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0868 | I Série - Número 24 | 29 De Novembro De 2000

de sujeitos passivos ou dependentes a seu cargo cujo grau de invalidez permanente, devidamente comprovado pela entidade competente, seja igual ou superior a 60%.

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(16-C)

2 - Os limites previstos nas alíneas a), b) e c) do número anterior serão elevados em 50% quando se trate de sujeitos passivos ou dependentes a seu cargo cujo grau de invalidez permanente, devidamente comprovado pela entidade competente, seja igual ou superior a 60 %.

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(66-C)

2 - Os limites previstos nas alíneas a), b) e c) do número anterior serão elevados em 50% quando se trate de sujeitos passivos ou dependentes a seu cargo cujo grau de invalidez permanente, devidamente comprovado pela entidade competente, seja igual ou superior a 60%.

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(9-P)

2 - Os limites previstos nas alíneas a), b) e c) do número anterior serão elevados em 50% quando se trate de sujeitos passivos ou dependentes a seu cargo cujo grau de invalidez permanente, devidamente comprovado pela entidade competente, seja igual ou superior a 60%.

O Sr. Presidente: - Pergunto se a proposta 37-C, do PCP, de substituição do n.º 4 do artigo 25.º do Código do IRS já foi votada.

O Sr. Fernando Serrasqueiro (PS): - Falta essa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Deveria ter sido votada conjuntamente, mas não o foi. Vamos, então, votá-la.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr. Presidente, não sei se o PCP insiste. Caso contrário, poderemos considerar que a proposta está votada.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, peço desculpa, mas este processo iniciou-se por causa desta proposta. Nem pensar em não a votar.

O Sr. Presidente: - Claro.
Vamos, então, votar a proposta 37-C, do PCP, na parte em que substitui o n.º 4 do artigo 25.º do Código do IRS, constante do n.º 2 do artigo 29.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

4 - A dedução prevista no n.º 1 será elevada em 50%, até à concorrência dos rendimentos brutos, sujeitos e não isentos quando se trate de sujeito passivo cujo grau de invalidez permanente, devidamente comprovado pela entidade competente, seja igual ou superior a 60%.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta 3-P, do CDS-PP, na parte em que altera o n.º 4 do artigo 25.º do Código do IRS.

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): - Sr. Presidente, queria informar a Câmara que essa proposta foi substituída.

O Sr. Presidente: - Muito bem.
Tem a palavra o Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr. Presidente, é apenas para dizer que a proposta 3-P, do CDS-PP, foi substituída.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos à votação da alínea a) do n.º 4 do artigo 25.º do Código do IRS, constante do n.º 2 do artigo 29.º da proposta de lei.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, gostaria de saber se, na votação da alínea a) do n.º 4 do artigo 25.º do Código do IRS constante do n.º 2 do artigo 29.º da proposta de lei, está integrada a votação do corpo do referido n.º 4.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, depois desta votação, eu ia justamente perguntar se não se deveria votar o corpo do n.º 4, pois parece-me que se deveria votar autonomamente.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Mas é que me parece fundamental que o corpo do n.º 4 seja votado em conjunto com a sua alínea a), Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Muito bem, votamos, então, o corpo e a alínea a) do n.º 4 do artigo 25.º do Código do IRS, constantes do n.º 2 do artigo 29.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, votos contra do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD, do CDS-PP, do BE e do Deputado independente Daniel Campelo.

Vamos agora votar a alínea b) do n.º 4 do artigo 25.º do Código do IRS, constante do n.º 2 do artigo 29.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PCP e do BE e abstenções do PSD, do CDS-PP, de Os Verdes e do Deputado independente Daniel Campelo.

Passamos agora a votar a proposta 37-C, do PCP. Ou já foi votada, Srs. Deputados?