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0898 | I Série - Número 24 | 29 De Novembro De 2000

O que perguntei na altura foi como é que se calculou a receita do ISP se não se sabia qual era a política de preços para o próximo ano.
Uma vez que vamos agora votar o artigo 36.º, que se refere precisamente a esse imposto, gostava de perguntar ao Sr. Ministro da Economia se já está em condições de dizer à Câmara qual é a política de preços dos combustíveis para o próximo ano ou se ainda não sabe qual é.
No caso de o Sr. Ministro ainda não saber, recorreria ao Sr. Primeiro-Ministro, pedindo-lhe que eventualmente a esclareça, caso já a saiba mas ainda a não tenha dito ao Sr. Ministro da Economia.
Portanto, dirijo-me primeiro ao Sr. Ministro da Economia.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Francisco Torres, pretende intervir sobre esta mesma matéria?

O Sr. Francisco Torres (PS): - Não, Sr. Presidente. Julgo que faria mais sentido o Sr. Ministro da Economia responder primeiro.

O Sr. Presidente: - Claro, Sr. Deputado.
Para responder, tem a palavra o Sr. Ministro da Economia.

O Sr. Ministro da Economia: - Sr. Deputado Rui Rio, tenho de esclarecer, antes de mais, que não sabemos, neste momento, qual será o comportamento dos preços do petróleo bruto a partir de Janeiro. Portanto, sem o saber não posso, neste momento, dar-lhe qualquer resposta.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Torres.

O Sr. Francisco Torres (PS): - Nesta matéria de impostos especiais e também sobre taxas de imposto sobre produtos petrolíferos, permita-me, Sr. Presidente, salientar aqui que o Grupo Parlamentar do PS fez uma série de propostas de alteração à proposta de lei do Orçamento, que visam todas o mesmo fim, isto é, um instrumento ao serviço de uma política mais ecológica por parte do Governo.
Por isso, em primeiro lugar, na nossa proposta 37-P, propõe-se que as aeronaves de recreio e laser passem a pagar imposto sobre produtos petrolíferos, que não pagavam até agora, para utilização de todo o tipo de carburantes, e, como tal, fica o Governo autorizado a fazer essa tributação.
A mesma coisa, Sr. Presidente, relativamente ao imposto ambiental sobre o consumo, que consigna, já, aqui, um avanço para as chamadas eco-taxas, também já referidas quer pelo Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais quer pelo Sr. Ministro do Ambiente. O objectivo é criar um imposto sobre o consumo de produtos descartáveis de todo o tipo e sobre equipamentos, quer electrodomésticos quer de iluminação de baixa eficiência energética.
Sr. Presidente, já no âmbito dos impostos locais, designadamente quanto ao artigo 42.º relativo ao imposto municipal sobre veículos, a nossa proposta 39-P autoriza o Governo a agravar o imposto municipal sobre dois tipos de veículos que não eram, até hoje, tipificados como tal, que são os quadriciclos, chamados motos-quatro, e as motos de água. Não faz sentido tributar estes veículos com imposto automóvel, que vai acabar, dentro em breve, mas, dado estarmos a pensar, no futuro, num imposto sobre a circulação, faz sentido que eles passem a pagar um imposto municipal sobre veículos, naturalmente agravado face aos veículos de transporte motorizados, de modo a reflectir o dano ambiental e os incómodos acrescidos causados à população pela sua utilização.
Neste âmbito, Sr. Presidente, há ainda a proposta 72-C, apresentada pelo Grupo Parlamentar Os Verdes, de aditamento de um n.º 6 ao artigo 36.º da proposta de lei, também relativa às taxas de imposto sobre produtos petrolíferos, que recomenda ao Governo ter em consideração os diferentes impactes ambientais de cada um dos combustíveis, favorecendo gradualmente os menos poluentes. Obviamente que estamos receptivos a esta proposta e queria anunciá-lo desde já.
É óbvio que, nesta matéria, vamos também discutir o imposto automóvel, o IA, cuja revisão está a ser levada a cabo por um grupo de trabalho, e que terminará em Março, pelo que esperamos que em 2002 tenhamos o fim do imposto automóvel e um novo imposto mais eficiente e mais justo.
Queria anunciar que o Grupo Parlamentar do Partido Socialista não só foi sensível a alguma abertura que o Governo deu, já depois de apresentar a proposta de lei do Orçamento, que se traduz na baixa de algumas taxas sobre determinado tipo de veículos, desde que sejam veículos de trabalho, bem como em incentivos correctos a novos tipos de veículos. Esses veículos são os que utilizam a energia renovável ou eléctrica e que passam a estar isentos de imposto automóvel. Portanto, enquanto agravamos impostos sobre alguns veículos, que não fazia sentido terem um determinado privilégio, vamos dar um benefício claro a este tipo de veículos, que são hoje cada vez mais, isentando-os de imposto. Pensemos nas frotas de algumas empresas públicas, como, por exemplo, os correios, que são um caso típico de empresas que, na Europa, adoptam facilmente este tipo de veículos.
Mas vamos também isentar, a 50%, os veículos a gás natural e, a 40%, os veículos híbridos, isto é, que usem este tipo de combustíveis mas também a gasolina, porque ainda não há postos de abastecimento suficientes.
Desta forma, penso ficarem prejudicadas algumas propostas, nomeadamente do PP, que visavam uma redução do IA a 40%. Nós vamos a 100%, 50% e 40% no caso mais restritivo. Isto demonstra bem que a nossa preocupação é com a justiça social, mas também com os correctos incentivos ao consumo e à comercialização deste tipo de veículos.
É este o espírito do Orçamento. São sinais que damos, aqui, nestas propostas de alteração à proposta de lei do Orçamento, mas que ficam para a revisão de todo o imposto automóvel e que são importantes para a reforma fiscal.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada Maria Celeste Cardona.

A Sr.ª Maria Celeste Cardona (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Ministro da Economia, será que ouvi bem quando V. Ex.ª respondeu a um Sr. Deputado desta Casa que não sabia bem, que não podia dizer...?! Se ouvi bem, gostava que me explicasse como é que fez as contas relativamente a esta matéria orçamental.
Queria, ainda, dizer que o CDS vai votar desfavoravelmente a proposta relativa ao artigo 36.º, porque