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0885 | I Série - Número 24 | 29 De Novembro De 2000

a tributação energética, como um todo, vir, no futuro próximo - assim é anunciado -, a ser discutida, visam, desde já, favorecer a alteração de padrões de comportamento, a qual deve, fundamentalmente, ser feita através de incentivos fiscais.
É nesse sentido que apresentamos um conjunto de propostas, tendo a primeira a ver com as embalagens passíveis de reutilização, em que o objectivo, evidente, é prolongar a vida dos objectos e a sua utilidade, sendo isso sinónimo de poupança de matérias primas e de energia, representando, seguramente, um investimento com retorno para o País.
A mesma proposta é feita em relação a produtos que incluam na sua composição pelo menos 50% de matéria reciclada. A reciclagem, tal como a reutilização, é totalmente incipiente no nosso país. Portugal tem um défice e continua com enormes dificuldades em cumprir as directivas comunitárias nesta matéria. Por isso, a forma de modificar os comportamentos, aumentando o mercado destes produtos, portanto com vantagem para os produtores e para os consumidores, é através da modificação da taxa do IVA. É precisamente isso que propomos com a nossa proposta de aditamento 69-C.
A proposta de aditamento 70-C, sobre a qual me gostaria de pronunciar, tem a ver com questões energéticas, concretamente com a conservação da energia. A energia gasta, quer nos edifícios, quer na habitação, é cerca de 20% do total da factura nacional; por isso, é evidente que todas as apostas no sentido da conservação da energia, que hoje não é feita, são bem vindas. E é bom dizer que, para manter níveis de conforto aceitáveis, para produzir a energia gasta, quer no aquecimento, quer no arrefecimento, estamos a recorrer a combustíveis fósseis, que são precisamente dos mais poluentes, e à sua importação diária.
Portanto, aquilo que se pretende com esta proposta é que os materiais de construção que favorecem precisamente a conservação da energia e que são importantes no quadro da arquitectura bioclimática, sejam diferentemente taxados do ponto de vista do IVA.
A última proposta, ou seja, a proposta de aditamento 71-C, ainda em relação ao artigo 31.º da proposta de lei, para a qual chamo a atenção do Partido Socialista, porque ele tem dito que está preocupado e que quer modificar - não se sabe exactamente nem quando nem como - aquilo que é hoje o sentido da mobilidade no nosso país e inverter a situação actual, tem a ver com a prioridade a dar à ferrovia.
Do nosso ponto de vista, o transporte ferroviário não serve apenas para transportar passageiros mas também mercadorias. Para nós, há, seguramente, um menor impacto ambiental, um menor impacto sobre a saúde, um menor impacto energético, uma menor sinistralidade se se favorecer o transporte de mercadorias por ferrovia.
Portanto, é neste sentido que fazemos esta proposta - e gostaríamos que a Câmara a pudesse acolher -, para que, mais do que por palavras, se consiga agir diferentemente, caminhando para a que a mobilidade seja mais sustentável no nosso país, quer do ponto de vista ambiental quer do ponto de vista energético.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Luísa Portugal.

A Sr.ª Luísa Portugal (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: A incontinência é um problema de saúde que afecta milhares de portugueses - estamos a falar de homens e mulheres, de idosos e de jovens - que, eventualmente, a par de alguma patologia de base que tenham, sofrem ainda deste problema de saúde.
Pensamos que a sua importância vem de, muitas vezes, este sintoma não ser suficientemente valorizado; ele é muitas vezes vivido, de certa maneira, de uma forma escondida, e o Partido Socialista pretende dar, para utilizar a terminologia que parece que vai sendo habitual, mais um sinal prático, neste momento, ao introduzir na Lista I anexa ao Código do IVA as fraldas de adultos.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, antes de votarmos a proposta de alteração 36-P, apresentada pelo PS, temos de votar o n.º 2 do artigo 31.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do BE.

Srs. Deputados, vamos, agora sim, votar a proposta 36-P, apresentada pelo PS, de alteração ao n.º 6 do artigo 31.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP, de Os Verdes e do BE e a abstenção do CDS-PP.

É a seguinte:

6 - A verba 2.4 da Lista I anexa ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado passa a ter a seguinte redacção:

«2.4 - Produtos farmacêuticos e similares e respectivas substâncias activas a seguir indicados:

a) Medicamentos, especialidades farmacêuticas e outros produtos farmacêuticos destinados exclusivamente a fins terapêuticos e profilácticos;
b) Preservativos;
c) Pastas, gazes, algodão hidrófilo, tiras e pensos adesivos e outros suportes análogos, mesmo impregnados ou revestidos de quaisquer substâncias, para usos higiénicos, medicinais ou cirúrgicos;
d) Plantas, raízes e tubérculos medicinais, no estado natural;
e) Tiras de glicémia, de glicosúria e acetonúria, agulhas, seringas e canetas para administração de insulina utilizadas na prevenção e tratamento da diabetes mellitus.
Compreendem-se nesta verba os resguardos e fraldas para adultos destinados a incontinentes.»

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, com esta votação, parece que o n.º 6 do artigo 31.º da proposta de lei está prejudicado. Não é verdade?
Retiro do vosso silêncio que estão de acordo e, portanto, vamos passar à proposta 37-P, apresentada pelo PS, de aditamento de um novo n.º 6 ao artigo 31.º da proposta de lei.