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3756 I SÉRIE-NÚMERO 102

Relativamente ao artigo 53.º, foi apresentada pelo CDS-PP uma proposta de aditamento de um número.

O Sr. Gonçalo Ribeiro da Costa (CDS-PP): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Gonçalo Ribeiro da Costa (CDS-PP): - Sr. Presidente, aquilo que o Partido Popular pretende é a introdução, no elenco das competências da assembleia municipal, de uma nova competência que preveja o mecanismo de controlo parlamentar dos actos da câmara municipal aliás, a exemplo do que existe em relação ao mecanismo de controlo parlamentar, pela Assembleia da República, dos actos do Governo enquanto órgão executivo. Este controlo parlamentar é uma regra quase obrigatória nas democracias modernas. Não pode deixar de ser assim; os cidadãos exigem-no.
Além disso, a própria economia no diploma que estamos a votar é no sentido, e bem, de reforçar a intervenção da câmara municipal - embora, a nosso ver, insuficiente -, mas essa maior intervenção tem de ser acompanhada de uma maior fiscalização.
Este novo número é polémico, reconhecemos isso, tal é o grau da sua inovação, mas julgo que estaríamos a prestar um bom serviço às autarquias e aos cidadãos se aprovássemos a introdução de um mecanismo de ratificação dos actos da câmara municipal pela assembleia municipal.

O Sr. José Junqueiro (PS): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. José Junqueiro (PS): - Sr. Presidente, é apenas para dizer que o PS está contra esta alteração proposta pelo CDS-PP, na justa medida em que uma revisão do processo de funcionamento da assembleia municipal e dos executivos municipais pressupõe inclusivamente que o seu modo de constituição seja igualmente diferente. E, em vez de estarmos a fazer reformas em avulso sobre esta matéria, isso terá a ver com o próprio sistema eleitoral e com o modo de constituição dos órgãos, e então, sim, poderemos contemplar outras atribuições à assembleias municipais, pelo que estamos contra esta medida pontual do CDS-PP.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Muito bem!

O Sr. Pimenta Dias (PCP): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Pimenta Dias (PCP): - Sr. Presidente, é para anunciar que o PCP concorda com esta proposta do CDS-PP, na exacta medida em que a mesma remedeia uma outra que tivemos ocasião de propor, no sentido de devolver a competência plena às assembleias municipais e que, infelizmente, não obteve vencimento. Portanto, esta proposta do CDS-PP, vem ao encontro dessa nossa proposta.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos, então, votar a proposta de aditamento de um número ao artigo 53.º, apresentada pelo CDS-PP.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD e votos a favor do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Os actos não constitutivos de direitos praticados pela câmara municipal, pelo presidente da câmara e pelos vereadores no uso de delegação ou subdelegação de competências, podem ser submetidos à apreciação da assembleia municipal, para efeitos de alteração ou de recusa de ratificação, a requerimento de 10% dos membros da assembleia, nos primeiros 30 dias subsequentes à sua prática.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o artigo 53.º do texto final da Comissão.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP e de Os Verdes e votos contra do CDS-PP.

Vamos agora votar os artigos, 54.º e 55.º.

Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.

Vamos votar o artigo 56.º.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Passamos ao artigo 57.º.

O Sr. Pimenta Dias (PCP): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Pimenta Dias (PCP): - Sr. Presidente, o PCP solicita que a votação do n.º 3 do artigo 57.º seja feita à parte.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos, então, votar, em separado, o n.º 3 do artigo 57.º.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e votos contra do PCP e de Os Verdes.

Vamos agora votar os n.ºs 1 e 2 do artigo 57.º.

Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.

Vamos, agora, votar, em conjunto, os artigos 58 º a 63 º do texto final da Comissão.

Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.