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0876 | I Série - Número 24 | 29 De Novembro De 2000

Vamos agora entrar na votação do artigo 80.º-L do Código do IRS, começando pela votação da proposta 67-C, apresentada por Os Verdes, de alteração do artigo 80.º-L do Código do IRS, constante do n.º 2 do artigo 29.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PCP, de Os Verdes e do BE e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Era a seguinte:

São dedutíveis à colecta, até à sua concorrência, após as deduções do artigo 80.º, 30% das importâncias despendidas com a aquisição de equipamentos novos para utilização de energias renováveis não susceptíveis de serem considerados custos na categoria B, com o limite de 70 000$.

O Sr. Presidente: - Vamos agora votar a proposta 43-P, também de alteração do artigo 80.º-L do Código do IRS, constante do n.º 2 do artigo 29.º da proposta de lei, apresentada pelo PS.

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): - Sr. Presidente, peço para ser feita a votação do n.º 1 desta proposta 43-P, de alteração do artigo 80.º- L, do PS, em separado da do seu n.º 2.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, esta proposta 43-P, do PS, de alteração do artigo 80.º- L do Código do IRS, vai ser votada por números.
Primeiro, vamos votar o n.º 1 desta proposta 43-P, do PS.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do BE e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP e de Os Verdes.

É o seguinte:

1 - São dedutíveis à colecta, até à sua concorrência, e após as deduções do artigo 80.º, 30% das importâncias despendidas com a aquisição de equipamentos novos para utilização de energias renováveis não susceptíveis de serem considerados custos na categoria B, com o limite de 100 000$, elevado para 120 000$ quando haja aquisição de equipamentos complementares indispensáveis ao seu funcionamento.

O Sr. Presidente: - Vamos agora votar o n.º 2 do artigo 80.º-L da mesma proposta 43-P, do PS.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e de Os Verdes, votos contra do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP e do BE.

É o seguinte:

2 - A dedução não é cumulável com a prevista no artigo 80.º-H.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos ter de votar os números 4 e 5 do artigo 80.º-I do Código do IRS, constante do n.º 2 do artigo 29.º, da proposta de lei n.º 48/VIII. Assim, por uma questão de sistematização, o n.º 4 passará a ser o anterior n.º 3 e o n.º 5 passará a ser o anterior n.º4. Concordam, Srs. Deputados?

O Sr. Fernando Serrasqueiro (PS): - Não, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado Fernando Serrasqueiro.

O Sr. Fernando Serrasqueiro (PS): - Sr. Presidente, não concordamos porque a votação que fizemos da proposta 33-C, do PS, já contempla essa alteração.

O Sr. Presidente: - Portanto, não é preciso votar. Muito obrigado, Sr. Deputado Fernando Serrasqueiro.
Srs. Deputados, fica feito o esclarecimento. Não se vota por essa razão específica.
Agora, votamos o artigo 80.º-L do Código do IRS, constante do n.º 2 do artigo 29.º, da proposta de lei.

Vozes do PS e do PSD: - Está prejudicada!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados do PS, estão todos de acordo em que a votação desta proposta está prejudicada?

Pausa.

Como os senhores nada dizem, torna-se um pouco difícil concluir qual o sentido da vossa resposta.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Estamos todos de acordo, Sr. Presidente. Está prejudicada.

O Sr. Presidente: - Como estão todos de acordo em que a votação desta proposta está prejudicada, passamos à votação do artigo 93.º do Código do IRS, constante do n.º 2 do artigo 29.º da proposta de lei.
Começamos pela votação do n.º 1 do artigo 93.º do Código do IRS, na versão da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, de Os Verdes e do BE.

Vamos agora votar o n.º 3 do mesmo artigo 93.º do Código do IRS, também na versão da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do BE.

Vamos agora votar a proposta 11-C, do BE, de aditamento de um n.º 3 ao artigo 29.º da proposta de lei, que adita um n.º 6 ao artigo 131.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, de Os Verdes e do BE.