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0877 | I Série - Número 24 | 29 De Novembro De 2000

Era a seguinte:

3 - O artigo 131.º do CIRS passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 131.º
Reclamações e impugnações

1 - ................................................................................
2 - ................................................................................
3 - ................................................................................
4 - ................................................................................
5 - ................................................................................
6 - Para a fundamentação das reclamações e impugnações referidas nos parágrafos anteriores, devem os contribuintes fornecer toda a informação bancária necessária para efeitos de verificação e controlo pela Administração Fiscal.

O Sr. Presidente: - Vamos agora votar a proposta 48-P, de aditamento de um novo n.º 2 ao artigo 29.º da proposta de lei, apresentada pelo PS.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do BE e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP e de Os Verdes.

É a seguinte:

2 - Para efeitos do artigo 17.º, n.º 1, alínea h) da Lei n.º 143/99, de 31 de Agosto, não constitui rendimento tributável a quantia despendida com a valorização profissional até ao montante anual de 50 000$, desde que devidamente documentada.
3 - (actual n.º 2)

O Sr. Presidente: - Agora, votamos votar a proposta 14-C, de aditamento de um novo n.º 3 ao artigo 29.º da proposta de lei, apresentada pelo BE.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, de Os Verdes e do BE.

Era a seguinte:

3 - Todos os ganhos de que beneficia o sujeito passivo são sujeitos a tributação e compete ao Ministério Público informar, para efeitos de tributação, a Administração Fiscal da detecção de patrimónios adquiridos sem justificação.

O Sr. Presidente: - Passamos agora à proposta 31-P, de aditamento de um novo n.º 3 ao artigo 29.º da proposta de lei, apresentada pelo PS.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, o PS não retira esta proposta 31-P?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Penedos.

O Sr. José Penedos (PS): - Sr. Presidente, esta proposta 31-P não é para retirar. Ela tem toda a justificação porque introduz um incentivo à poupança de energia através dos equipamentos a instalar nas habitações.

O Sr. Presidente: - Muito bem, Sr. Deputado. Temos, então, de votar a proposta 31-P, apresentada pelo PS, de aditamento de um novo n.º 3 ao artigo 29.º da proposta de lei.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor Sr. Deputado.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr. Presidente, pergunto à Mesa o seguinte: na altura em que o PCP perguntou se não retirávamos esta proposta 31-P, Os Verdes associaram-se ou não ao PCP?

O Sr. Presidente: - É a chamada pergunta… Não sei como é que hei-de classificá-la…

Risos.

Bem, não a classifico.
Vamos votar a proposta 31-P, do PS, de aditamento de um novo n.º 3 ao artigo 29.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP e de Os Verdes e abstenções do PCP e do BE.

É a seguinte:

3 - Fica o Governo autorizado a criar uma dedução à colecta do IRS, relativa às despesas efectuadas com todas as obras domésticas que se traduzam em poupança de energia.

Vamos votar a proposta 11-P do CDS-PP de aditamento de um novo artigo 29.º-A à proposta de lei.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, penso que, apesar de termos alterado o n.º 2 do artigo 29.º da proposta de lei através da proposta 48-P, não votámos a renumeração deste artigo. Digo isto porque, depois da votação desta proposta, o anterior n.º 2 passa a ser o n.º 4.
Seja como for, o corpo do artigo 29.º tem de continuar a existir e, por isso, tem de ser renumerado e votado.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr. Presidente, é óbvio que o corpo do artigo 29.º da proposta de lei tem de ser votado. No entanto, não sei se temos de fazer aqui e agora a renumeração ou se esta pode ser facilmente feita na altura da redacção final.
De todo o modo, estamos conscientes da preocupação do Sr. Deputado Luís Marques Guedes, que é, aliás, muito legítima.