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0864 | I Série - Número 24 | 29 De Novembro De 2000

desagravamento fiscal. Esta é uma aposta, uma aposta muito forte do Governo
Relativamente a todas as outras propostas quantitativas, o Governo percebe que a oposição peça mais, mas o Governo faz, neste Orçamento, aquilo que nunca se fez em 1988. Não se lhe pode pedir mais!

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Assim, quanto às questões quantitativas, a resposta do Governo é esta: já apostamos muito e apostamos o que nunca foi feito.
Algumas outras propostas põem questões de filosofia. Direi que, fundamentalmente, no conjunto das propostas da oposição, há três questões.
A primeira tem a ver com as taxas do IRC, que o Deputado Pires de Lima gostaria que fossem muitas: 15%, 20%, 25%, 28%… Ora, o Governo está de acordo que tem de ser seguida uma política de descida das taxas. É nesse sentido que tem sido encetado o caminho desde há quatro anos, e esse é o caminho que está anunciado para o futuro.
Do ponto de vista da filosofia do sistema, não devemos cair num esquema de variadíssimas taxas, porque isso vai contra um princípio de simplicidade do sistema que é fundamental que seja estabilizado. Neste momento, o regime que temos introduzido - uma taxa de 32%, que passará para 30% no próximo ano, que na tributação simplificada é de 20% e que, nas regiões do interior, de acordo com a proposta do Partido Socialista, é de 25% para um regime geral e de 15% para o regime de tributação simplificada - é simples, harmónico, suficiente e razoável para a situação dos constrangimentos orçamentais que hoje temos.
Em todo o caso, do ponto de vista da filosofia, uma maior variação de taxas contendia com a simplicidade a que qualquer sistema fiscal deve obedecer. Portanto, o Governo está de acordo com a redução das taxas, mas não com um critério que faça pulverizar as taxas em cinco, seis ou sete modalidades, porque tal contende com o princípio que acabei de enunciar.
Há ainda duas propostas, uma, do BE, sobre a criação do quociente familiar, e outra, do PP, sobre o mínimo de isenção pessoal e familiar, que, como é evidente, são propostas generosas mas constituem duas opções.
O sistema do quociente familiar que o Bloco de Esquerda propõe é um esquema que está ensaiado em França e que tem sido sempre criticado pela esquerda e apoiado pela direita,…

O Sr. Paulo Portas (CDS-PP): - É verdade!

O Orador: - … porque é um sistema que, sobretudo, não favorece as classes mais desfavorecidas, as quais, praticamente, nada têm a ganhar com ele, uma vez que desce os escalões para as classes mais elevadas, mas para as classes mais desfavorecidas não oferece qualquer vantagem. Portanto, tive alguma surpresa com o facto de essa proposta ser oriunda do Bloco de Esquerda.
Em qualquer dos casos, admito a discussão dessa proposta, mas ela tem de ser alternativa relativamente ao modelo que temos, um modelo de dedução à colecta que é muito mais personalizante e muito mais favorável para os sectores da população mais desfavorecidos. Portanto, não podemos ter deduções personalizantes à colecta e, ao mesmo tempo, quociente familiar! Temos de fazer uma escolha, porque não se podem somar modelos de protecção à família que apontem em sentidos diferentes. Isso não se faz em França nem em lado nenhum do mundo! Temos de escolher o sistema, e nós acreditamos que o sistema que temos, o da dedução à colecta personalizante, é mais eficaz do que o sistema do quociente familiar.

O Sr. José Penedos (PS): - Muito bem!

O Orador: - Poderíamos admitir a discussão dos dois, mas somar os dois é que não é possível! É completamente errado e quase irresponsável do ponto de vista da política fiscal.
Relativamente à proposta de um mínimo de isenção pessoal e familiar, num quadro de normalidade da vida fiscal portuguesa, subscrevo esse mínimo de isenção pessoal e familiar, mas no actual estado da situação, em que temos uma categoria de rendimentos que paga tudo e vários titulares de outras categorias de rendimentos que não pagam quase nada, um mínimo de isenção pessoal e familiar favoreceria da mesma maneira todos: os que dependem do trabalho por conta de outrem e os que dependem de outros tipos de rendimentos que não declaram.
Por isso, estou de acordo e subscreverei, com certeza, essa proposta, porque me parece justa, num quadro de normalidade fiscal, mas neste momento, quando temos níveis de evasão tão grandes em certo tipo de categorias de rendimentos, temos de normalizar a vida fiscal e só depois poderemos entrar nesse caminho. Para já, parece-me cedo.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, depois deste interessantíssimo debate, creio que podemos começar a votar o artigo 29.º - Imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) - da proposta de lei.
Está em votação o n.º 1.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do BE.

Vamos passar ao n.º 2 do artigo 29.º da proposta de lei, em relação ao qual foram apresentadas várias propostas de alteração.
Começamos por votar a proposta 2-P, do CDS-PP, de aditamento de uma nova alínea - a alínea c) - ao n.º 7 do artigo 2.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP, de Os Verdes e do BE e votos a favor do PSD e do CDS-PP.

Era a seguinte:

c) Os prémios de produtividade considerando-se como tais as atribuições de carácter patrimonial devidas por força do contrato ou das normas que o regem e cuja percepção esteja condicionada à prestação do trabalho de acordo com o mérito e a produtividade do trabalhador, com o limite de 8 vezes o salário mínimo nacional mais elevado.