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0883 | I Série - Número 24 | 29 De Novembro De 2000

Artigo 4.º-A
Valor dos bens doados

No caso de doação de bens em estado de uso o valor a relevar como custo será o valor fiscal que os bens tiverem no exercício em que forem doados, ou seja, o custo de aquisição ou de produção, deduzido das reintegrações efectivamente praticadas e aceites como custo fiscal ao abrigo da legislação aplicável.

CAPÍTULO II

Imposto sobre o rendimento das pessoas singulares

Artigo 5.º-A
Valor dos bens doados

No caso de doação de bens por sujeitos passivos de IRS que exerçam actividades empresariais, o valor a relevar como custo será o valor fiscal que os bens tiverem no exercício em que forem doados, ou seja, o custo de aquisição ou de produção, deduzido das reintegrações efectivamente praticadas e aceites como custo fiscal ao abrigo da legislação aplicável.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à discussão do artigo 31.º da proposta de lei.
Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Rio.

O Sr. Rui Rio (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: No âmbito do artigo 31.º da proposta de lei, o PSD apresentou a proposta 45-P, que se traduz numa proposta da mais elementar justiça dentro da situação que neste momento se está a passar com os fornecedores do Estado.
Sucede que o Sr. Ministro das Finanças e a Sr.ª Ministra da Saúde não quiseram pedir um orçamento suplementar a esta Assembleia, pese embora o facto de haver pelo menos 155 milhões de contos que os fornecedores do Serviço Nacional de Saúde têm a receber e o facto de o Estado não pagar a tempo e horas.
Dá-se, portanto, o absurdo de esses fornecedores terem de entregar ao seu devedor, isto é, ao Estado, o IVA que facturaram. Ou seja, o devedor não só não paga como ainda recebe dinheiro. O Estado, consciente desta situação, criou um regime especial para as empreitadas e subempreitadas de obras públicas. Parece, pois, de elementar justiça que não seja apenas esse sector a ver a sua situação resolvida, sendo estendido este entendimento a todos os fornecedores do Estado, só tendo de entregar o imposto ao Estado depois de este lhes ter pago aquilo que deve. Este é o conteúdo da proposta 45-P.
Apelo, portanto, ao Partido Socialista para que a mesma seja aprovada, porque tal é da mais elementar justiça

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Sr. Presidente, Srs. Deputados, devo dizer que estou inteiramente de acordo com o Sr. Deputado Rui Rio. A proposta é justa, mas neste momento é impraticável.
Devo dizer que há soluções de IVA como a nossa em vários países europeus e há soluções de acordo com o método de caixa como é sugerido na proposta apresentada pelo PSD.
Simplesmente, sabemos - tive, aliás, oportunidade de testar isso - que o ano de implantação desse regime é sempre um ano de enorme perda fiscal. Neste momento, temos de estabelecer prioridades e a prioridade que o Governo estabeleceu foi a de, na correcção das injustiças, corrigir a matéria da tributação do rendimento com reduções globais das taxas relativamente a um esforço enorme que custa, como já disse hoje, mais de 100 milhões de contos.
A reforma, nesta matéria, é uma reforma justa, entendo que deve ser introduzida, mas tem de ser introduzida à medida que, do ponto de vista financeiro, houver condições para que tal se possa fazer. Portanto, estou de acordo com o princípio, só que essa solução deve ser estudada e introduzida de forma a que não provoque constrangimentos do ponto de vista financeiro, o que, neste momento, certamente, iria suceder.
Em suma, não é uma questão de princípio mas de oportunidade.

O Sr. Rui Rio (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado.

O Sr. Rui Rio (PSD): - Para pedir esclarecimentos, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Rui Rio (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, tenho de o cumprimentar pelo facto de afirmar que a proposta é justa e por ser realista quanto a este ponto. Mas vou também tentar ser realista e vamos ver se encontramos uma situação ao centro.
Os empreiteiros e subempreiteiros das obras públicas têm este regime. O Sr. Secretário de Estado diz que é justo mas a realidade impede-nos, devido à quebra de receita, que seja estendido de modo geral à economia. Pergunto o seguinte: dada a particular situação do Serviço Nacional de Saúde - onde o caos, nesta matéria, é maior -, estará o Sr. Secretário de Estado aberto a, pelo menos, alargá-lo aos fornecedores do Serviço Nacional de Saúde e, posteriormente, devagarinho, ir alargando a todos os fornecedores do Estado?
É este, digamos, o recuo que faço na proposta apresentada, ou seja, faríamos uma outra proposta, especialmente para o Serviço Nacional de Saúde, compreendendo o que o Governo está a dizer, isto é, que, de um modo geral, não pode ser feito de imediato, sendo feito depois, lentamente.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Penso que numa matéria tão sensível como esta não podemos avançar para questões pontuais e para problemas pontuais.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Muito bem!