso, autorizar as comissões a reunirem-se, excepcionalmente.
Entretanto, o PSD solicitou à Mesa a sua votação no final das votações.
Vamos passar à votação, na especialidade, do texto final, apresentado pela Comissão de Administração do Território, Poder Local, Equipamento Social e Ambiente, relativo à proposta de lei n.º 283/VII - Estabelece o quadro de competências assim como o regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias e aos projectos de lei n.ºs 114/VII - Reforça os poderes das assembleias municipais e garante maior operacionalidade às câmaras municipais (PCP) e 387/VII - Alterações ao Decreto-Lei n.º 100/84, de 29 de Março (Atribuição e competências das autarquias) (CDS-PP).
Há um requerimento de avocação pelo Plenário da votação na especialidade dos artigos 23.º, 53.º e 64.º, apresentado pelo CDS-PP.
Tem a palavra o Sr. Deputado Pimenta Dias.

O Sr. Pimenta Dias (PCP): - Sr. Presidente, cremos que este diploma deve ser, todo ele, votado na especialidade, em Plenário, já que se trata de matéria reservada...

O Sr. Presidente: - Ainda não dissemos o contrário.

O Sr. Pimenta Dias (PCP): - Sendo assim, vamos ter votações diferentes relativamente aos artigos 27.º, 35.º, 36.º, 38.º, 57.º, 65.º, 67.º, 68 e 74.º.
Também gostaríamos de corrigira alínea m) do n.º 6 do artigo 34.º, que vem errada em termos de texto final, havendo consenso relativamente a uma palavra que, na altura própria, gostaríamos de acrescentar.

O Sr. Presidente: - O CDS-PP pretende votar, na especialidade, alguns artigos ou concorda com a votação conjunta dos restantes?

O Sr. Gonçalo Ribeiro da Costa (CDS-PP): - Sr. Presidente, também queremos votar em separado alguns dos artigos que o PCP aqui enunciou. Portanto, dispensamo-nos agora de os enunciar, uma vez que já serão votados em separado, assim como os que solicitamos no nosso requerimento de avocação e também quanto ao artigo novo.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação do requerimento de avocação...

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, peço desculpa, mas não há lugar a qualquer requerimento de avocação, porque a votação na especialidade é no Plenário.

O Sr. Presidente: - Tem toda a razão.
O primeiro artigo que se pretende ver votado em separado é, salvo erro, o artigo 23.º.
Portanto, vamos passar ao artigo 23.º, que tem uma proposta de alteração, apresentada pelo CDS-PP, que, creio, terá sido distribuída.

O Sr. José Junqueiro (PS): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. José Junqueiro (PS): - Sr. Presidente, vamos fazer a votação da proposta de alteração ou a votação do artigo 23.º conforme está no texto final?

O Sr. Presidente: - Necessariamente, teremos de votar primeiro a proposta de alteração.
Mas, em meu entender, teremos de votar primeiro os artigos 1.º a 22 º, para podermos passar ao artigo 23.º.
Vamos, portanto, votar, na especialidade, os artigos 1.º a 22.º do texto final da Comissão.

Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.

Srs. Deputados, vamos votar a proposta de alteração ao artigo 23.º, apresentada pelo CDS-PP.

O Sr. Gonçalo Ribeiro da Costa (CDS-PP): - Sr. Presidente, peço a palavra para fazer uma breve justificação da proposta.

O Sr. Presidente: - Faça favor, mas agradeço que seja breve.

O Sr. Gonçalo Ribeiro da Costa (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, a experiência de mais de 20 anos de poder local democrático demonstra que, nomeadamente ao nível das juntas de freguesia, o actual sistema eleitoral para os vogais das juntas de freguesia é gerador de conflitos umas vezes, gerador de ineficácias outras vezes e raramente traduz a vontade real dos eleitores.
Aquilo que o Partido Popular aqui propõe é, sem beliscar minimamente os resultados do sufrágio e sem pôr em causa a democraticidade da autarquia freguesia, porque à assembleia de freguesia caberão sempre, a partir de agora, competências fiscalizadoras acrescidas, dar eficácia ao órgão executivo - junta de freguesia.