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3750 I SÉRIE- NÚMERO 102

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, vamos passar às restantes votações, começando pela votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 253/VII - Autoriza o Governo a legislar sobre a alteração ao Estatuto dos Técnicos Oficiais de Contas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 265/95, de 17 de Outubro.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

Srs. Deputados, uma vez que se trata de uma autorização legislativa, temos de votar a proposta de lei na especialidade.
Há duas propostas do PCP, uma de substituição da alínea j) do artigo 3.º e outra de eliminação da alínea r) do mesmo artigo e uma proposta de aditamento de um artigo 3.º-A, subscrita pelo PSD.
Srs. Deputados, concordam que votemos, na especialidade, os artigos 1.º e 2.º da proposta de lei n.º 253/VII?

Pausa.

Como não há objecções, vamos votá-los.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

Vamos agora votar a proposta de substituição da alínea j) do artigo 3.º, apresentada pelo PCP.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Era a seguinte:

j) Consignação do princípio de que os cursos que habilitam o exercício da profissão deverão ser homologados pelo Ministério da Educação, ouvida a Câmara.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora votar a proposta de eliminação da alínea r),do artigo 3.º, apresentada também pelo PCP.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta de aditamento de um artigo 3.º-A, apresentada pelo PSD.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

Era a seguinte:

Artigo 3.º-A

Da presente lei, bem como do decreto-lei a aprovar ao abrigo desta autorização legislativa, não poderá advir qualquer ofensa ou preterição de direitos de inscrição na ATOC conferidos pela Lei n.º 27/98, de 3 de Junho.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação do restante, artigo (artigo 4.º).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

Srs. Deputados, temos também de proceder à votação da parte não votada do artigo 3.º.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PSD, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação final global da proposta de lei n.º 253/VII.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PSD, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 277/VII - Autoriza o Governo a rever o Regime Jurídico dos Revisores Oficiais de Contas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 422-A/93, de 30 de Dezembro.

Submetida à votação, foi aprovada; com votos a favor do PS, do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação, na especialidade, da proposta de lei n.º 277/VII.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Srs. Deputados, vamos, agora, proceder à votação final global da proposta de lei n.º 277/VII.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP. .

Srs. Deputados, vamos, agora, proceder à votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 257/VII - Autoriza o Governo a aprovar os estatutos dos despachantes oficiais e a revogar artigos do Decreto-Lei n.º 46 311, de 27 de Abril de 1965, e o artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 513F1/79, de 27 de Dezembro, que aprovou a reforma aduaneira.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do CDS-PP e abstenções do PSD, do PCP e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos, agora, proceder à votação, na especialidade, desta proposta de lei.
Em primeiro lugar, vamos votar os artigos 1.º e 2.º, em relação aos quais não há qualquer proposta.