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0862 | I Série - Número 24 | 29 De Novembro De 2000

Temos assumido claramente que, dentro dos limites que as directivas comunitárias nos permitem, sacrificamos receita fiscal para induzir menos e em menor escala para o conjunto da economia as tensões inflacionistas que uma repercussão total da evolução do preço do crude e da cotação do euro produziriam na economia portuguesa no seu conjunto.
Há quem critique essa nossa visão vendo apenas a questão parcelar daqueles que utilizam combustíveis. No entanto, nós temos sublinhado que, para além desse aspecto, há a questão do conjunto da economia. Os combustíveis são um input para o conjunto da economia e isto é sustentável. Se os outros países não fazem esta política, fazem as suas opções. O que isto mostra é que nós usamos as margens de liberdade nacionais da política económica para fazer política económica.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Sr.ª Deputada Manuela Ferreira Leite, quanto aos critérios de Maastricht nos seus vários domínios (défice, dívida, etc.), quero dizer-lhe que - aliás, a Sr.ª Deputada sabe isso perfeitamente - todos estes índices são comunicados, testados, com o Eurostat e são submetidos a reports semestrais à Comissão Europeia. Se alguma coisa podemos dizer da avaliação que a Comissão Europeia faz da evolução da nossa economia e dos nossos dados é a de que, normalmente, ela não é muito simpática, nem muito compreensiva.
Por exemplo, o relatório da Comissão Europeia cria uma regra diferente daquela que todos nós aprendemos, na aritmética, na escola primária, que era a de que um arredondamento de cinco ou superior a cinco se faz pelo valor superior.
Ora bem, a Comissão Europeia, no seu relatório, prevê, para 2001, um crescimento de 2,75% para a economia portuguesa, valor que está claramente abaixo daquilo que se vai verificar, mas, depois, no quadro, segundo uma regra aritmética diferente da nossa, arredonda para 2,7%.
Porém, isso não tem qualquer importância, pois estamos confiantes de que a economia portuguesa, em 2001, continuará a crescer, e bem.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Devia arredondar para 3%!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria do Rosário Carneiro.

A Sr.ª Maria do Rosário Carneiro (PS): - Sr. Presidente, Sr. Primeiro-Ministro, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: A minha intervenção refere-se às propostas 47-P e 33-P, relativas, respectivamente, à dedução à colecta das despesas de educação e formação e à dedução à colecta dos prémios de seguro.
Mais especificamente a primeira, relativa às despesas de educação e formação, é uma proposta que eu diria minimalista. Ela não pretende antecipar a reforma fiscal que já está em debate na Assembleia da República mas, sim, antecipar uma ou outra correcção que é necessária introduzir, com alguma sistematização, neste tipo de cálculo das deduções às despesas com educação.
O critério que tem sido sistematicamente seguido é o de se aplicar o conceito de economia de escala às famílias, independentemente do número de filhos. No entanto, penso que é um pouco complicado aplicar-se um conceito de economia de escala quer em educação quer em saúde, porque cada filho gasta individualmente uma determinada quantia.
Neste sentido, propomos um aumento, em relação à proposta de lei, de mais 10%. Isto é, propomos que, nos agregados com três ou mais dependentes a seu cargo, o limite seja elevado em montante correspondente a 30%.
Ainda no âmbito das despesas de educação e formação, incluímos as despesas feitas com educação extra-curricular no sentido da valorização e da ampliação da formação das pessoas, mais concretamente das crianças, nomeadamente no que se refere à educação artística, à educação física e à educação informática, tão necessária para a nova sociedade de informação.
Finalmente, também nos parece que devem ser dedutíveis à colecta do IRS 25% dos prémios de seguros que cubram especificamente riscos de saúde relativos não só ao sujeito passivo mas também aos seus dependentes. Além de nos parecer manifestamente justo (e porque, neste caso, também se aplica não o conceito de economia de escala mas o conceito de despesa individual), é uma forma de também se poder reconhecer o direito à opção por sistemas alternativos e tendencialmente se tentar potenciar uma melhoria global dos serviços de saúde.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Jamila Madeira.

A Sr.ª Jamila Madeira (PS): - Sr. Presidente, Sr. Primeiro-Ministro, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Esta minha intervenção tem por objectivo fundamentar a proposta 49-P do Partido Socialista, que faz referência à dedução à colecta dos encargos, designadamente, com juros e amortizações de dívidas contraídas com a aquisição, construção ou beneficiação de imóveis para habitação própria e permanente, arrendamento para habitação permanente do arrendatário ou prestações devidas em resultado de contratos celebrados com cooperativas de habitação.
A nossa intenção, ao apresentar esta proposta, é muito mais do que a de aditar um valor às deduções à colecta.
O Governo propõe, neste Orçamento do Estado, um aumento destas deduções, mas a nossa preocupação é a de ajudar aqueles que se encontram no princípio da sua vida activa, aqueles que têm menores rendimentos, aqueles que sofreram um forte rombo no seu orçamento com o aumento das taxas de juros do crédito à habitação, pelo que é natural que se procure auxiliar e apoiar ao máximo estas pessoas.
Esta proposta tem dois grandes objectivos: por um lado, contribuir para que o aumento destas deduções à colecta equilibre novamente e de forma sustentada os orçamentos destes sujeitos passivos individuais e, por outro lado, criar uma solução alternativa e de equilíbrio entre a solução de aquisição de casa própria, através do recurso ao crédito à habitação, e a de arrendamento, sujeitando estas pessoas a uma situação de não endividamento prolongado.
Aquilo que queremos é criar uma alternativa aos jovens, às jovens famílias, às famílias de mais baixos rendimentos e apoiar, efectivamente, aqueles que mais necessitam.