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portuguesa, bem ou mal - e bem, em nosso entender! -, vê a família como um conjunto de relações que pode assumir várias formas distintas e que são reconhecidas e aceites na sociedade portuguesa, independentemente da escolha voluntária que é feita pelas pessoas que dela fazem parte, que constituem o núcleo familiar de base.
Ora, o projecto de lei assenta numa ideia de um padrão de família, ligado por laços jurídicos assentes no casamento, descriminando, portanto, outras formas de relação familiar estável, como as uniões de facto ou até, pois não se refere sequer, a monoparentalidade, que têm uma importância extremamente grande para muitas pessoas em Portugal, em particular para muitas mulheres. Esta exclusão é determinada ideologicamente, a nosso ver erradamente, porque um benefício que se pretende estender à família deve reconhecer a diversidade das formas que a família tem hoje em dia.
Além disso, se este motivo não bastasse, parece-nos que a resolução não especifica o tipo de benefícios sociais; presume-se que se trata de descontos, cuja viabilização não se vê bem como será determinada e, sobretudo, Sr.ª Deputada, tem uma desvantagem que é a de não cumprir exactamente o que nos anuncia.
A Sr.ª Deputada disse-nos que este era mais um contributo do PSD, mas, infelizmente, não é verdade. Esta proposta já existiu na política portuguesa, e recomendo que leia um artigo publicado pela Condessa de Rielvas no Diário de Notícias, de 9 de Dezembro de 1938, onde propõe exactamente o que PSD hoje vem propor como mais um contributo seu. Em 1938, a Condessa de Rielvas - ela era a presidente da obra das mães para a educação nacional - propõe um bilhete de identidade para as famílias numerosas que incluía, para as famílias com 5 a 8 filhos, 10% de desconto no carvão, na água, na luz, no vestuário e na alimentação e, para as famílias com mais de 8 filhos, um desconto de 20%.
Ora, o projecto de lei do PSD não teve a cautela de determinar exactamente que tipo de descontos e benefícios sociais (mas suponho que são descontos) vão ocorrer no acesso às piscinas, ao turismo de lazer e outros bens de maior necessidade, no entanto é a estes aspectos que ele se refere. Há, no entanto, algo em comum: o conceito de família. Esta é, portanto, a razão por que nos parece que este projecto de lei está desadequado, é impreciso, não diz o que pretende e fundamenta um princípio que recusamos.
A mesma razão aplica-se para o projecto de lei n.º 264/VIII, sobre os custos para efeitos de IRS. O diploma trata de um assunto de toda a relevância, que é a discriminação pelo facto de haver trabalhadoras grávidas, discriminação social neste contexto. Mas um pouco com a mesma «tintura corporativa» do projecto de lei n.º 263/VIII também este encara a resolução do problema num âmbito muito corporativo da empresa, como o «pai» dos trabalhadores. Por que é que para resolver esses problemas não se vai antes pela via do reforço da protecção de direitos, e, em particular, das trabalhadoras, e se vai favorecer, em termos de IRC, a capacidade da empresa intervir quando isto não nos deu, até hoje, garantias, e nada indica que, com este diploma, nos possa vir a dar, de que, a partir dele, a empresa viesse a ter políticas não discriminatórias? Ora, as empresas não podem ser só vistas como agentes de produtividade, têm de ser vistas como relações sociais e com responsabilidade social, nomeadamente em termos da defesa dos direitos das pessoas que nela trabalham e que, desta forma, seriam acautelados, por via do IRC das empresas, se isso fosse uma boa solução, e não pela via predominante, que tem de ser a dos seus próprios direitos.
Ora, a criação de uma bolsa de trabalhadores amovíveis, de substituição temporária quando as mulheres grávidas usam as suas licenças de maternidade não nos parece sequer uma boa solução.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria Celeste Cardona.

A Sr.ª Maria Celeste Cardona (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quando comecei a analisar o tema para intervir sobre esta matéria, hoje, suscitou-se-me uma questão que não resisto a colocar à Câmara.
Tanto quanto me parece, e penso não estar enganada, os projectos de lei apresentados pela Sr.ª Deputada Ana Manso, pelo PSD, versam questões de natureza fiscal. Ora, a meu ver - e quero dar-vos conta disso -, esta discussão cabia no próximo dia em que irá discutir-se um conjunto de diplomas sobre esta matéria, de entre os quais há um apresentado pelo meu partido. Mas também constatei uma outra coisa, que o projecto de resolução apresentado pelo CDS-PP a esta Casa, que versa justamente sobre política fiscal e familiar, não foi admitido à discussão. Questão curiosa, Sr. Presidente, já que estamos a falar de matérias que deveriam, porventura, ser discutidas mais tarde, e, depois, há um projecto de resolução apresentado pelo meu partido que não foi admitido à discussão nesta matéria! Há coisas, Sr. Presidente…! Há coisas!…
Seja como for, em primeiro lugar, penso que o meu colega que me antecedeu, o Deputado Altino Bessa, já deu conta da nossa disponibilidade para acolher com agrado e favoravelmente propostas nesta área. Como toda a Câmara sabe, o meu partido tem procurado desempenhar fielmente o seu papel nesta Casa, apresentando propostas na área fiscal sobre questões familiares, e, portanto, em tese geral, concordamos com estes projectos de lei que agora nos são apresentados.
Porém, em relação a alguns deles, designadamente o projecto de lei que aponta para a consideração como custos em IRC das remunerações e de outros encargos com licenças de maternidade e paternidade, não quero deixar de referir que, do ponto de vista técnico, mereceria, porventura, outro tipo de tratamento. Sei agora, pelo menos percebi pela análise do conteúdo, que se trata de majorações aos custos que a entidade pode incorrer nestes casos e não só o custo tout court, dado que, se assim não fosse, isto deveria estar introduzido no artigo 23.º do Código do IRC. Mas pensamos que não é por uma questão de especialidade, pelo contrário, que este projecto de lei não pode vir a merecer, em tese geral, o nosso aplauso e a nossa aceitação de princípio.
No que diz respeito à elevação dos custos com educação e formação, entendemos que, do ponto de vista conjuntural e anual, digamos assim, pode ser uma proposta a acolher.
Em todo o caso, não quero deixar passar em claro esta oportunidade para dizer o que para nós é muito importante - e penso que também o será para a Sr.ª Deputada Ana Manso, porque há pouco o referiu, dizendo, expressamente, que estava de acordo com o nosso projecto de resolução sobre as políticas familiares. Em nosso entender, esta