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0889 | I Série - Número 24 | 29 De Novembro De 2000

Srs. Deputados, vamos votar a proposta 14-P, apresentada pelo CDS-PP, de aditamento de uma nova alínea g) ao n.º 10 do artigo 31.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, de Os Verdes e do BE.

Era a seguinte:

g) Integrar na Lista I anexa ao Código do IVA, reduzindo de 12% para 5%, a taxa do imposto aplicável às prestações de serviços de estabelecimentos de restauração e de bebidas.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta 29-P, apresentada pelo PSD, de aditamento de uma nova alínea g) ao n.º 10 do artigo 31.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, de Os Verdes e do BE, votos a favor do PSD e do CDS-PP e a abstenção do PCP.

Era a seguinte:

g) Alterar a alínea d) do artigo 21.º do Código do IVA conferindo-lhe a seguinte redacção: «Despesas não derivadas do exercício da actividade profissional ou negocial do sujeito passivo e respeitantes a alojamento, alimentação, bebidas e tabaco e despesas de recepção, incluindo as relativas ao acolhimento de pessoas estranhas à empresa e as despesas relativas a imóveis e seu equipamento, destinados principalmente a tais recepções.».

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta 45-P, apresentada pelo PSD, de aditamento de uma nova alínea g) ao n.º 10 do artigo 31.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do BE.

Era a seguinte:

g) Estender a todos os fornecedores do Estado o Regime Especial de Exigibilidade do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), nas empreitadas e subempreitadas de obras públicas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 407/97, de 9 de Agosto, permitindo o diferimento do pagamento do IVA para a data de recebimento do preço.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta 15-P, apresentada pelo CDS-PP, de aditamento de uma nova alínea h) ao n.º 10 do artigo 31.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do PCP, do CDS-PP e de Os Verdes e a abstenção do BE.

Era a seguinte:

h) Estender o âmbito subjectivo de aplicação do Regime Especial de Exigibilidade do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 407/97, de 9 de Agosto, de forma a abranger os bens e os serviços prestados ao Estado, não pagos no prazo contratual, designadamente as farmácias, ao abrigo da faculdade prevista no 3º parágrafo do n.º 2 do artigo 10.º da 6.ª Directiva.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos agora ao artigo 32.º da proposta de lei, em relação ao qual não foram apresentadas propostas de alteração.
Vamos votá-lo.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do BE.

Srs. Deputados, passamos agora à apreciação e votação do artigo 33.º da proposta de lei.
Srs. Deputados, começamos por votar o artigo 1.º da Lei n.º 150/99, de 11 de Setembro (Código do Imposto do Selo), que é alterado pelo n.º 1 do artigo 33.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do BE.

Srs. Deputados, passamos agora à apreciação do n.º 2 do artigo 33.º da proposta de lei.
Srs. Deputados, vamos votar a alínea e) do n.º 2 do artigo 4.º do Código do Imposto do Selo, que é alterada pelo n.º 2 do artigo 33.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do BE.

Srs. Deputados, vamos passar à apreciação e votação das alíneas e) e f) do n.º 1 do artigo 6.º do Código do Imposto do Selo, que são alteradas pelo n.º 2 do artigo 33.º da proposta de lei.

O Sr. Rui Rio (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Rui Rio (PSD): - Sr. Presidente, pretendia que o Governo me desse um esclarecimento, de carácter mais técnico, sobre o que se pretende exactamente com a alteração introduzida nestas alíneas e) e f) do n.º 1 do artigo 6.º do Código do Imposto do Selo.

O Sr. Presidente: - Para dar esclarecimentos, se assim o entender, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Sr. Presidente, peço que, enquanto analiso esta questão, se passe ao ponto seguinte.