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0872 | I Série - Número 24 | 29 De Novembro De 2000

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, solicito que a votação da proposta 51-P, do CDS-PP, seja feita por alíneas.

O Sr. Presidente: - Portanto, a votação da alínea d) será feita em separado da da alínea e)?

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sim, é que, quanto à alínea e), o CDS-PP retirou, em relação à proposta de lei inicial, o facto de esta alínea se aplicar aos dependentes que não aufiram rendimentos superiores à pensão mínima.

A Sr.ª Maria Celeste Cardona (CDS-PP): - Isso consta da proposta, Sr. Deputado.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Então, se consta, podemos votar em conjunto.

O Sr. Presidente: - Vamos, então, votar a proposta 51-P, do CDS-PP, de alteração das alíneas d) e e) do n.º 1 do artigo 80.º-A do Código do IRS, constante do n.º 2 do artigo 29 da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do BE.

Era a seguinte:

d) 45% do valor mensal do salário mínimo nacional mais elevado, por cada dependente que não seja sujeito passivo deste imposto, acrescendo a esse montante, por cada dependente nas referidas condições, mais 10%, conforme o agregado familiar seja composto por três ou mais dependentes.
e) 60% do valor mensal do salário mínimo nacional mais elevado por ascendente que viva efectivamente em comunhão de habitação com o sujeito passivo e não aufira rendimento superior à pensão mínima do regime geral.

O Sr. Presidente: - Vamos agora o votar a alínea d) do n.º 1 do artigo 80.º-A do Código do IRS, constante do n.º 2 do artigo 29.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do PSD, votos contra do CDS-PP e abstenções do PCP, de Os Verdes e do BE.

Vamos agora votar a alínea e) do n.º 1 do artigo 80.º-A do Código do IRS, constante do n.º 2 do artigo 29.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do PSD, votos contra do CDS-PP e abstenções do PCP, de Os Verdes e do BE.

Vamos agora passar à proposta 20-C, do PS, de eliminação do n.º 2 do artigo 80.º-A do Código do IRS, constante do n.º 2 do artigo 29.º da proposta de lei.
Tem a palavra o Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr. Presidente, a proposta 20-C já foi votada e viabilizou um pacote de medidas relativas aos deficientes.

O Sr. Presidente: - A proposta 20-C refere-se também ao n.º 2 do artigo 80.º-A do Código do IRS?. É que não anotei que este artigo fizesse parte do pacote ao qual se referiu.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr. Presidente, sem esta proposta não haveria pacote.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, é que a proposta 20-P, que já foi mencionada e votada, podia não se referir ao n.º do 2 do artigo 80-ºA do Código do IRS, mas se se refere, então, tem toda a razão e não vamos votá-la.
Vamos agora votar o n.º 2 do artigo 80.º-A do Código do IRS, constante do n.º 2 do artigo 29.º da proposta de lei.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - A votação do n.º 2 do artigo 80.º-A do Código do IRS está prejudicada.

O Sr. Presidente: - Então, vamos passar à proposta de revogação do n.º 3 do artigo 80.º-A do Código do IRS, constante do n.º 2 do artigo 29.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes e do BE.

Vamos passar à votação da proposta 844-C, do PSD, de alteração à alínea d) do n.º 1 do artigo 80.º-E do Código do IRS, constante do n.º 2 do artigo 29.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do BE.

Era a seguinte:

d) Aquisição de outros bens e serviços directamente relacionados com despesas de saúde do sujeito passivo, do seu agregado familiar, dos seus ascendentes e colaterais até ao 3.º grau, desde que devidamente justificados através de receita médica, com o limite de 20% do valor mensal do salário mínimo nacional mais elevado, ou de 2,5% das importâncias referidas nas alíneas a), b) e c), se superior.

O Sr. Presidente: - Vamos votar a alínea d) do n.º 1 do artigo 80.º-E do Código do IRS, constante do texto da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes e do BE.

Vamos agora votar a proposta de revogação do n.º 2 do artigo 80.º-E, do Código do IRS, constante do n.º 2 do artigo 29.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes e do BE.

Srs. Deputados, a votação da proposta 844-C, do PSD, de eliminação do n.º 2 do artigo 80.º-F, do Código do IRS, constante do artigo 29.º da proposta de lei, está prejudicada pela votação anterior.