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0859 | I Série - Número 24 | 29 De Novembro De 2000

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Ministro das Finanças.

O Sr. Ministro das Finanças: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: À intervenção um pouco exaltada, mas não exaltante, do Sr. Deputado Pires de Lima, aliás, como a da Sr.ª Deputada Manuela Ferreira Leite, vou responder predominantemente com factos, porque contra factos não há argumentos.
Começando por matéria fiscal e, como tal, pelo «choque fiscal competitivo» de que fala o Sr. Deputado, gostava de lhe recordar alguns aspectos.
Quando chegámos ao Governo, a taxa de IRC era de 36% e a receita fiscal em IRC era pouco superior a 500 milhões de contos. Hoje, aquela taxa é de 32% e a receita fiscal em IRC aproximar-se-á de 890 milhões, o que demonstra, Sr. Deputado Pires de Lima, que estamos no caminho certo que é o de descidas graduais e responsáveis para aumentar a eficiência do sistema e combater a fraude e a evasão fiscais, que, como todos sabemos, têm uma dimensão indesejável em sede de IRC. É por isso que temos estado a estabelecer, e bem, uma ligação das descidas de taxa a progressos na receita por virtude deste fenómeno de ganho de eficiência e de inclusão.
É por isso que, no próximo Orçamento, proporemos uma baixa na taxa de IRC de 32% para 30% e se, como esperamos, tiverem êxito as medidas de combate à fraude e à evasão fiscais e de inclusão no sistema fiscal das empresas que estão fora dele, um futuro governo poderá baixar a taxa para 28%, em 2004, e para 25%, em 2006. É, pois, um caminho gradual, é um caminho responsável, é um caminho que evita que o «famoso» choque fiscal de que falou o Sr. Deputado, tal como outras personalidades, viesse a transformar-se num «curto-circuito» para as receitas do Estado e não viesse a corresponder a um objectivo essencial, que é o do combate à fraude e à evasão fiscais, que, insisto, ainda têm uma dimensão indesejável e intolerável, nomeadamente em sede de IRC.
Mas não são estes os únicos critérios para avaliar o contributo da fiscalidade e de outros instrumentos de política económica para ganhos competitivos nas empresas.
O Sr. Deputado não pode esquecer que o Programa Operacional da Economia disponibiliza, nos próximos seis anos, 1000 milhões de contos para incentivos às empresas nos domínios de formação, de equipamento, de modernização.
O Sr. Deputado não pode esquecer que o XIII Governo, presidido pelo Engenheiro António Guterres, alargou aos investimentos portugueses superiores a 1 milhão de contos o sistema de crédito e de benefícios fiscais, que, até aí, só eram atribuídos a investimento directo estrangeiro superior a 5 milhões de contos.
O Sr. Deputado não pode esquecer que, na proposta de lei de reforma da tributação do rendimento, criamos o crédito fiscal ao investimento, através do qual vão existir majorações especiais para investimento no interior e para investimentos de alta intensidade tecnológica.
O Sr. Deputado não pode esquecer que, neste Orçamento, vão ser incluídas, em sede de IRC, taxas de tributação especiais - de 15% para as microempresas e de 25% para todas as empresas - desde que os investimentos se façam no interior do País, em regiões a definir por portaria conjunta da Sr.ª Ministra do Planeamento e de mim próprio.
Portanto, o Sr. Deputado não pode vir para esta Câmara contrapor à política do Governo medidas de competitividade fiscal quando o Governo as tem desenvolvido por sua própria iniciativa, continua a desenvolvê-las e partilha com a Assembleia da República a responsabilidade desse desenvolvimento.
Passo, agora, a responder à Sr.ª Deputada Manuela Ferreira Leite, começando por factos para terminar com alguns argumentos.
Vejamos, pois, os factos, Sr.ª Deputada.
Os escalões de IRS que constam da proposta de lei orçamental tiveram uma actualização de 5%, face ao ano passado, e, no escalão mais baixo, essa actualização é de 10%. Eis a actualização que foi feita, portanto, Sr.ª Deputada, não tem razão para sustentar a posição que está a defender.
Acresce que a essas actualizações, que são muito superiores à taxa de inflação esperada para o ano 2001, se junta uma redução muito importante de taxas em todos os escalões, nomeadamente nos de mais baixo rendimento.
A este propósito, aproveito para responder a uma questão que, salvo erro, foi colocada há pouco pela Sr.ª Deputada Maria Celeste Cardona.
Há quem fale num rendimento mínimo fiscal; nós já o criámos. Na verdade, há mais de um milhão e meio de agregados contribuintes que, em 2001, vão deixar de pagar qualquer imposto sobre o rendimento. Nós criámos efectivamente esse conceito na prática, com a reforma fiscal que estamos a fazer.
Voltando à Sr.ª Deputada Manuela Ferreira Leite, afirmou que estamos a infringir todos os critérios de Maastricht. Sr.ª Deputada, é falso e a senhora sabe-o!

Protestos da Deputada do PSD Manuela Ferreira Leite.

Falou na dívida externa, mas creio que se enganou, pois estava a referir-se à ratio da dívida pública.
A ratio da dívida pública é inferior a 60%, que, como sabe, é o critério de Maastricht. A Sr.ª Deputada Manuela Ferreira Leite também sabe tão bem quanto eu que essa é uma das ratio em relação à qual Portugal está claramente melhor posicionado do que muitos países, nomeadamente alguns que são mais desenvolvidos do que o nosso e onde o cumprimento dessa ratio deveria ser feito de uma forma mais rigorosa.
A Sr.ª Deputada sabe, ainda, que, em 2000, vamos ter um défice do sector público administrativo no máximo de 1,5% do Produto e que, com a proposta de lei orçamental aqui apresentada, o Governo propõe-se atingir 1,1% em 2001. É a continuação de um processo sustentado de consolidação do défice orçamental que, agora, precisa de fundar-se em novas bases, que é o que temos estado a fazer.
No que respeita à inflação, Sr.ª Deputada Manuela Ferreira Leite, deve estar lembrada dos critérios de Maastricht: o critério de divergência era medido por um diferencial, um gap, de 1,5% em relação à taxa média de inflação da União. Como a Sr.ª Deputada sabe, este critério está claramente cumprido com os valores que a taxa média de inflação assumirá este ano e, porventura, até reduzido face a anos anteriores.
Para concluir - e, agora, já não são factos, são argumentos -, a Sr.ª Deputada Manuela Ferreira Leite