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0878 | I Série - Número 24 | 29 De Novembro De 2000

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, pelo que percebi, terá de ser feita uma renumeração do artigo 29.º, o que pode acontecer em sede de redacção final.
Contudo, temos de proceder à votação do corpo do n.º 2 do artigo 29.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do BE.

Srs. Deputados, vamos, agora, proceder à votação da proposta 11-P, do CDS-PP, de aditamento de um artigo 29.º-A à proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, de Os Verdes e do BE.

Era a seguinte:

Artigo 29.º-A
Mínimo de Isenção Pessoal e Familiar

Fica o Governo autorizado a modificar o actual regime de deduções à colecta no sentido da sua substituição parcial pelo «Mínimo de Isenção Pessoal e Familiar» com o sentido e alcance seguintes:

1) O MIPF será aplicável aos sujeitos passivos residentes no território nacional;
2) O montante deste abatimento será calculado por referência ao valor anual do salário mínimo nacional mais elevado e corresponderá a 50% desse valor relativamente aos sujeitos passivos não abrangidos em qualquer uma das modalidades previstas no n.º 2 do artigo 14.º do CIRS;
3) Se, porém, as despesas de saúde excederem o limite fixado no número anterior, o abatimento será pelo montante total, incluindo tais despesas;
4) Os limites previstos nos números anteriores serão majorados de acordo com a composição do agregado familiar e com o grau de incapacidade dos sujeitos passivos;
5) A dedução do mínimo de isenção pessoal e familiar fica condicionada à obrigatoriedade de declaração da totalidade dos rendimentos, incluindo os isentos, bem como os previstos nos artigos 74.º e 75.º do CIRS;
6) No âmbito da criação do MIPF fica o Governo autorizado a revogar as disposições que prevêem os abatimentos ao rendimento líquido total, o mínimo de existência e os artigos que dispõem sobre as deduções à colecta, com excepção das relativas aos encargos com imóveis, à dupla tributação económica dos lucros distribuídos e à dupla tributação internacional;
7) O Governo fica ainda autorizado a harmonizar o regime de retenção na fonte e respectiva regulamentação, tomando por base as alterações decorrentes do presente regime;
8) Fica o Governo autorizado a regulamentar, no prazo de dois anos, todas as alterações constantes da presente autorização legislativa.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, agora vamos «votar» o almoço, procurando assim recuperar as energias necessárias para retomarmos os nossos trabalhos às 15 horas e 30 minutos.
Srs. Deputados, vamos interromper os trabalhos.

Eram 13 horas e 25 minutos.

Srs. Deputados, está reaberta a sessão.

Eram 15 horas e 45 minutos.

Para uma interpelação à Mesa, tem a palavra a Sr.ª Deputada Margarida Botelho.

A Sr.ª Margarida Botelho (PCP): - Sr. Presidente, gostaria de lhe pedir que procurasse recolher o maior número possível de dados para que os Deputados e os grupos parlamentares pudessem avaliar o que se passou hoje de manhã no Porto.
As informações que temos até agora dizem que, durante uma manifestação de estudantes do ensino secundário, na qual participaram 5000 estudantes de 25 escolas do distrito do Porto, houve algumas cenas de bastonada por parte da polícia. Temos a informação de que há, pelo menos, um aluno hospitalizado e temos a maior preocupação com esta situação, pelo que gostaríamos de recolher o maior número de informações a este respeito.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada, lamento muito o que diz ter acontecido, situação da qual não tinha conhecimento.
No entanto, como calcula, essa não é matéria da ordem de trabalhos para poder ser objecto de uma interpelação nem eu posso estar a fazer recolha de informações para quem quer que seja.
Srs. Deputados, parece que, ao contrário do que há pouco julgámos, vamos ter de proceder à votação dos n.os 4 e 5 do artigo 80.º-I do Código do IRS, constantes do n.º 2 do artigo 29.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do BE.

Srs. Deputados, passaremos, agora, à discussão e votação do artigo 30.º da proposta de lei, em relação ao qual foram apresentadas várias propostas de alteração.

O Sr. Luís Fazenda (BE): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Fazenda (BE): - Sr. Presidente, o BE apresentou uma proposta de aditamento de um artigo 30.º-A, mas não sei se será esta a altura indicada para falar sobre ela.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, ainda teremos de proceder a outras votações antes de discutirmos e votarmos a proposta a que se refere.