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0894 | I Série - Número 24 | 29 De Novembro De 2000

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos à votação do artigo 22.º do Código do Imposto do Selo, constante do n.º 2 do artigo 33.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do CDS-PP e abstenções do PSD, do PCP, de Os Verdes e do BE.

Vamos, agora, votar o n.º 1 do artigo 25.º do Código do Imposto do Selo, constante do n.º 2 do artigo 33.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do BE.

Srs. Deputados, vamos passar à votação n.º 1 do artigo 27.º do Código do Imposto do Selo, constante do n.º 2 do artigo 33.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, de Os Verdes e do BE.

Vamos agora votar os n.os 8 e 9 do artigo 30.º do Código do Imposto do Selo, constante do n.º 2 do artigo 33.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do BE.

Srs. Deputados, passamos à votação do artigo 32.º do Código do Imposto do Selo, constante do n.º 2 do artigo 33.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do PSD e abstenções do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do BE.

Vamos votar o n.º 1 do artigo 34.º do Código do Imposto do Selo, constante do n.º 2 do artigo 33.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do BE.

Srs. Deputados, passamos à votação dos n.os 3, 4 e 5 da proposta 54-P, do PS, relativa ao Código do Imposto do Selo.

O Sr. Rui Rio (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Rui Rio (PSD): - Sr. Presidente, o n.º 4 da proposta 54-P refere que é eliminada a alínea m) do n.º 1 do artigo 6.º do Código do Imposto do Selo. Desta forma, gostaria de colocar uma questão, a qual, como vamos votar uma proposta que, quanto à matéria que estou a referir, é do mesmo teor da proposta de lei do Governo, pode ser respondida, quer pelo Governo, quer pelo PS.
A questão é a seguinte: se votarmos favoravelmente esta norma, os créditos por prazo inferior a seis dias passam a pagar imposto do selo? Ou seja, se uma empresa precisa de um crédito rápido, de um apoio de tesouraria por dois dias, paga o imposto do selo? Passado 15 dias, se precisa de um empréstimo por três dias, paga imposto do selo? Na semana seguinte, precisa de um empréstimo por um dia, paga imposto do selo? Depois, precisa de um empréstimo por uma semana, paga imposto do selo?
Portanto, as operações de tesouraria que, pela sua natureza, têm este carácter, vão passar a pagar sistematicamente imposto de selo. Estou a interpretar bem a vossa proposta?

A Sr.ª Maria Celeste Cardona (CDS-PP): - Está, sim!

O Orador: - Se estou a interpretar bem, julgo que esta proposta será dramática para as empresas, pelo que não poderá acolher o nosso apoio.
Para todos os efeitos, gostava que me fosse explicado, quer pelo PS, que apresentou a proposta, quer pelo Governo, se estou a interpretar bem esta norma.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, quero apenas referir-me a uma questão da ordem dos trabalhos.
O Sr. Presidente disse que iríamos discutir e votar os pontos 3, 4 e 5 da proposta 54-P, do PS, mas quero recordar-lhe que há propostas de outros grupos parlamentares anteriores a essa sobre a mesma matéria, concretamente a proposta 41-C, do PCP, que, lógica e naturalmente, a precede e, por isso, deve ser votada primeiro.

O Sr. Presidente: - Tem razão, Sr. Deputado. O guião das votações está a atraiçoar-nos!
Sr. Deputado, para além da proposta 41-C, parece-me que a proposta 42-C também precede a 54-P.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - A proposta 42-C será votada quando o Sr. Presidente entender. Referi a proposta 41-C porque, tal como a proposta do PS, prevê uma alteração à verba constante do ponto 12.5 da Tabela Geral, enquanto que a proposta 42-C se refere à verba constante do ponto 17.3.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, as propostas do seu partido mencionam tratar-se de aditamentos, que são as últimas a ser votadas.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, no que se refere à proposta 42-C, faremos o que o Sr. Presidente entender.

O Sr. Presidente: - Mas a questão coloca-se em relação às duas propostas!

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Não, Sr. Presidente! A proposta 41-C deve ser votada antes da do PS!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, a proposta vem caracterizada como sendo de aditamento!