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0887 | I Série - Número 24 | 29 De Novembro De 2000

9 - (Anterior n.º 8)
10 - (Anterior n.º 9)
11 - (Anterior n.º 10)

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o n.º 8 do artigo 31.º da proposta de lei.

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): - Sr. Presidente, penso que a votação deste número está prejudicada pela aprovação da proposta 35-P, apresentada pelo PS.

O Sr. Presidente: - Mas a proposta 35-P só diz respeito à verba 2.5B, enquanto que o n.º 8 do artigo 31.º da proposta de lei se refere à verba 2.5A. Parece que este último tem mais conteúdo. Agradecia, pois, que o PS esclarecesse.

Pausa.

O Sr. Fernando Serrasqueiro (PS): - Sr. Presidente, a proposta de lei refere-se à verba 2.5A e a alteração foi à verba 2.5B.

O Sr. Presidente: - A proposta de alteração que refere a verba 2.5B já foi votada, Sr. Deputado.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, a proposta de alteração que o PS apresenta consiste em substituir a verba que está indicada na proposta de lei como 2.5A por 2.5B, o resto é igual. Portanto, aprovada a proposta 35-P, do PS, fica prejudicada a votação da proposta original do Governo, ou seja, o n.º 8 do artigo 31.º da proposta de lei, e onde se lê «verba 2.5A» passa a ler-se «verba 2.5B», porque o resto é igual.

O Sr. Presidente: - O PS está de acordo?

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Está, sim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos, então, passar à discussão e votação da proposta 59-P, do PS, que altera o n.º 9 do artigo 31.º da proposta de lei e que é do seguinte teor: «A redacção dada à alínea b) do n.º 1 do artigo 21.º do Código do IVA produz efeitos a partir de 30 de Março de 2000.».

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, gostava que o Partido Socialista esclarecesse se este n.º 9 que propõe substitui o n.º 9 da proposta de lei, porque são duas coisas completamente diferentes.

O Sr. Presidente: - Faço essa interpretação, Sr. Deputado. Até ia dizer, a seguir, que a votação do n.º 9 do artigo 31.º da proposta de lei estava prejudicada, mas agradecia que os Srs. Deputados do PS o explicassem.

O Orador: - Era melhor que o fizessem, antes de votarmos, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - É preciso explicar, sim.
E não basta, Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira, afirmar que sim com a cabeça; diga-me o que pensa sobre isto.

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): - Sr. Presidente, antes de o PS esclarecer este aspecto, pedia que nos entregassem essa proposta de alteração, porque, mais uma vez, não temos uma proposta.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, é capaz de ter. Não ceio que haja aqui privilegiados, discriminados positivamente.

Vozes do PS: - Também não temos!

O Sr. Presidente: - Então, peço aos serviços de apoio ao Plenário que esclareçam este imbróglio. É que se foi entregue a uns e não foi a outros, há discriminações positivas ou, claro, negativas.
Srs. Deputados, a proposta 59-P, apresentada pelo PS, limita-se a alterar o n.º 9 do artigo 31.º da proposta de lei, dando-lhe a seguinte redacção: «A redacção dada à alínea b) do n.º 1 do artigo 21.º do Código do IVA produz efeitos a partir de 30 de Março de 2000.».
Parece, portanto, que é apenas uma alteração em termos do início da produção de efeitos.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Sr. Presidente, a sua interpretação está correcta, seria assim, mas, como também não tenho a proposta, como também fui discriminado, neste caso, negativamente, peço que a votação desta proposta seja feita posteriormente.

O Sr. Presidente: - Muito bem, Sr. Deputado. Vamos adiar a votação da proposta 59-P, apresentada pelo PS, assim como a do n.º 9 do artigo 31.º da proposta de lei, que não sabemos se vai ou não ficar prejudicada, e passar à discussão e votação do n.º 10 do artigo 31.º da proposta de lei. A menos que os Srs. Deputados não queiram que se vote o n.º 10 do artigo 31.º sem, previamente, se ter votado o n.º 9 do mesmo artigo, o que também tem lógica.
Vamos, então, adiar a votação dos n.os 9 e 10 do artigo 31.º da proposta de lei.

Pausa.