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0870 | I Série - Número 24 | 29 De Novembro De 2000

Assim, para que não se suscitem dúvidas, uma vez que o guião das votações não corresponde ao que consta da proposta de lei, quero deixar claro que o que foi aprovado foi a revogação do n.º 7 do artigo 51.º do Código do IRS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, estão todos de acordo com este entendimento?

Pausa.

Dado haver consenso nesse sentido, fica claro que o que foi proposto pelo Governo e aprovado há pouco foi a revogação do n.º 7 do artigo 51.º do Código do IRS e não a sua eliminação.
Srs. Deputados, estão de acordo em que se votem conjuntamente os n.os 1 e 2 do artigo 71.º do Código do IRS?

Pausa.

Visto que ninguém se opõe, vamos então proceder à votação conjunta dos n.os 1 e 2 do artigo 71.º do Código do IRS, constantes do n.º 2 do artigo 29.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e do PSD e abstenções do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes e do BE.

Srs. Deputados, passamos agora à votação da proposta 9-C, do BE, de alteração do artigo 72.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do CDS-PP, votos a favor de Os Verdes e do BE e abstenções do PSD e do PCP.

Era a seguinte:

1 - Tratando-se de sujeitos passivos casados e não separados de pessoas e bens ou conviventes em união de facto, as taxas aplicáveis são as correspondentes ao rendimento colectável dividido por 2, com as excepções constantes dos números seguintes.
2 - Tratando-se de casais com filhos menores, filhos maiores dependentes ou ascendentes a cargo, o rendimento colectável será dividido pelo número de partes, contando o casal como duas partes e cada dependente, filho ou ascendente, como meia parte, excepto quando se trate de mais de três dependentes, contando nesse caso cada um a partir do terceiro como parte inteira.
3 - As taxas fixadas pelos números anteriores aplicam-se ao quociente do rendimento colectável, multiplicando-se o resultado obtido pelo número de partes para se apurar a colecta do IRS.
4 - As disposições constantes dos números anteriores estendem-se igualmente às famílias monoparentais, em que dependentes estão exclusivamente a cargo de um único dos progenitores, de tal modo que além da parte constituída pelo pai ou pela mão que tem a seu cargo filhos ou ascendentes, se contabilizem as restantes partes segundo o critério do n.º 2.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora votar o artigo 73.º do Código do IRS, constante do n.º 2 do artigo 29.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do BE.

Passamos agora à votação de uma proposta que surgiu à última hora. Trata-se da proposta 58-P, do PSD, de alteração do n.º 3 do artigo 75.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP, do CDS-PP e de Os Verdes e a abstenção do BE.

É a seguinte:

3 - As gratificações auferidas pela prestação ou em razão da prestação de trabalho, quando não atribuídas pela entidade patronal nem por entidade que com esta mantenha relações de grupo, domínio ou simples participação, são tributadas autonomamente à taxa de 10%.

O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta de revogação da alínea g) do n.º 1 do artigo 80.º do Código do IRS, constante do n.º 2 do artigo 29.º da proposta de lei.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, peço desculpa, mas o que submeteu à votação foi a proposta do Governo?

O Sr. Presidente: - Exactamente. Está em votação a proposta de revogação da alínea g) do n.º 1 do artigo 80.º do Código do IRS, constante do n.º 2 do artigo 29.º da proposta de lei.

O Orador: - Nesse caso, há alguém que se deveria ter queixado e não o fez! É que há uma proposta do CDS-PP de eliminação desta revogação.

A Sr.ª Maria Celeste Cardona (CDS-PP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Maria Celeste Cardona (CDS-PP): - Sr. Presidente, quero agradecer ao Sr. Deputado Octávio Teixeira, pois eu estava a seguir o guião e não me apercebi.
De facto, apresentámos uma proposta no sentido de eliminar a revogação da referida alínea g) prevista na proposta de lei. Julgo, pois, que a nossa proposta deverá ser votada em primeiro lugar.

O Sr. Presidente: - Claro que sim, Sr.ª Deputada.
Srs. Deputados, vamos, então, votar a proposta 6-P, do CDS-PP, de eliminação da revogação da alínea g) do n.º 1 do artigo 80.º do Código do IRS, constante do n.º 2 do artigo 29.º da proposta de lei.

A Sr.ª Maria Celeste Cardona (CDS-PP): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr.ª Deputada.